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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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Segue o erro da letra A:
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
O correto seria relação de EMPREGO e não de trabalho como consta da alternativa.
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TÁCITO é o contrato em que não houve ACORDO: houve apenas consentimento a um comportamento; houve o início da prestação de serviços e a remuneração, sem oposição de nenhuma das partes.
Quando ocorreu ACORDO, o contrato é EXPRESSO.
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Letra (b)
Outra questão que ajuda a responder:
Q845140
Ano: 2017
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP
Prova: Procurador
Resolvi certo
O contrato de trabalho poderá ser acordado
a) de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.
CLT
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
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REGRA: CONTRATO PODE SER ACORDADO DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA,
VERBAL OU POR ESCRITO,
DETERMIANDO OU INDETERMINADO.
CONTRATO DE TRABALHO: É DE TRATO PERMANENTE POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA, SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE).
É DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO
- CONSENSUAL E NÃO SOLENE – pode ser verbal
SÓ TEM DIREITO AO AVISO-PRÉVIO: EMPREGADO CLT, DOMÉSTICO E AVULSO
OBJETO MEDIATO / REMOTO: É O BEM da VIDA TUTELADO, OU SEJA, O TRABALHO EM SI
EXCEÇÕES - EXIGEM CONTRATO ESCRITO
TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO
É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO
( NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE )
FINDO O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (máximo 90 dias - deve ser escrito) ou MÁXIMO do TEMPORÁRIO (180 + 90)
OU O VÍNCULO É EXTINTO OU PASSA-SE AO CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO
PRAZO DETERMINADO: ATÉ 2 ANOS, INCLUÍDA A PRORROGAÇÃO
- DEVE SER ESCRITO
- SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO
- CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES,
A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO,
SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS
DANO CAUSADO PELO EMPREGADO – PODE O DESCONTO POR ATO DOLOSO OU
SE O DESCONTO POR ATO CULPOSO FOI PREVISTA NO CONTRATO
O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE
- A GARANTIA DO TRABALHADOR É QUANTO AO VALOR NOMINAL DO SALÁRIO,
JÁ O VALOR REAL (CONFORME A INFLAÇÃO) NÃO É GARANTIDO
-NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO
- MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!
- o vínculo empregatício entre o salão e o profissional ficará configurado quando,
mesmo havendo contrato de parceria por escrito, c/ homologação sindical ou, na ausência, MTE, c/ 2 testemunhas,
o parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato
-INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO
TELETRABALHO
- PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL
(do presencial para teletrabalho só BILATERAL)
- pode unilaterlamente pelo empregador DE TELETRABALHO P/ PRESENCIAL, garantido um período de transição mínimo de 15 DIAS
DESPESAS DO TRABALHO REMOTO, DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,
AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO
No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada,
o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável (+ 10 anos para mesma empresa antes da CF)
tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido.
- Se houver recebido menos, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se a complementação até o limite.
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Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:
---> tácita ou expressamente,
--- > verbalmente ou por escrito,
--- > por prazo determinado ou indeterminado,
--- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.
Modalidades de Contrato:
--- > Por prazo indeterminado;
--- > Por prazo determinado.
--- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)
§ 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:
--- > cuja vigência dependa de termo prefixado ou
--- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou
--- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:
---> tácita ou expressamente,
--- > verbalmente ou por escrito,
--- > por prazo determinado ou indeterminado,
--- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.
Modalidades de Contrato:
--- > Por prazo indeterminado;
--- > Por prazo determinado.
--- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)
§ 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:
--- > cuja vigência dependa de termo prefixado ou
--- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou
--- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Obs.: Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego.
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"... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."
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"... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."
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"... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."
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"... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."
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