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Gabarito - Letra A
Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Gabarito - A
Codigo de Processo Penal:
Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III do Título I deste Livro (Procedimento comum ordinário), com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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A) CORRETA: Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, É SUFICIENTE a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
B) INCORRETA: Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, OU, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
C) INCORRETA: Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I (Procedimento Comum Ordinário) e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
D) INCORRETA: Art. 527. A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo JUIZ, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.
E) INCORRETA: Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos PODERÃO, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal (Violação de direito autoral), quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
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Resposta correta: A
Entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 574:
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Para
resolver a presente questão é demandado conhecimento relativo ao
procedimento da prova pericial, que possibilitará a exclusão das
assertivas incorretas, bem como, exige conhecimento quanto ao
entendimento jurisprudencial e sumulado do STJ, que por sua vez,
possibilitará o apontamento da assertiva correta. Vejamos a seguir:
A) Correta.
A assertiva vai ao encontro do entendimento jurisprudencial do STJ,
consolidado na súmula 574, cuja redação expõe que “para a
configuração
do delito de violação de direito autoral
e a comprovação de sua materialidade, é
suficiente a perícia realizada por amostragem do produto
apreendido,
nos aspectos externos do material, e é desnecessária a
identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou
daqueles que os representem".
B)
Incorreta.
A
assertiva não corresponde com a disposição do art. 530-D do CPP,
que determina a realização de perícia, após a apreensão, por
perito oficial OU, na falta deste, por pessoa tecnicamente
habilitada. Neste sentindo, o equívoco da assertiva reside na ideia
de que a perícia seria imprestável por não ter sido realizada por
perito oficial, no entanto, segundo inteligência do art. 530-D CPP,
a perícia realizada no caso concreto é válida, pois admite-se que
seja feita por pessoa tecnicamente habilitada.
C)
Incorreta.
A assertiva revela-se equivocada ao apontar que não se aplica o
procedimento comum ao processo e julgamento de crimes contra a
propriedade imaterial. De maneira diversa, o art. 524 do CPP aduz que
o processo e julgamento dos crimes contra a propriedade
imaterial, observar-se-á
o disposto nos Capítulos I (Procedimento Comum Ordinário) e
III do Título I do CPP. Deste modo, notadamente a assertiva
contraria a disposição legal que reconhece a aplicação do
procedimento comum nos crimes contra a propriedade imaterial.
D)
Incorreta.
O equívoco da assertiva reside no apontamento de que a busca e
apreensão será realizada por dois peritos nomeados pela autoridade
policial,
quando em verdade, o art. 527 do CPP determina que os dois
peritos serão nomeados pelo juiz.
A alteração da autoridade responsável pela nomeação dos peritos
é que torna a assertiva incorreta.
E)
Incorreta. A
assertiva aponta que a associação não poderia figurar como
assistente de acusação no caso concreto, no entanto, o art. 530-H
do CPP aponta como legitimadas para atuação no feito
as associações de
titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos,
poderão
em seu próprio nome, funcionar como assistente
da acusação nos
crimes de violação de direito autoral, quando praticado em
detrimento de qualquer de seus associados.
Gabarito
do professor: alternativa A.
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Súmula 574/STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.