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ID
2432233
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João demanda contra José, pelo procedimento comum. José, porém, entende que possui direitos a serem constituídos contra João. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor a reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    c)

    Art. 343. §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    d)

    Art. 343. §2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e)

    Art. 343. §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Acredito que erro da letra (C) seja dizer que ocorre preclusão acerca de eventuais DIREITOS, quando na verdade o que preclui é a possibilidade de reconvir. O direito pode ser arguido em ação autônoma.

  • A reconvenção poderá ser feita na contestação ou em ação autônoma, sendo na verdade uma faculdade do réu. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • Letra B-) Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 dias, permitindo-lhe o juiz a produção de provas.
  • GABARITO: B

     

    a) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor a reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    b) Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autoreste será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

     

    c) Art. 343. §6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    d) Art. 343. §2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     

    e) Art. 343. §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • Alternativa A) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela deve ser formulada, pelo réu, em sua própria contestação (art. 343, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a lei processual admite que o autor apresente réplica em face à contestação do réu sempre que este alegar algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor afirmado na petição inicial. É o que dispõe o art. 350, do CPC/15: "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que, pretendendo o réu contestar o pedido e reconvir, deverá fazê-lo, ambos, na própria peça de contestação - a reconvenção deverá ser proposta, portanto, nessa mesma peça processual. Nada impede, porém, que o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido do autor, ou seja, que proponha reconvenção sem apresentar contestação. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a hipótese de um terceiro reconvir juntamente com o réu é admitida expressamente pela lei processual, senão vejamos: "Art. 343, §4º, CPC/15. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Alternativa A) A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Ela deve ser formulada, pelo réu, em sua própria contestação (art. 343, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) De fato, a lei processual admite que o autor apresente réplica em face à contestação do réu sempre que este alegar algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor afirmado na petição inicial. É o que dispõe o art. 350, do CPC/15: "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova". Afirmativa correta.


    Alternativa C) É certo que, pretendendo o réu contestar o pedido e reconvir, deverá fazê-lo, ambos, na própria peça de contestação - a reconvenção deverá ser proposta, portanto, nessa mesma peça processual. Nada impede, porém, que o réu apresente reconvenção sem contestar o pedido do autor, ou seja, que proponha reconvenção sem apresentar contestação. É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15: "O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a hipótese de um terceiro reconvir juntamente com o réu é admitida expressamente pela lei processual, senão vejamos: "Art. 343, §4º, CPC/15. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro". Afirmativa incorreta.

     



    Gabarito do professor: Letra B.

  • Colega Adam Smith:

    O erro da letra C está em afirmar que o réu deverá apresentar reconvenção junto com a contestação, pois ele pode somente reconvir sem contestar, nos termos do art. 343, § 6º.

     

  • Trata-se de hipótese de ampliação subjetiva do processo operada por meio da Reconvenção.

  • Ninguém comentou direito o que tem de errado na alternativa a)

     

    A reconvenção é uma nova ação que não forma um novo processo. A ação principal e a reconvenção terão um mesmo procedimento e serão julgados por uma só sentença. Ou seja, não é em peças apartadas, é na mesma peça.

  • Comentário do colega Rafael está equivocado

     

    A reconvenção representa uma ampliação objetiva ulterior do processo (e não subjetiva, como dito pelo colega), que passará a contar com duas ações: a originária e a reconvencional. Não se trata de pluralidade de processos, pois continua apenas um processo.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 350.  Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

  • ATENÇÃO: A reconvenção NÃO é apresentada em peça autônoma, mas sim na própria peça de defesa do réu, após a contestação.

     

    Fonte: https://julianavpereira.com/2016/03/20/reconvencao-no-novo-cpc/

  • Enunciado indica que quer cobrar sobre reconvenção e a resposta correta tem a ver com réplica. Questão com conceitos importantes e atuais, mas lamentavelmente feita para a pessoa perder tempo ou se confundir.

  • O réu não é obrigado a contestar e reconvir. Se quiser, pode apenas reconvir (artigo 343, § 6º).

  • Quanto à alternativa "C" se o réu não reconvir, ele pode pleitear o que entender ter direito em ação autônoma, não ocorrendo a preclusão, que nada mais é do que a perda da possibilidade da prática de um ato (Art. 343, parágrafo sexto, CPC)


    O erro da A é afirmar que a reconvenção será em peça própria, uma vez que o caput do artigo 343 do CPC deixa claro que ela será feita na contestação, em forma de tópico. No CPC de 1973 sim, ela ocorria em peça apartada.


    Quanto à alternativa "D": as pretensões são autônomas e não vinculadas. Assim, nos termos do artigo 343, parágrafo segundo, a desistência da ação não obsta o seu prosseguimento. Difere, nesse particular, do recurso adesivo, uma vez que neste ocorre a subordinação ao recurso principal, e caso o recorrente principal desista, não há sequer conhecimento do recurso adesivo (Art. 997, parágrafo segundo, inciso III do CPC)


    A alternativa "E", por fim, afronta a disposição literal do artigo 343, parágrafo quarto do CPC.

  • O erro da letra c está em vincular a reconvenção a existência de contestação e a perda do direito que seria objeto da reconvenção pela sua não proposição.

  • O art. 343 é expresso: "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção ( ... )". Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6°). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa

    Do Processo e do Procedimento Autor/Marcus Vinicius Rios Goncalves pg.444/445