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ID
2429971
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    "O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade (ALTERNATIVA A), demonstrando-se as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente. Nesse sentido, entende- se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários (ALTERNATIVA D).

    A Lei no 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada (ALTERNATIVA B). Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei (ALTERNATIVA C)."

     

    Fonte: MCASP 7a edição

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    Reforço de dotação da LOA | Autorização Legislativa anterior a abertura do crédito na LOA ou lei específica | Abertura por decreto executivo | Indicação da origem de recursos OBRIGATÓRIA

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS

    Despesa que não haja dotação | Autorização Legislativa anterior a abertura do crédito em LEI ESPECÍFICA | Abertura por decreto executivo | Indicação da origem de recursos OBRIGATÓRIA 

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    Despesas URGENTES e IMPREVISÍVEIS | INDEPENDE de autorização legislativa | Abertura por Medida Provisória ou Decreto executivo | Indicação da origem de recursos FACULTATIVA

  • Galera lembrem-se:

    Quanto aos creditos Suplementares, se já estão no orçamento, eles incorporam-se ao orçamento. Os Extras e os especias não incorporam,  pois não estão no orçamento e por isso dependem de lei específica.

  • Sobre a letra D

    O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente. Nesse sentido, entende-se que o reforço de um crédito especial ou de um crédito extraordinário deve dar-se, respectivamente, pela regra prevista nos respectivos créditos ou, no caso de omissão, pela abertura de novos créditos especiais e extraordinários.

  • GAB. B

    SUPLEMENTAR E ESPECIAL>>> 1° AUTORIZADO POR LEI>> 2° ABRE POR DECRETO P.EXEC

    EXTRAORDINÁRIO>>> REGRA É POR MEDIDA PROVISÓRIA>>2°DECRETO DO P.EXEC

  • Sobre a letra c)

    MCASP: Na União, para os casos em que haja necessidade de autorização legislativa para os créditos adicionais, estes são considerados autorizados e abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.

    Isso porque, consta todo ano na LDO o seguinte dispositivo:

    LDO 2021: art. 46, § 10. Os créditos de que trata este artigo [suplementares e especiais], aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei