RI ALE/RO
Artigo 111, § 1º: A sessão extraordinária será convocada pelo Presidente, de ofício pelos líderes ou pela deliberação do plenário, a requerimento de qualquer Deputado.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL/RO
Artigo 28: A Assembleia Legislativa reunir-se-á na Capital do Estado:
III - extraordinariamente, por motivos relevantes e quando convocada:
a) pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em caso de decretação de intervenção estadual em Município, apreciação de ato do Governador do Estado que importe crime de responsabilidade, bem como para o compromisso e posse do Governador e do Vice Governador;
b) pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou pela maioria absoluta de seus membros, em face de urgência ou interesse público relevante.