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ID
2431015
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I. licenças para tratar de interesse particulares;
II. férias;
III. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
IV. licença para tratamento de saúde de familiares até o limite de vinte e quatro meses.

Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas 

Alternativas
Comentários
  • A indicação do colega André Aguiar é ótima, retificando que este assunto está esquematizado na página 69 da apostila!

    Avante!

  • Gabarito''B''.

    Conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

    (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) prêmio por assiduidade;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO LETRA B

    A redação não está muito boa, mas ela quis dizer QUAIS DA LICENÇAS OU AFASTAMENTO CONTAM COMO TEMPO DE EXERCÍCIO

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os incisos I, V e VIII, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    (...)

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    (...)

    VIII - licença:

    (...)

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;"

    Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.”

    Por fim, cabe ressaltar que a licença para assuntos particulares não é computada para nenhum efeito.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, conclui-se que apenas os itens “II” e “III” estão corretos, ao passo que os itens “I” e “IV” se encontram incorretos.

    Gabarito: letra "b".