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ID
2432314
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato individual de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT 

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Segue o erro da letra A:

     

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

     

    O correto seria relação de EMPREGO e não de trabalho como consta da alternativa.

  • TÁCITO é o contrato em que não houve ACORDO: houve apenas consentimento a um comportamento; houve o início da prestação de serviços e a remuneração, sem oposição de nenhuma das partes.

    Quando ocorreu ACORDO, o contrato é EXPRESSO.

  • Letra (b)

     

    Outra questão que ajuda a responder:

     

    Q845140

    Ano: 2017

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de São José dos Campos - SP

    Prova: Procurador

    Resolvi certo

    O contrato de trabalho poderá ser acordado 

    a) de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito.

     

    CLT

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.   

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

  • REGRA: CONTRATO PODE SER ACORDADO DE FORMA TÁCITA OU EXPRESSA,

    VERBAL OU POR ESCRITO,

    DETERMIANDO OU INDETERMINADO.

     

    CONTRATO DE TRABALHO: É DE TRATO PERMANENTE POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA, SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE).

    É DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO

    - CONSENSUAL E NÃO SOLENE – pode ser verbal

     

    SÓ TEM DIREITO AO AVISO-PRÉVIO: EMPREGADO CLT, DOMÉSTICO E AVULSO

     

    OBJETO MEDIATO / REMOTO: É O BEM da VIDA  TUTELADO, OU SEJA, O TRABALHO EM SI

     

     

     

    EXCEÇÕES - EXIGEM CONTRATO ESCRITO 

     

    TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    ( NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE )

     

     

    FINDO O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (máximo 90 dias - deve ser escrito) ou MÁXIMO do TEMPORÁRIO (180 + 90)

    OU O VÍNCULO É EXTINTO OU PASSA-SE AO CONTRATO DE PRAZO INDETERMINADO

     

     

    PRAZO DETERMINADO:  ATÉ 2 ANOS, INCLUÍDA A PRORROGAÇÃO

    - DEVE SER ESCRITO

    - SE PRORROGADO MAIS DE 1 VEZ, PASSA A VIGORAR POR PRAZO INDETERMINADO

    - CONSIDERA-SE POR PRAZO INDETERMINADO TODO AQUELE CONTRATO QUE SUCEDER, DENTRO DE 6 MESES,

    A OUTRO POR PRAZO DETERMINADO,

    SALVO SE A EXTINÇÃO DEPENDEU DE SERVIÇO ESPECIALIZADO OU DA REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS

     

     

    DANO CAUSADO PELO EMPREGADO – PODE O DESCONTO POR ATO DOLOSO OU

    SE O DESCONTO POR ATO CULPOSO FOI PREVISTA NO CONTRATO

     

     

     

    O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

    - A GARANTIA DO TRABALHADOR É QUANTO AO VALOR NOMINAL  DO SALÁRIO,

    JÁ O VALOR REAL (CONFORME A INFLAÇÃO) NÃO É GARANTIDO

     

     

    -NA TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA (UNILATERAL), HÁ ADIC DE 25% SOBRE SALÁRIO

     

    - MESMO DETENTOR DE CC NÃO É OBRIGADO A CEITAR A TRANSFERêNCIA SE NÃO COMPROVADA A REAL NECESSIDADE!

     

     

    - o vínculo empregatício entre o salão e o profissional ficará configurado quando,

    mesmo havendo contrato de parceria por escrito, c/  homologação sindical  ou, na ausência, MTE, c/ 2 testemunhas,  

    o parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato

     

    -INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO

     

    TELETRABALHO

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL

    (do presencial para teletrabalho só BILATERAL)

     

    - pode unilaterlamente pelo empregador DE TELETRABALHO P/ PRESENCIAL, garantido um período de transição mínimo de 15 DIAS

     

    DESPESAS DO TRABALHO REMOTO, DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO,

    AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada,

    o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

     

     

    Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável (+ 10 anos para mesma empresa antes da CF)

    tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido.

     

    - Se houver recebido menos, qualquer que tenha sido a forma de transação,  assegura-se a complementação até o limite.

  • Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:

     

    ---> tácita ou expressamente,

     

    --- > verbalmente ou por escrito,

     

    --- > por prazo determinado ou indeterminado,

     

    --- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.     

     

    Modalidades de Contrato:

     

    --- > Por prazo indeterminado;

     

    --- > Por prazo determinado.

     

    --- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)   

     

    § 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:

     

    --- >  cuja vigência dependa de termo prefixado ou

     

    --- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou

     

    --- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:

     

    ---> tácita ou expressamente,

     

    --- > verbalmente ou por escrito,

     

    --- > por prazo determinado ou indeterminado,

     

    --- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.     

     

    Modalidades de Contrato:

     

    --- > Por prazo indeterminado;

     

    --- > Por prazo determinado.

     

    --- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)   

     

    § 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:

     

    --- >  cuja vigência dependa de termo prefixado ou

     

    --- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou

     

    --- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    Obs.: Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego.              

  • "... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."

  • "... emprego é o ofício que lhe dá dinheiro, trabalho é algo que é construído a partir de um ideal, um crescimento, uma contribuição para o mundo..."

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