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ID
2432173
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional aprovou uma medida provisória sobre matéria relativa a benefícios previdenciários, mas idêntica matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e encontrava-se pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Nessa hipótese, considerando o disposto na Constituição Federal acerca do processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

  • Relembrando alguns conceitos ligados ao assunto:

    Medida provisória:

    iniciativa: presidente da república

    Critérios: relevância e urgência

    Validade:60 dias podendo ser prorrogada uma única vez por igual período

    Vedações:§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar;   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    art.62 §1º, §2º, §3º

    #Nãodesista!

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘e’! De fato, o projeto de lei deve prevalecer ante à medida provisória, pois esta viola disposição constitucional (art. 62, § 1º, IV) que veda a edição de MP sobre matéria de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto presidencial.

  • Gabarito E

    Se o Congresso já aprovou uma projeto de lei, que depende, agora, apenas da sanção presidencial para se tornar lei, seria um verdadeiro escárnio com o Legislativo o Chefe de Governo editar uma MP sobre esse mesmo tema. Ressalte-se, contudo, que nada impede o Presidente da República de, ao ver inconstitucionalidade no PL, apor seu veto [jurídico] e, logo depois, editar uma MP sobre o mesmo tema, só que, desta feira, corrigindo os vícios. Tal situação, aliás, já se verificou na prática . O que não pode é o Presidente, em vez de analisar o projeto, editar MP sobre o tema.

    Com efeito, o art. 62 , § 1º, IV, veda a adoção de MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto. Se a matéria já foi sancionada ou vetada, nada há mais que impeça o Presidente de editar MP sobre o tema [claro, desde que haja relevância e urgência, e não exista o intuito de fraudar a Constituição].

    Fonte: Cavalcante Filho, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional, 4ª edição, 2020.(páginas 265 e 266).

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal prevê em seu artigo 59 o rol de espécies normativas primárias, ou seja, aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da Carta Magna, estando a medida provisória relacionada no inciso V.

                As medidas provisórias podem ser adotadas, com força de lei, pelo Presidente da República e necessitam respeitar determinados pressupostos formais, materiais e, ainda, regras de procedimento previstas no artigo 62, Constituição Federal, com o enunciado trazido pela EC-32/2011.

                Os requisitos formais são a relevância e urgência.

                Os requisitos materiais relacionam-se às matérias que podem ser regulamentadas. Extraem-se do §1º, do artigo 62, Constituição, o qual arrola matérias vedadas às medidas provisórias.

                Quanto ao procedimento, elas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Um vez editada, a medida provisória permanecerá em vigor pelo prazo de 60 dias, salvo exceções previstas nos parágrafos do próprio artigo 62, e deverá ser submetida, imediatamente, ao Poder Legislativo para apreciação.

                Sobre o cerne da questão, é interessante mencionar que o artigo 62, §1º, CF/88 traz um rol de matérias cuja edição de medidas provisórias é vedada, qual seja, relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  direito penal, processual penal e processual civil; organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; reservada a lei complementar; já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.      

                Assim, no caso hipotético trazido pela questão, onde o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória sobre matéria relativa a benefícios previdenciários, mas idêntica matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que se encontrava pendente de sanção ou veto do Presidente da República, como vimos, tal medida não poderia ser editada por desrespeito ao artigo 62, §1º, IV, CF/88.

                Passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Na verdade, tal medida provisória não poderia ser editada por desrespeito ao artigo 62, §1º, IV, CF/88, que estabelece que é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.    

    b) ERRADO – Vide assertiva A. Salienta-se que não há vedação para medida provisória que verse sobre benefícios previdenciários. Um exemplo é a Medida Provisória (MP) 871/19, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes.

    c) ERRADO – Vide assertiva A.

    d) ERRADO – Vide assertiva A.

    e) CORRETO – Vide assertiva A.

    GABARITO: LETRA E.