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ID
2432221
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo constatação de vício redibitório, o alienante que conhecia o vício da coisa fica obrigado a restituir o que recebeu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    CC

     

    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu COM PERDAS E DANOS; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Gabarito: D

     

    Complementando o comentário do colega, a previsão de pagamento em dobro prevista no CC diz respeito à demanda por dívida já paga, relativa à obrigação de indenizar na responsabilidade civil:

     

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

  • Indenização devida em caso de evicção:

     

    Após perder a posse ou a propriedade do bem, o adquirente (evicto) deverá ser indenizado pelo alienante por conta deste prejuízo. O valor da indenização englobará o preço pago pelo evicto na compra do bem e mais as outras despesas que ele comprove ter realizado. Segundo o art. 450 do CC, o evicto possui o direito de receber as seguintes quantias:

     

    •restituição integral do preço que pagou, com juros e correção monetária;

    •indenização pelos frutos que tiver sido obrigado a restituir ao evictor;

    •indenização pelas benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas (art. 453);

    •indenização pelas despesas do contrato;

    •reembolso das custas judiciais e honorários advocatícios;

    •indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

     

    O valor do preço do bem é calculado segundo a data da evicção (e não com base no dia da aquisição): 

     

    Art. 450 (...)

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (no momento da perda e não na data da alienação), e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

     

    Assim, por exemplo, se a pessoa comprou o bem por 200 mil reais, mas na data da evicção (anos mais tarde), a coisa valia 300 mil reais, este último valor é que deverá ser devolvido ao evicto. Lembrando, por fim, que a pretensão deduzida em demanda baseada na garantia da evicção submete-se ao prazo prescricional de três anos (STJ. 3ª Turma. REsp 1.577.229-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/11/2016. Info 593).

     

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É dever do alienante transmitir ao adquirente o direito sem vícios, de forma que se caracteriza a evicção se existir um gravame que impede a transferência do bem. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2018

     

    Lumus!

  • Primeiramente, vamos ao conceito de vício redibitório. Trata-se de defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornem o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC).

    Ocorre que “se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato". É nesse sentido o art. 443 do CC. Portanto, percebe-se que as perdas e danos estão relacionadas à boa-fé do alienante: se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas do contrário, se tinha conhecimento do vicio, terá que arcar com eles.

    A) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta;

    B) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 443 do CC. Correta;

    E) Pelo disposto no art. 443 do CC, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos. Incorreta.


    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    O alienante que conhecia o vício oculto da coisa alienada deve restituir o que recebeu com perdas e danos.

    Resposta: D

  • Alienante conhecia o vício ou defeito -> restituição + perdas e danos

    Alienante desconhecia o vício ou defeito -> restituição + despesas do contrato