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Letra A
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
§ 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
§ 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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A) art. 228 parágrafo 2
B) art. 228 , V
C) art. 213 pu
D)art. 228, I
E) art. 232 CC
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A - CORRETA
Art. 228.§ 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
B - INCORRETA
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
C - INCORRETA
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
D - INCORRETA
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
E - INCORRETA
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame
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A questão trata sobre as provas e
seus meios de produção.
A) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as
demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia
assistiva.
Código
Civil:
Art. 228 § 2o
A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com
as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia
assistiva. (Incluído pela Lei nº
13.146, de 2015)
(Vigência)
A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as
demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia
assistiva.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O
sobrinho de determinada parte pode ser admitido para produção de prova
testemunhal.
Código
Civil:
Art. 228.
Não podem ser admitidos como testemunhas:
V - os
cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau
de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
O
sobrinho de determinada parte não pode ser admitido para produção de
prova testemunhal.
Incorreta
letra “B”.
C) A confissão é ato personalíssimo, sendo absolutamente ineficaz a confissão
realizada por representante legal ou convencional.
Código
Civil:
Art. 213.
Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito
a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um
representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
A confissão
é ato personalíssimo, sendo, porém, eficaz a confissão realizada por representante
legal ou convencional, nos limites em que este pode vincular o representado.
Incorreta
letra “C”.
D) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos
como testemunhas.
Código
Civil:
Art. 228.
Não podem ser admitidos como testemunhas:
I - os menores de dezesseis anos;
Não podem
ser admitidos como testemunhas os menores de 16 (dezesseis) anos.
Incorreta
letra “D”.
E) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que
se pretendia obter com o exame.
Código
Civil:
Art. 232.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se
pretendia obter com o exame.
A recusa
à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia
obter com o exame.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.
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Sobrinho é colateral de terceiro grau.
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a) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
CERTO
Art. 228. § 2o A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
b) O sobrinho de determinada parte pode ser admitido para produção de prova testemunhal.
FALSO
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
c) A confissão é ato personalíssimo, sendo absolutamente ineficaz a confissão realizada por representante legal ou convencional.
FALSO
Art. 213. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
d) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas.
FALSO
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos;
e) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
FALSO
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
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Resposta letra A.
(art. Campeão de incidência) art 228, §2o, do CC
A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
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Sobrinhos e tios sao de 2 grau e colateeais.
Art. 228/cc. Não podem ser admitidos como testemunhas:
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
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RESOLUÇÃO:
a) A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. à CORRETA!
b) O sobrinho de determinada parte pode ser admitido para produção de prova testemunhal. à INCORRETA: O sobrinho de uma pessoa não pode ser admitido para produção de prova testemunhal, pois não podem testemunhar os parentes colaterais até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
c) A confissão é ato personalíssimo, sendo absolutamente ineficaz a confissão realizada por representante legal ou convencional. à INCORRETA: é possível que a confissão seja feita por representante legal ou convencional, desde que nos limites dos poderes outorgados.
d) Os menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos não podem ser admitidos como testemunhas. à INCORRETA: os menores entre 16 e 18 podem testemunhar. Não podem testemunhar os menores de 16 anos.
e) A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz não poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. à INCORRETA: a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Resposta: A
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B não está errada, pode ser, se for o UNICO que souber do fato.
Não é regra, é exceção, mas a exceção abre a possibilidade.
Acertei pq a " A" está mais evidente como certa