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Resposta: Item B
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Fonte: (Lei 8.666)
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A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. O contratado responde civilmente pela solidez e segurança da obra ou do serviço e possui responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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LETRA B
Encargos trabalhistas, fiscais e comerciais - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO (CARACTERIZADA CULPA IN VIGILANDO)
Encargos previdenciários - RESPONSABIIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
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Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
OU SEJA:
Encargos previdenciários - a administração responde independentemente de culpa ou dolo na fiscalização do contrato - responsabilidade solidária.
Encargos trabalhistas - a administração SÓ responde se foi omissa na fiscalização do contrato - responsabilidade subsidiária.
Gabarito: letra b
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GABARITO LETRA B
No entanto, há decisões do STF que diz respeito aos encargos trabalhistas, Se comprovado a deficiência da fiscalização do Poder Publico, poderá ser também ser responsabilizado em caráter especial e excepcional o encargo trabalhista
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Dispõe o artigo 71, da citada lei, o seguinte:
"Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 3º (Vetado)"
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, pode-se afirmar que, na execução dos contratos administrativos, os encargos que podem ser respondidos solidariamente pela Administração Pública são apenas os previdenciários.
Gabarito: letra "b".