SóProvas


ID
2432203
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação, pela Administração Pública, da prestação de serviço público, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, sem contrapartida do poder concedente, pode ser formalizada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    A concessão de serviço público é reconhecida como o mais importante contrato administrativo. Nele a prestação do serviço público é delegada ao particular, mediante licitação prévia, na modalidade de concorrência pública.O particular não detém a titularidade na prestação do serviço público, pois esta pertence ao Poder Público que apenas confere ao particular sua execução.

     

    https://conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-concessao-de-servicos-publicos,51842.html

  • Lei 8.987/95 

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Gabarito letra e).

    LEI 8.987/95

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    ESQUEMATIZANDO:

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

    ** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).

    Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da definição conceitual de uma das formas de delegação de de serviço público, qual seja, a concessão de serviços públicos, conforme se depreende do teor do art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:


    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


    (...)


    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"


    Refira-se, ademais, que, como a Banca afirmou não haver contrapartida do poder concedente, isto elimina a possibilidade de se cogitar de uma parceria público privada.


    Firmadas as premissas acima, está correta apenas a letra E.



    Gabarito do professor: E