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ID
2432188
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia constituem, em conjunto, uma autarquia federal, cujo objetivo é orientar, disciplinar, e fiscalizar o exercício da profissão de biólogo. É correto afirmar que referida autarquia tem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo.

     

    https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-autarquias/27680

  • Após o julgamento da ADIN 1.717/DF, ficou reafirmada pela Suprema Corte 
    a natureza jurídica de DIREITO PÚBLICO dos serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, 
    restando imaculada, ainda, sua inserção dentre as autarquias.

  • GABARITO: C


    **Complementando:


    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e integram a estrutura da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Se tem dinheiro público, estará sujeito ao controle do TCU.

    Saudemos a mandioca!!!

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Autarquia: 

    A autarquia pode ser entendida como pessoa jurídica de direito público, que faz parte da Administração Indireta e que foi criada por lei com o objetivo de desempenhar funções próprias e típicas de Estado. 

    A LEI CRIA AUTARQUIAS e autoriza a criação dos demais entes, nos termos do artigo 37, Inciso XIX, da CF/88. 

    • Características:

    - Pessoas jurídicas de direito público: aplicam-se a tais entidades as regras de direito público e não de direito privado. 
    - São criadas e extintas por lei.

    - Possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: a autonomia se refere à capacidade de autogoverno. As autarquias não estão subordinadas de maneira hierárquica à Administração Pública Direta, porém sofrem controle finalístico ou supervisão ministerial. 
    - Não exercem atividade econômica.

    - São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da Constituição Federal de 1988. 

    - Os seus bens são públicos: artigo 98, do Código Civil de 2002: impenhoráveis, imprescritíveis, inalienáveis e imprescritíveis. 

    - Praticam atos administrativos.
    - Celebram contratos administrativos.

    - O regime de vinculação é o estatutário.

    - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública.

    - A responsabilidade é direta e objetiva, independente da comprovação de dolo ou de culpa. 

    - As autarquias sofrem controle dos Tribunais de Contas. 


    A) ERRADO. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. 

    B) ERRADO. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO. Além disso, possuem autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial, bem como, estão sujeitas a supervisão ministerial.
    C) CERTO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e possuem capacidade de autogoverno. As autarquias sofrem controle finalístico ou supervisão ministerial. 
    D) ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, integram a Administração Indireta e possuem capacidade de autogoverno. 
    E) ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito PÚBLICO e integram a Administração INDIRETA. 

    Gabarito do Professor: C). 

    • ADI n 1717 Os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico de direito público. Precedentes do STF e do STJ.
    • Mandado de Segurança 22.643-9 e 28469/2013 no qual se firmou o entendimento de que os Conselhos Regionais, como sucede com os Conselhos Federais, são autarquias federais sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição/88. Com exceção da OAB (ADI 3026).
    • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal como “um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro” (RE 595.332/PR) e ADI 3026/2006.

  • Vale lembrar sobre autarquias corporativas/profissionais:

    ·        CREA/CRM ...

    ·        exercem poder de polícia ao fiscalizar as atividades profissionais

    ·        submete a licitação

    ·        submete a concurso público

    ·        regime CLT

    ·        OAB “sui generis (STF: não é autarquia) – não concurso nem licitação.

    ·       Não isenção de preparo recursal

    ·        Tem prazo em dobro

    ·        Não regime de precatório

    ·        Pode terceirizar atividades acessórias