SóProvas


ID
2430916
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo de compras de uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) é regulamentado pela Lei nº 8.666/93 e demais normas que a alteraram. É, então, dever da IFES proceder ao processo licitatório, com exceção das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei. Em alguns casos, a Licitação poderá:
I. estabelecer margem de preferência;
II. ser sigilosa;
III. ser restrita.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

     

    § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.      (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)    (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

     

     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3°, § 5° Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (ITEM "I")

     

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

     

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

     

    Art. 3°, § 3° A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. (ITEM "II")

     

     

    Art. 3°, § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n° 10.176, de 11 de janeiro de 2001. (ITEM "III")

     

     

     

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  • Na minha opinião o gabarito seria a alternativa "C", ou seja, estariam corretos os itens I e III, explico:

     

    Em alguns casos, a Licitação poderá:

     

    I. estabelecer margem de preferência; CORRETO:

    Conforme o §5º do Art.3º da lei 8.666/93 temos o seguinte:

    "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:"

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e 

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

    (Não há o que questionar neste 1º item)

     

    II. ser sigilosa; (NÃO HÁ NENHUM FUNDAMENTO LEGAL PARA UMA LICITAÇÃO SIGILOSA)

     

    A resalva contida no §3º do Art.3º, que afirma que "o conteúdo das propostas serão sigilosos até a sua respectiva abertura" NÃO é o suficiente para justificar CATEGORICAMENTE que, nestes termos, se tem uma POSSIBILIDADE de realização de Licitação Sigilosa. Senão vejamos o que pensa o TCU:

     

    "Licitação não será sigilosa, exceto quanto ao conteúdo das propostas até serem conhecidas. São públicos e acessíveis aos cidadãos os atos do respectivo processo".

     

    "Em obediência aos princípios da transparência e da publicidade, permite-se a interessados o conhecimento das condições licitatórias, em qualquer momento do processo licitatório, por ser público, de modo a evitar a prática de irregularidades nos respectivos procedimentos e de contratações sigilosas, danosas ao Erário"
     

    "É permitido a qualquer interessado conhecimento prévio dos termos do processo licitatório, obtenção de certidões ou cópias reprográficas de dados e de documentos que o integram. Em licitação não há fase sigilosa". 

     

    " A prática, não a lei, separou a licitação em duas fases: interna e externa. Existe sigilo somente quanto ao conteúdo da proposta, que se estende até a respectiva abertura dos envelopes".

     

    Enfim, há certas questões que os examinadores extrapolam os limites, e a vaidade não os deixam voltar a trás e anular um gabarito tosco como este. Pois tenho certeza que deve ter chovido recursos nesta questão.

     

    III. ser restrita. CORRETO

    Além do permissivo contido no §12. do Art. 3º que traz possibilidades de licitações restritas, há, ainda, na lei 123/2006 a possibilidade de licitações exclusivas (restritas) para ME's e EPP's, vejamos:

     

    Lei Complementar 123/2006 - Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:     

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); - GRIFAMOS - 

     

    Resumindo, quem errou a questão acertou!

     

    Fonte: Licitações e Contratos  - Orientações e Jusrisprudências do TCU - 4ª Edição - Senado Federal

  • A "licitação" é todo o processo, desde a publicação do edital até a adjudicação. o "sigilo" só é aceitável no que diz respeito ao conteudo das propostas até a abertuda delas. 

  • O que pode ser sigiloso é o conteúdo das propostas (art 3º p. 3º), jamais a licitação. Entendo claramente como caso de anulação.

  • Gabarito''E''. Verifica-se que está(ão) correto(s) I, II e III.

    Lei nº 8.666/93

    § 5  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:                                

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;                                

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

    § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ser sigilosa??

  • Fulaninho Prefeito: "Vou fazer aqui uma licitaçãoZINHA SIGILOSA só com os meus parça." kkkkkkkk