SóProvas


ID
2429983
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de Improbidade Administrativa, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I. Uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/92 e sofrer sanções nela estabelecidas.
II. Podem ser polo passivo do ato de improbidade administrativa qualquer dos Poderes da União, de qualquer dos Entes Políticos.
III. Quanto às penalidades, a Lei 8.429/92 estabelece sanções administrativas, civis e políticas; não há, contudo, previsão de sanções penais na referida lei para os agentes ativos do ato improbo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Item "I") Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

    Item "II")  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    * Entes Políticos = União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

     

    ** Territórios Federais = NÃO SÃO ENTES POLÍTICOS (SÃO AUTARQUIAS TERRITORIAIS).

     

     

    Item "III") O artigo 12 da Lei 8.429 traz um rol de penalidades para o agente ativo que comete ato de improbidade de administrativa. É importante destacar que, dentre as sanções, não há nenhuma de natureza penal. Portanto, item correto (CAI BASTANTE ESSE ITEM EM PROVAS).

     

     

     

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  • Acabei errando essa questão por achar que a afirmativa III estava correta. Lembrei do art. 19 da lei 8.429/92, que é o único que diz respeito a um crime na referida lei.

    No entanto, ao ler novamente o referido artigo, percebi que essa afirmativa está realmente correta, visto que o crime previsto nesse artigo não se refere ao agente ativo do ato ímprobo, como afirma a questão, mas sim àquele que o denuncia sabendo que ele é inocente. Vejam:

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Portanto, não há previsão de sanções penais na referida lei para os agentes ativos do ato improbo.

  • Sujeito passivo do ato é diferente de sujeito passivo da ação. Do ato, o sujeito passivo é a Pessoa Jur. lesada, enquanto que, da ação é aquele que praticou o ilícito. Em relação ao item III, realmente não entendi. A LIA não prevê sanção penal ao praticante do ato improbo, mas apenas a quem comete a chamada "falsa representação".
  • Já que a I e II estão corretas e não tem essa alternativa, marquei a letra "D", porém um pé atras sobre a III...

    Mas está correta.

    Improbidade não é crime

  • Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente, sendo certo que já irei me basear na nova redação dada pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/92:

    I- Certo:

    De fato, as disposições da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa, sempre puderam ser aplicáveis a quem não é agente público, como expresso no art. 3º de tal diploma legal, em sua redação anterior:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Este entendimento não sofreu modificação, embora a regra do art. 3º tenha sofrido restrição, como se vê de sua atual redação:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade."   

    II- Certo:

    Ao se referir a polo passivo do ato de improbidade, a Banca está fazendo menção a quem pode figurar como sujeito passivo, ou seja, como pessoa prejudicada, vítima, pela prática de tal conduta ilícita. Assim sendo, é verdadeiro aduzir que aí podem constar quaisquer dos Poderes da União e dos demais entes políticos.

    A propósito, assim dispunha o anterior art. 1º, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    Atualmente, este dispositivo estabelece o seguinte:

    "Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei."

    É evidente que a palavra "Estado" encontra-se aí empregada em sentido amplo, a abarcar, portanto, os entes federativos, nos seus três Poderes constituídos, bem assim as entidades da administração pública indireta. Sem alterações, portanto, quanto ao exame deste item da questão.

    III- Certo:

    As sanções previstas na Lei 8.429/92 consistem, a teor de seu art. 12, em:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - perda da função pública;

    - suspensão dos direitos políticos; 

    - pagamento de multa civil; e

    -  proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    Note-se que o ressarcimento integral do dano foi retirada das possibilidades de sanção a serem aplicadas, lamentavelmente, convém acentuar...

    De todo o modo, como daí se extrai, é verdadeiro aduzir que inexistem penalidades de caráter criminal, e sim, tão somente, civis, administrativas ou políticas.

    Correta, pois, esta última assertiva.


    Gabarito do professor: D