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ID
2429428
Banca
EDUCA
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O artigo 16 estabelece que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:

Assinale a alternativa CORRETA:

I. Fotografia, de frente, modelo 3 X 4.

II. Nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura.

III. Nome, idade e estado civil dos dependentes.

IV. Número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4; (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    III - nome, idade e estado civil dos dependentes; (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso;(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991).

  • Gabarito:"E"

     

    Art. 16 da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: 

     

    I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4;

     

    II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;

     

    III - nome, idade e estado civil dos dependentes; (Curioso)

     

    IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso;

     

  •  Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4; (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    III - nome, idade e estado civil dos dependentes; (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso;(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de:(Incluído pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; (Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. 

  • Errei por não imaginar que fosse preciso informações dos dependentes, coisas do Brasil.

  • Como assim estado civil dos dependentes? Loucura, loucura, loucura!

  • Gabarito letra E


    Vejamos,


    CLT

    SEÇÃO II DA EMISSÃO DA CARTEIRA


    Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:                      (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4;                          (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;                         (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    III - nome, idade e estado civil dos dependentes;                          (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil, e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso;


  • Se a pessoas acerta uma questão dessas, passa na frente de todo mundo

  • Gabarito E

     

    Art 16 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:

     

    I - fotografia, de frente, modelo 3x4;

     

    II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura;

     

    III - nome, idade e estado civil dos dependentes;

     

    IV - número do documento de naturalização ou data de chegada ao Brasil  e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.

     

    Parágrafo único. A carteira de trabalho e previdência social será fornecida mediante a apresentação de:

     

    a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso anterior;

     

    b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

     

     

     

    Vlw

  • Aquele momento que você lembra nunca ter trabalhado com carteira assinada...

    oO

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ATENÇÃO para a alteração:

     

    Art. 16.  A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

     

    Os incisos foram revogados, e o caput alterado. 

  • Questão desatualizada após Lei 13.874/19

    CLT:

    Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).           

    I - (revogado);          

    II - (revogado);          

    III - (revogado);          

    IV - (revogado).          

    Parágrafo único.        (Revogado).  

    a) (revogada);           

    b) (revogada).