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ID
2432212
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a validade dos negó­cios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 178. É de quatro anos(4 ANOS) o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    B)CERTO.Art. 167.É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     

    C)ERRADO.Art. 183. A invalidade do instrumento NÃO INDUZ a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

    D)ERRADO. Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

     

    E)ERRADO. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, É ANULÁVEL o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • A) art. 179 CC

  • O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz é de 4 (quatro) anos, contados da data da celebração do negócio. do dia em que cessar a incapacidade.

  • Ótimos comentários dos colegas.  

    ALTERNATIVA A - INCORRETA

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  •  a) O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz é de 4 (quatro) anos, contados da data da celebração do negócio.

    FALSO

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     

     b) Em caso de simulação do negócio jurídico, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na forma e substância.

    CERTO

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

     c) A invalidade do instrumento implica na invalidade do próprio negócio jurídico, ainda que este puder provar-se por outro meio.

    FALSO

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

     

     d) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    FALSO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

     

     e) É absolutamente nulo o negócio jurídico realizado sob coação.

    FALSO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A) Primeiramente, “o menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior" (art. 180 do CC). De acordo com o art. 178, inciso III do CC é de quatro anos o prazo de decadência para se pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no de atos de incapazes, do dia em que CESSAR a incapacidade. Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 167 do CC. A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Estamos diante do que se denomina de simulação relativa quando, na aparência, há um negócio jurídico, que é o simulado, mas, na essência, celebra-se outro, que é o negócio dissimulado, escondido. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas na verdade estão celebrando contrato de locação. O contrato de locação será válido, desde que não ofenda a lei ou direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104). Correta;

    C) Pelo contrário, prevê o legislador no art. 183 que “a invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio". Ocorre que, se o instrumento for essencial à constituição e à prova do negócio jurídico, a nulidade daquela implicará na nulidade desta. Exemplo: se o instrumento que constituir uma hipoteca for inválido, inválida será a própria hipoteca. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 166, inciso III do CC que se trata de hipótese de nulidade do negócio jurídico. O vício de anulabilidade não é considerado tão grave, ao contrário do vício de nulidade, que ofende preceitos de ordem pública e, por tal motivo, não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico estão sujeitos ao prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Incorreta;

    E) Conforme previsão do legislador no art. 171, inciso II, é anulável. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Art 167, do CC= " É nulo o negocio jurídico simulado,mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substancia e na forma".