SóProvas


ID
2432275
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com matéria tributária objeto de Súmula.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     
    SÚMULA VINCULANTE 21 - “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”
     
    SÚMULA VINCULANTE 24 - “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
     
    SÚMULA VINCULANTE 29 - “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” Ok!
     
    SÚMULA VINCULANTE 31 - “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.”
     
    SÚMULA VINCULANTE 32 - “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.”

     

    Bons estudos!

  •  a) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    FALSO

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     b) As condutas previstas no art. 1° , incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90, tipificam crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo.

    FALSO

    Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

     c) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    CERTO

    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

     d) É constitucional a incidência do Imposto sobre Servi­ ços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    FALSO

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

     e) O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    FALSO

    Súmula Vinculante 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

  • OBS.: para quem não sabia o que são salvados de sinistro (como eu):

    "A atividade de seguros define o sinistro como qualquer evento em que o objeto segurado sofre um acidente ou prejuízo material com perda financeira para a seguradora. As mercadorias ou bens avariados que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuam valor econômico são chamadas de “salvados”."

    FONTE: https://blogdorochaseguros.wordpress.com/2014/11/07/definicao-de-salvados-no-seguro-de-transporte/

  • Vocês também quando ficam em dúvida em duas, chutam e sempre erram? kkkkkkkk

  • GAB. C

    Sobre a B

    SV 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Lei nº 8.137/90:

    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:               

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB