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Gabarito E
A concessão de serviço público é reconhecida como o mais importante contrato administrativo. Nele a prestação do serviço público é delegada ao particular, mediante licitação prévia, na modalidade de concorrência pública.O particular não detém a titularidade na prestação do serviço público, pois esta pertence ao Poder Público que apenas confere ao particular sua execução.
https://conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-concessao-de-servicos-publicos,51842.html
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Lei 8.987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Gabarito letra e).
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
** Tanto na concessão quanto na permissão de serviço público, a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público e somente a prestação do serviço é delegada ao particular (concessionária ou permissionária).
Fonte: https://camilabertolinifick.jusbrasil.com.br/artigos/382434044/delegacao-ao-servico-publico
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Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da definição conceitual de uma das formas de delegação de de serviço público, qual seja, a concessão de serviços públicos, conforme se depreende do teor do art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo colaciono:
"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II
- concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
e por prazo determinado;"
Refira-se, ademais, que, como a Banca afirmou não haver contrapartida do poder concedente, isto elimina a possibilidade de se cogitar de uma parceria público privada.
Firmadas as premissas acima, está correta apenas a letra E.
Gabarito do professor: E