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ID
2430214
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Analise as afirmativas identificando com “V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na sequência de cima para baixo:

Com relação à Lei Federal nº 8.080/90, em seu capítulo VII, que trata do subsistema e acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; assinale:

( ) Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
( ) Avisos informando sobre a permissão da presença de um acompanhante junto à parturiente devem ser mantidos em local visível, nas dependências de todos os hospitais do país, de forma obrigatória.
( ) O acompanhante permitido a permanecer junto a parturiente será indicado pelo médico obstetra envolvido no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

Alternativas
Comentários
  • 1º parágrafo do Art. 19-J da lei 8.080/90

    O acompanhante de que trata este artigo será indicado pela parturiente, e não pelo médico responsvável.

  • GABARITO B

     

    LEI 8.080

    DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.          (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
    § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.        (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
    § 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.       (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
    § 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.        (Incluído pela Lei nº 12.895, de