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I. A criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista é forma de descentralização administrativa, e ambas carecem de autorização em lei específica para serem criadas, por expressa exigência constitucional. Correto
II. A exploração direta de atividade econômica pelo Estado, por meio de empresas estatais, deve ser realizada quando se mostrar mais eficiente e econômica, em virtude do interesse público. Errado - Art. 173, CF Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
III. Diferentemente das Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas têm atribuição exclusiva de prestar serviços públicos, sendo incompatível com sua estrutura a exploração de atividade econômica de produção e comercialização de bens. Errado - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista podem prestar serviço público ou explorar atividade econômica. E ainda nesse último caso o objetivo não é o lucro, e sim a segurança nacional ou o interesse coletivo. Se houver valores eles serão tidos como superávit e não como lucro.
Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança – Charles Darwin
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Gabarito ''A''. Verifica-se que está(ão) correta(s) I, apenas.
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Analisemos cada proposição, individualmente:
I- Certo:
De fato, a criação de empresas estatais, assim como de qualquer outra entidade integrante da administração indireta, obedece à técnica de organização administrativa denominada como descentralização, mais precisamente a descentralização por outorga legal ou por serviços, como adverte a boa doutrina.
Ademais, igualmente acertado sustentar que a criação de tais entidades - empresas públicas e sociedades de economia mista pressupõe autorização legal, o que tem esteio no art. 37, XIX, da CRFB, abaixo colacionado:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Logo, inteiramente correta esta proposição.
II- Errado:
Em verdade, a Constituição não condiciona a exploração direta de atividade econômica, por empresas estatais, apenas a um genérico atendimento do princípio da eficiência, em virtude de interesse público. O texto da Lei Maior, em seu art. 173, caput, demanda a necessidade de satisfação dos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. No ponto, confira-se:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei."
III- Errado:
Em rigor, tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica, em regime de competição com a iniciativa privada, a depender da opção legislativa de instituição. Exemplo claro de empresa pública que atua desenvolvendo atividade econômica é a Caixa Econômica Federal.
Na linha do exposto, o teor do art. 1º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais):
"Art.
1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e
qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade
econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de
serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de
monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."
Assim sendo, apenas a afirmativa I está correta.
Gabarito do professor: A