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Letra C
SÚMULA VINCULANTE 21 - “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
SÚMULA VINCULANTE 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
SÚMULA VINCULANTE 29 - “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” Ok!
SÚMULA VINCULANTE 31 - “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
SÚMULA VINCULANTE 32 - “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.”
Bons estudos!
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a) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
FALSO
Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
b) As condutas previstas no art. 1° , incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, tipificam crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo.
FALSO
Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
c) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
CERTO
Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
d) É constitucional a incidência do Imposto sobre Servi ços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
FALSO
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
e) O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
FALSO
Súmula Vinculante 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
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OBS.: para quem não sabia o que são salvados de sinistro (como eu):
"A atividade de seguros define o sinistro como qualquer evento em que o objeto segurado sofre um acidente ou prejuízo material com perda financeira para a seguradora. As mercadorias ou bens avariados que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico são chamadas de “salvados”."
FONTE: https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2014/11/07/definicao-de-salvados-no-seguro-de-transporte/
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Vocês também quando ficam em dúvida em duas, chutam e sempre erram? kkkkkkkk
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GAB. C
Sobre a B
SV 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Lei nº 8.137/90:
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB