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ID
2432299
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n° 9.605/98, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  •  

      Gabarito C

     

    a) a prática de grafite, realizada com o intuito de valorizar o patrimônio público, mediante manifestação artística, em espaço público, ainda que sem autorização da autoridade competente, é atípica, não caracterizando o crime de pichação. Art.. 65,§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    b) a pessoa jurídica possui responsabilidade civil e administrativa pelas infrações previstas na Lei n° 9.605/98; a responsabilidade penal, contudo, aplica-se apenas à pessoa física de seu representante legal ou presidente de seu órgão colegiado. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Ou seja, não é mais exigida a dupla imputação obrigatória.

     

    c) a baixa instrução do agente atenua a pena imposta pela prática de crime ambiental; já a prática do crime em domingos e feriados agrava a pena do agente. CORRETO (Arts. 14, I e 15, h)

     

    d) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 03 (TRÊS) anos.

     

    e) o juiz pode atenuar a pena em até 2/3 (dois terços) do agente que abateu animal silvestre para saciar a fome de sua família. Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente

  •  a) a prática de grafite, realizada com o intuito de valorizar o patrimônio público, mediante manifestação artística, em espaço público, ainda que sem autorização da autoridade competente, é atípica, não caracterizando o crime de pichação.

    FALSO

    Art. 65 § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

     b) a pessoa jurídica possui responsabilidade civil e administrativa pelas infrações previstas na Lei n° 9.605/98; a responsabilidade penal, contudo, aplica-se apenas à pessoa física de seu representante legal ou presidente de seu órgão colegiado.

    FALSO

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

     c) a baixa instrução do agente atenua a pena imposta pela prática de crime ambiental; já a prática do crime em domingos e feriados agrava a pena do agente.

    CERTO

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

     

     d) a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a 02 (dois) anos.

    FALSO

    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

     

     e) o juiz pode atenuar a pena em até 2/3 (dois terços) do agente que abateu animal silvestre para saciar a fome de sua família.

    FALSO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Dica de um colega aqui do QC:


    ⚠️ São circuntâncias que ATENUAM a pena o BArCoCo (art. 14, da Lei 9.605)

    Baixo grau de instrução ou escolaridade.

    Arrependimento do Infrator.

    Comunicação prévia do crime

    Colaboração com os agente , como tratado na assertiva.

  • Nossa! Olha a pegadinha na alternativa "C", normalmente a suspensão condicional da pena é possível quando a pena não é superior a dois anos, mas e relação aos crimes ambientais é cabível a suspensão condicional da pena quando a pena não ultrapassa 03 anos.

  • Bem colocado o comentário da colega Lucena, me atentei a mesma percepção nessa pegadinha sobre a suspensao condicional da pena ser possivel em regra nas penas nao maiores que prazos de 2 anos, porém na Lei 9.605/98 pode-se aplicar suspensão condicional em pena em prazo de até 3 anos!!