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Sendo assim, o Estado tornou-se o grande empregador desses profi ssionais, no entanto, os Assistentes Sociais passaram a ser introduzidos em outros espaços profi ssionais, como nas grandes organizações, as associações patronais que também empregavam um extenso número de Assistentes Sociais para agir junto aos trabalhadores da Indústria e do Comércio. Vale salientar, que nesta fase todos os trabalhos dos profissionais eram realizados para atender os interesses dos empregadores, a mesma perdurou por um bom tempo.
Disponível em https://periodicos.set.edu.br/index.php/cadernohumanas/article/viewFile/657/518
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O Serviço Social no Terceiro Setor em seu processo de trabalho,
(...) vive um paradoxo, no sentido de reconhecermos o espaço das ONGs e a filantropia empresarial como estratégias de esvaziamento de direitos sociais, ao mesmo tempo que o assistente social enquanto um trabalhador assalariado não tem condições de recusar sua inserção nesse campo sócio-ocupacional, pois depende da venda de sua força de trabalho. (MACHADO, 2010, p.70)
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Essa questão foi baseada em um artigo escrito pela professora Graziela Scheffer Machado e publicado na Revista Serviço Social e Sociedade. De acordo com Machado (2010, p. 70), o assistente social vive um paradoxo, no sentido de reconhecermos o espaço das ONGs e a filantropia empresarial como estratégias de esvaziamento de direitos sociais, ao mesmo tempo que o assistente social enquanto um trabalhador assalariado não tem condições de recusar sua inserção nesse campo sócio-ocupacional, pois depende da venda de sua força de trabalho.
RESPOSTA: LETRA B
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Outro elemento que merece destaque, no ordenamento político-institucional vigente da política social, é o aumento da participação não governamental na sua implementação, com a presença do “terceiro setor” 18. Na interpretação governamental, ele é tido como distinto do Estado (primeiro setor) e do mercado (segundo setor), considerado como um setor “não governamental”, “não lucrativo” e voltado ao desenvolvimento social, que daria origem a uma “esfera pública não estatal”, constituída por “organizações da sociedade civil de interesse público”. No marco legal do terceiro setor no Brasil, são incluídas entidades de natureza as mais variadas, que estabelecem um termo de parceria entre entidades de fins públicos de origem diversa (estatal e social) e de natureza distinta (pública ou privada). Engloba, sob o mesmo título, as tradicionais instituições filantrópicas, o voluntariado e organizações não governamentais –desde aquelas combativas que emergiram no campo dos movimentos sociais, àquelas com filiações político-ideológicas as mais distintas, além da denominada “filantropia empresarial”.
Fonte: https://www.abepss.org.br/arquivos/anexos/iamamoto-201804131241048556780.pdf