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ID
2432209
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 8.429

     

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

  • A) art. 21, I Lei 8429

    C) art. 1  parágrafo único Lei 8429

    D) art. 10 Lei 8429

    E) art. 20 Lei 8429

  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    B) INCORRETA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    C) INCORRETA. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    D) INCORRETA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    E) INCORRETA. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíçOITOLO  -- Começa de 8 -Dolo

     

    Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido---->     THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO

    Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.

  • por isso que dizem que mnemônicos podem ser muito particulares...pode dar muito certo pra uns  e não funcionar com outros

  • Tem mnemônico que é tão rui q é melhor vc gravar uma tatuagem de letras no seu braço... :/

  • Alternativa Correta "A".

     

    LIA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I – [Regra]da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, [Exceção] salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    O ressarcimento é uma devolução aos cofres públicos.

     

    Efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público: não é exigível para configuração do atos de improbidade administrativa  descritos nos arts. 9º e 11 da LIA.

     

    Este inciso deve ser interpretado em harmonia com os demais preceitos da Lei de Improbidade, em especial o Art. 10 (Atos de Improbidade Administrativa que Causam Lesão ao Erário), já que para a subsunção de determinada conduta às figuras previstas no Art. 10 é imprescindível à ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Sobre a alternativa "E", acrescento:

     

    --- >  perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV)

     

    --- > suspensão dos direitos políticos Pena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20). 

     

    Obs.: Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão de direitos políticos", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional: 

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

  • O mnemonico do Snoop y é o melhor.... kkkk

  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Deus me perdoe mas tÔ morreeeendo de rir desse mnemônico horroroso que mais confunde do que qualquer coisa..não me leve a mal o colega que compartilhou, muito válido sua generosidade!!!!!

  • Se a generosidade dele é válida, qual a razão de um comentário tão desestimulante?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • A análise da presente deve ser feita em vista do que preceitua o art. 23 da Lei 8.429/92, de seguinte teor:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


    À luz deste dispositivo legal, vejamos cada opção, separadamente:


    a) Certo:


    Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do inciso I, acima transcrito. Logo, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    b) Errado:


    Conselhos Regionais de Biologia têm natureza autárquica, de sorte que seus diretores enquadram-se no conceito de agentes públicos, mesmo que exerçam mandato por prazo determinado, consoante art. 2º da Lei 8.429/92:


    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."


    c) Errado:


    Cuida-se de assertiva em manifesto confronto com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, in verbis:


    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."


    d) Errado:


    Esta alternativa viola a regra do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:


    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."


    Da mesma forma, o art. 10 elenca os atos de improbidade causadores de lesão ao erário, ali estando previstas condutas omissivas e culposas. Confira-se:


    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"


    e) Errado:


    Em verdade, as penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos estão condicionadas ao trânsito em julgado da sentença condenatória, na forma do art. 20, caput, da Lei 8.429/92, litteris:


    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."



    Gabarito do professor: A

  • Sobre o artigo 2 da Lei 8.429/92:

    Administração Direta: U/E/M/DF

     

    Administração Indireta: Autarquia/Fundações Públicas/Empresas Públicas/Sociedade de Economia Mista. 

    A lei de improbidade administrativa também protegem os órgãos públicos.

    Exemplos de órgãos públicos: agencias / ministérios /secretarias.

    Alguns exemplos de autarquia: Conselho Regional de Biologia,

    Autarquia = serviço público descentralizado. Trata-se de determinado serviço público que se destaca da pessoa jurídica pública (União, Estados ou Municípios) e ao qual se atribui personalidade jurídica própria, também de natureza pública; entende-se que o ente instituído deve ter a mesma capacidade pública, com todos os privilégios e prerrogativas próprios do ente instituidor. (Di Pietro, página 575). 

    Autarquia – Pessoa Jurídica de Direito Público

    No Código Civil está como pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, IV, CC). 

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e possui um controle finalístico pelo órgão que a instituiu. O órgão que instituiu a Autarquia não exerce controle hierárquico e não há relação de subordinação, o que pode existir é o controle finalístico das atividades, também chamado de "SUPERVISÃO MINISTERIAL". Cabe destacar que, entre a autarquia e o respectivo ente federativo que a criou, não há uma subordinação, mas sim uma vinculação.

     

    As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    As autarquias se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, do art. 37, § 6º, CF.

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. 

    PROCON – não está na lista de autarquia, pois não tenho certeza se é uma autarquia ou uma fundação. O PROCON-SP tem personalidade jurídica de direito público.

     

    As Universidades públicas costumam ser autarquias ou fundações.

    As autarquias estão sujeitas a controle exercido pela entidade a que se vinculam (VUNESP. 2011).

  • Sobre o artigo 2 da Lei 8.429/92

    (...)

    As autarquias têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto (CESPE. 2017). 

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado. É serviço autônomo. Criado por lei, com patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Ex.: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), BACEN - Banco central, ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação – Agência reguladora), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANCINE (Agência Nacional de Cinema) etc.

    OBS: Todas essas Agências Nacionais estão em uma categoria afrente (podem ser autarquia ou fundações). Podem ser agência executiva ou agência reguladora.

    Portanto, PODEM ser autarquia, MAS ficar em alerta na prova, pois especialmente são AGÊNCIAS. 

    FONTE: DAMÁSIO, QCONCURSO, DI PIETRO, VUNESP, ESTRATÉGIA, WANDER GARCIA (LIVRO DE QUESTÕES OAB E CONCURSO)