GABARITO LETRA A
I - Correta
art. 592, § 2º - Os sindicatos poderão destacar, em seus orçamentos anuais, até 20 (vinco por cento) dos recursos da contribuição sindical para o custeio das suas atividades administrativas, independentemente de autorização ministerial.
II - Correta
O recurso recolhido dos trabalhadores é usado para duas finalidades. A principal é a transferência às instituições sindicais, que usam o dinheiro para manter suas atividades. Uma pequena parte é destinada ao Ministério do Trabalho, que pode usar o recurso para atividades de relacionamento com os sindicatos ou depositar a quantia no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde saem os pagamentos de Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/03/contribuicao-sindical-e-descontada-dos-salarios-em-marco
III - incorreta
Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho:
I - para os empregadores:
a) 5 (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 15 (quinze por cento) para a federação;
c) 60 (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
d) 20 (vinte por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário';
II - para os trabalhadores:
a) 5 (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10 (dez por cento) para a central sindical;
c) 15 (quinze por cento) para a federação;
d) 60 (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
e) 10 (dez por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário';
III - Revogado.
IV - Revogado.
§ 1º - O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo.
§ 2º - A central sindical a que se refere a alínea b do inciso II do caput deste artigo deverá atender aos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria.
Verifica-se que não vai nada para o FGTS.