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ID
2430913
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito do conceito e do regime jurídico das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista,
I. A criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista é forma de descentralização administrativa, e ambas carecem de autorização em lei específica para serem criadas, por expressa exigência constitucional.

II. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado, por meio de empresas estatais, deve ser realizada quando se mostrar mais eficiente e econômica, em virtude do interesse público.

III. Diferentemente das Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas têm atribuição exclusiva de prestar serviços públicos, sendo incompatível com sua estrutura a exploração de atividade econômica de produção e comercialização de bens.

Verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • I. A criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista é forma de descentralização administrativa, e ambas carecem de autorização em lei específica para serem criadas, por expressa exigência constitucional. Correto

    II. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado, por meio de empresas estatais, deve ser realizada quando se mostrar mais eficiente e econômica, em virtude do interesse público. Errado - Art. 173, CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    III. Diferentemente das Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas têm atribuição exclusiva de prestar serviços públicos, sendo incompatível com sua estrutura a exploração de atividade econômica de produção e comercialização de bens.   Errado - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica. E ainda nesse último caso o objetivo não é o lucro, e sim a segurança nacional ou o interesse coletivo. Se houver valores eles serão tidos como superávit e não como lucro.

     

    Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança – Charles Darwin 

  • Gabarito ''A''. Verifica-se que está(ão) correta(s) I, apenas.

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Analisemos cada proposição, individualmente:

    I- Certo:

    De fato, a criação de empresas estatais, assim como de qualquer outra entidade integrante da administração indireta, obedece à técnica de organização administrativa denominada como descentralização, mais precisamente a descentralização por outorga legal ou por serviços, como adverte a boa doutrina.

    Ademais, igualmente acertado sustentar que a criação de tais entidades - empresas públicas e sociedades de economia mista pressupõe autorização legal, o que tem esteio no art. 37, XIX, da CRFB, abaixo colacionado:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"     

    Logo, inteiramente correta esta proposição.

    II- Errado:

    Em verdade, a Constituição não condiciona a exploração direta de atividade econômica, por empresas estatais, apenas a um genérico atendimento do princípio da eficiência, em virtude de interesse público. O texto da Lei Maior, em seu art. 173, caput, demanda a necessidade de satisfação dos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. No ponto, confira-se:

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."

    III- Errado:

    Em rigor, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, a depender da opção legislativa de instituição. Exemplo claro de empresa pública que atua desenvolvendo atividade econômica é a Caixa Econômica Federal.

    Na linha do exposto, o teor do art. 1º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais):

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."

    Assim sendo, apenas a afirmativa I está correta.


    Gabarito do professor: A