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Gabarito A
Não podem ser objetos de delegação:
CENORA
CE - Competência exclusiva
NO - Atos de caráter normativos
RA - Recursos administrativos
Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lembrando que a competência sempre será IRRENUNCIÁVEL, não se confudem entre si a RENÚNCIA com a DELEGAÇÃO
A delegação é um instrumento de
descentralização administrativa (art. 11 do Decreto-lei nº 200/67) e não
importa em transferência de competência, tanto é que a autoridade
delegante pode avocar a competência delegada a qualquer momento (art.
2º, parágrafo único, do Decreto nº 83.937/79).
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Gabarito letra a).
LEI 9.784/99
a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos.
b) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
* ESQUEMATIZANDO SOBRE A DELEGAÇÃO:
VIA DE REGRA -> HÁ HIERARQUIA.
EXCEÇÃO -> NÃO PRECISA DE HIERARQUIA EM RAZÃO DE ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.
c) Art. 14, § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
d) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo.
e) Art. 14, § 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Gabarito letra A
Sobre a letra E:
e) as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante (delagado).
Súmula 510 do STF
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Lei 9.784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Processo administrativo:
- Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, os elementos do ato administrativo são: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
A) CERTO, com base no artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999, não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo, II - a decisão de recursos administrativos e III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
B) ERRADO, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999, a delegação pode ser feita a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em virtude de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
C) ERRADO. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, nos termos do artigo 14, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO. Não podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo, com base no artigo 13, Inciso I, da Lei nº 9.784 de 1999.
E) ERRADO. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO, nos termos do artigo 14, § 3º, da Lei nº 9.784 de 1999.
Gabarito do Professor: A)
Referência:
Lei nº 9.784 de 1999.
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GAB: A
A) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
B) ERRADO. A delegação não exige hierarquia.
C) ERRADO. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo
D) ERRADO. Os atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação.
E) ERRADO. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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B) a delegação só pode ser feita a outros órgãos ou titulares hierarquicamente subordinados.
R= A delegação pode ser tanto vertical, quanto horizontal, ou seja, pode ser tanto com hieraquia, quanto para outro a gente de mesma hierarquia. A diferença é que com hierarquia o delegado não pode recusar a delegação, já sem hierarquia pode recusar.
C) o ato de delegação é revogável pela autoridade delegante, desde que decorrido o prazo mínimo de um mês.
R= A delegação é revogável a qualquer tempo.
D) podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo expressamente constantes do ato, que deverá ser motivado.
R= Não pode delegar: competência exclusiva, edição de ato administrativo e decisão de recurso administrativo.
E) as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.
R= Consideradas editadas por quem recebeu a delegação, ou seja, o delegado.