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A) CORRETA - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
B) INCORRETA - § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
C) CORRETA - § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
D) CORRETA - § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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A Banca não sabe nem copiar e colar!!
d) As disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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LETRA B INCORRETA
CF/88
ART 164 § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
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LETRA "D":
VAI DEIXANDO ESTAGIÁRIO REDIGIR PROVA...VAI...
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Que tosco!!!! O que significa essa alternativa E ????? Não tem nem verbo....é pra chorar uma banca dessa....
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COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS AMIGOS :
EMITIR MOEDA → COMPETE A UNIÃO
ESSA COMPETÊNCIA SERÁ EXERCIDA DE QUE FORMA ? →**EXCLUSIVAMENTE**
POR QUEM ? → PELO **BAAAAAAAANCO CENTRAAAAAAAL* *
OBS 1 : A BANCA TENTARÁ FUDER O CANDIDATO TROCANDO EXCLUSIVAMENTE POR CONCORRENTEMENTE E TROCAR O BANCO CENTRAL POR QUALQUER OUTRO . .
VEDADO AO BANCO CENTRAL → CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO :
1-TESOURO NACIONAL
2- QUALQUER ÓRGÃO
3- ENTIDADE QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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PERMITIDO AO BANCO CENTRAL → COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE QUEM ?
DO **TESOURO NACIONAL ** ( atentem-se ao órgão tb)
OBJETIVO ? → REGULAR OFERTA DE MOEDA OU TAXA DE JURO
PERMITIDO → banCO cENtral - > COmpra e vENda
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DISPONIBILIDADES DE CAIXA DA U → DEPOSITADA → BANCO CENTRAL
DISPONIBILIDADES DE CAIXA DOS E,DF e M e outros → DEPOSITADA → IFO (instituições financeiras oficiais )
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''É difícil manter a motivação. Os desafios são muitos, a rotina é cansativa, a pressão pela aprovação é uma lembrança constante. Não há segredo. O que importa é o desejo de vencer, de ver seu nome na lista de aprovados, é celebrar com a família, os amigos, é começar uma nova vida. Portanto não desista, confie em você, um dia de cada vez. Só depende de você"
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A questão exige conhecimento sobre finanças públicas e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 164, caput, CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
b) O banco central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário do que defendido pela banca, o Banco Central pode, sim, comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Inteligência do art. 162, § 2º, CF: § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
c) É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 164, § 1º, CF: § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
d) As disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei
Correto. Aplicação do art. 162, § 3º, CF: § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Gabarito: B