Gabarito C
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
nepotismo.
2) Base jurisprudencial
Súmula Vinculante 13: A nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal
3) Base legal (Decreto nº
7.203/10)
Art. 4º Não se incluem nas
vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
III - realizadas anteriormente ao
início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou
contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do
nepotismo; ou
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADO. À luz da Súmula Vinculante 13, considera-se
nepotismo a nomeação de parente “para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios [...]".
b. ERRADO. Consoante Súmula Vinculante 13, não se considera nepotismo em caso de cargo
provido por concurso.
c. CERTO. À luz da Súmula Vinculante 13, considera-se
nepotismo a nomeação de parente “para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios [...]".
d. ERRADO. As hipóteses de
nepotismo se estendem às designações recíprocas no âmbito do Poder Judiciário, conforme súmula vinculante 13.
e. ERRADO. De acordo com o art. 4º, III, do Decreto nº
7.203/10, as vedações ao nepotismo não
se aplicam às nomeações realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar
entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio
para burlar a aludida vedação.
Resposta: LETRA C.