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As cláusulas exorbitantes encontram sua previsão legal na Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos) que estabelece as regras gerais sobre licitações e contrato administrativo a serem seguidas por todas as esferas do governo. Dentre as cláusulas exorbitantes ali previstas, destacam-se:
alteração unilateral;
rescisão unilateral;
fiscalização;
aplicação de penalidades;
anulação;
retomada do objeto;
restrições ao uso do princípio da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido), ou seja, a Administração pode exigir que o outro contratante cumpra a sua parte no contrato sem que ela própria tenha cumprido a sua.
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Resposta: Item D
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. (IV)
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (II)
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução; (V)
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; (III)
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Fonte: (Lei 8.666)
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Gabarito''B". Verifica-se que são consideradas cláusulas exorbitantes em contratos públicos II, III, IV e V, apenas.
II. Alteração unilateral.
III. Aplicação de sanções.
IV. Exigência de garantias.
V. Fiscalização da execução.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Apenas a ''Definição do Objeto" é cláusula NECESSÁRIA, as demais alternativas são cláusulas exorbitantes.
LETRA D
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CLÁUSULAS EXORBITANTES:
"F A R A O EXIGE RESTRIÇÕES"
• Alteração unilateral do contrato
• Rescisão unilateral
• Fiscalização da execução do contrato
• Aplicação de sanções
• Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços
• Exigências de garantias pela Administração
• Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato
não cumprido
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As cláusulas exorbitantes são prerrogativas especiais, conferidas à Administração, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, as quais possibilitam o desfrute de certas competências que, em sede de contratos privados, não seriam admissíveis. Referidas cláusulas encontram-se arroladas, precipuamente (embora não de forma exclusiva), no art. 58 da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."
Somente por aí, pode-se concluir que estão corretas as assertivas II, III e V, uma vez que correspondem aos incisos I, IV e III, respectivamente.
Nada obstante, a doutrina aponta, ainda, como enquadradas no conceito de cláusulas exorbitantes três outras prerrogativas existentes nos contratos administrativos, quais sejam, a exigência de garantias, a flexibilização da exceção do contrato não cumprido e a possibilidade de a Administração exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, além do acesso a condições vantajosas de financiamento.
Desta forma, como o item IV apontou a exigência de garantias, também deve ser tido como correto.
Assim sendo, apenas o item I revela-se equivocado, visto que a definição do objeto não constitui genuína cláusula exorbitante, mas sim uma cláusula comum, existente nos contratos ordinariamente celebrados na esfera privada.
Do exposto, estão corretos os itens II, III, IV e V.
Gabarito do professor: D