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ID
2429431
Banca
EDUCA
Órgão
CRQ - 19ª Região (PB)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Março é o mês da contribuição sindical dos trabalhadores. Todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto é feito pela empresa diretamente na folha de pagamento entregue em abril. A tributação é prevista nos artigos 578 e 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa contribuição é destinada as seguintes finalidades:

Assinale a alternativa CORRETA:

I. Para transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades.

II. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

III. Destinado a complementação do pagamento do FGTS.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

    I - Correta

    art. 592, § 2º - Os sindicatos poderão destacar, em seus orçamentos anuais, até 20 (vinco por cento) dos recursos da contribuição sindical para o custeio das suas atividades administrativas, independentemente de autorização ministerial.

     

    II - Correta 

    O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

    http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/03/contribuicao-sindical-e-descontada-dos-salarios-em-marco

     

    III - incorreta

    Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 
    I - para os empregadores: 
    a) 5 (cinco por cento) para a confederação correspondente; 
    b) 15 (quinze por cento) para a federação; 
    c) 60 (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; 
    d) 20 (vinte por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário'; 
    II - para os trabalhadores: 
    a) 5 (cinco por cento) para a confederação correspondente; 
    b) 10 (dez por cento) para a central sindical; 
    c) 15 (quinze por cento) para a federação; 
    d) 60 (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; 
    e) 10 (dez por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário'; 
    III - Revogado. 
    IV - Revogado. 
    § 1º - O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo. 
    § 2º - A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria. 

    Verifica-se que não vai nada para o FGTS.

  • esse imposto sindical é o fim da picada!

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Fim da obrigatoriedade das contribuições sindicais.

    "Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)

  • GABARITO: A

  • Reclama do imposto sindical mas na hora de ter que lutar por um direito trabalhista o sindicato é bão, né? Deus tá vendo...

  • Trabalhador que reclama da contribuição sindical nem é gente!!!