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ID
2430979
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na execução de contratos administrativos, os encargos que podem ser respondidos solidariamente pela Administração Pública são

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

     

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.


    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 8.666)

  • A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. O contratado responde civilmente pela solidez e segurança da obra ou do serviço e possui responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

  • LETRA B

     

    Encargos trabalhistas, fiscais e comerciais - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO  (CARACTERIZADA CULPA IN VIGILANDO)

     

    Encargos previdenciários - RESPONSABIIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

     

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.           

     

    OU SEJA:

     

    Encargos previdenciários - a administração responde independentemente de culpa ou dolo na fiscalização do contrato - responsabilidade solidária. 

     

    Encargos trabalhistas - a administração  responde se foi omissa na fiscalização do contrato - responsabilidade subsidiária. 

     

     

    Gabarito: letra b

  • GABARITO LETRA B

    No entanto, há decisões do STF que diz respeito aos encargos trabalhistas, Se comprovado a deficiência da fiscalização do Poder Publico, poderá ser também ser responsabilizado em caráter especial e excepcional o encargo trabalhista

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 71, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    § 3º (Vetado)"

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, pode-se afirmar que, na execução dos contratos administrativos, os encargos que podem ser respondidos solidariamente pela Administração Pública são apenas os previdenciários.

    Gabarito: letra "b".