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ID
2430928
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder administrativo que compreende, dentre outras, a prerrogativa de avocar competência é denominado de poder

Alternativas
Comentários
  • PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

  • LETRA D!

     

    O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

     

    Avocação é ato discricionário, de caráter excepcional, mediante o qual o superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado. Assinale-se que a avocação desonera o subordinado de toda responsabilidade pelo ato avocado pelo superior.

     

     

    Erick Alves

  • Acrescentando informações aos estudos ...

     

    PODER HIERÁRQUICO   ----------------------------------     "    DELEGAÇÃO   "

     

     

     

    A delegação de atribuições, uma das manifestações do poder hierárquico, é o ato de conferir a
    outro servidor atribuições que, originalmente, eram de competência da autoridade delegante. De
    acordo com Hely Lopes Meirelles, a delegação de atribuições se submete a algumas regras, quais
    sejam:

     

    1) Não é possível a delegação de atribuições de um Poder a outro, salvo quando expressamente autorizado pelo texto constitucional, o que ocorre, por exemplo, quando a Constituição Federal autoriza o Legislativo a delegar ao Chefe do Executivo a edição de lei, justamente por isso denominada “lei delegada”  (ex.: CF, art. 68);

    2) Não é possível a delegação de atos de natureza política (ex.: veto e sanção de lei);

    3) Não podem ser delegadas atribuições que a lei fixar como exclusivas de determinada autoridade;

    4) A delegação não pode ser recusada pelo subordinado;

    5) As atribuições não podem ser subdelegadas sem a expressa autorização do delegante.

     

     

    >>> A Lei Federal 9.784/1999 (que trata do processo administrativo federal) estabeleceu as seguintes regras relativas a DELEGAÇÃO:

     

    1) A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada se não houver impedimento legal;

    2) A delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados hierarquicamente (delegação vertical) e também para órgãos e agentes não subordinados hierarquicamente (delegação horizontal);

    3) Não podem ser objeto de delegação:

    A) a edição de atos de caráter normativo;

    B) a decisão de recursos administrativos; e

    C) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

    4) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (transferência de atribuições não definitiva);

     

     

  • No PODER HIERÁRQUICO há DELEGAÇÃO (CENTRIFUGO) e AVOCAÇÃO (CENTRIPETA), o primeiro, é a transferência de atribuição de um órgão a outro, no mesmo aparelho administrativo. o segundo, é quando a autoridade hierárquica chama para si a atribuição

  • poder hieráquco.

  • avocar: superior pega o ato que pertencia a seu subordinado.

    delegar: subordinado pega o ato que pertencia a seu superior..

    OBS: nao pode delegar (CENORA)

    1 competencia exclusiva

    2 atos de carater normativos 

    3  recurso administrativos

  • Bizu Feroz

    *Hierarquico*

    Fiscalizar

    Avocar

    Ordena

    Delegar

  • PODER HIERÁRQUICO =PERMANENTE 

    PODER INTERNO

  • Gabarito''D''.

                Hierarquia caracteriza-se pela existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

               Não há hierarquia, por exemplo, entre diferentes pessoas jurídicas, entre os Poderes da República ou entre os entes da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. Neste último caso, há vinculação.

                Assim, a relação entre uma secretaria e suas superintendências é de subordinação. Já a relação entre a União e suas Autarquias é de vinculação (não há hierarquia!).

               A doutrina aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior para seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

               A prerrogativa de dar ordens, também chamada de poder de comando, permite que o superior hierárquico assegure o adequado funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade. Para isso, não só dá ordens diretas, como também edita atos administrativos ordinatórios, que obriga a todos os agentes subordinados a executar tarefas neles disciplinada.

               Os servidores são obrigados a acatar e cumprir essas ordens (dever de obediência), exceto quando manifestamente ilegais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lembrando :

    Avocação - somente na vertical

    Delegação - Na vertical ou na Horizontal.

    Bons estudos!

  • Sem maiores delongas, a avocação de competências insere-se dentre as prerrogativas que emanam diretamente do exercício do poder hierárquico, como se pode perceber, por exemplo, dos ensinamentos doutrinários oferecidos por Rafael Oliveira:

    "O poder hierárquico confere uma séria de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:

    (...)

    c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação."

    Assim sendo, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 283.