SóProvas


ID
2432191
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

  • NEPOTISMO

  • Nepotismo => cargo em comissão/função de confiança. Cargo efetivo não!

     

    Quem passa no concurso e começa a trabalhar no mesmo local do cônjuge, por exemplo, não pratica nepotismo.

  • Relevante lembrar que, em regra, a proibição do nepotismo não atinge as nomeações para cargos políticos (o tema é alvo de repercussão geral no supremo - Tema 1000​ - RE 1.133.118).

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do nepotismo.

    2) Base jurisprudencial

    Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal

    3) Base legal (Decreto nº 7.203/10)

    Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

    III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. À luz da Súmula Vinculante 13, considera-se nepotismo a nomeação de parente “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]".

    b. ERRADO. Consoante Súmula Vinculante 13, não se considera nepotismo em caso de cargo provido por concurso.

    c. CERTO. À luz da Súmula Vinculante 13, considera-se nepotismo a nomeação de parente “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]".

    d. ERRADO. As hipóteses de nepotismo se estendem às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário, conforme súmula vinculante 13.

    e. ERRADO. De acordo com o art. 4º, III, do Decreto nº 7.203/10, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a aludida vedação.

    Resposta: LETRA C.

     

  • Lembrando que o nepotismo não alcança cargos politicos ( o que eu acho um absurdo ) fonte : https://www.conjur.com.br/2018-set-06/proibicao-nepotismo-nao-alcanca-nomeacao-cargo-politico