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ID
2432317
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O salário estipulado por mês deve ser pago

Alternativas
Comentários
  •  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.                 (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • Alguém sabe a justificativa do gabarito D (até o último dia útil do próprio mês vencido se referida condição estiver prevista em norma coletiva da categoria profissional)?

    Pela redação do §1º do  art 459, CLT, a resposta seria a alternativa A. Não acham?

    A minha CLT nem vem mais com este parágrafo único do  art 459, ele ainda tem aplicabilidade?

  • Nao é a A porque no fim da frase se destaca "independentemente de qualquer outra circunstância.". Nunca marque SOMENTE, INDEPENDETEMENTE DE QUALQUER COISA, ETC" Tudo no direito tem regra e exceção!!!

    Evidente que por convencao coletiva pode ser estipulado outra forma de pagamento!

  •  Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

     

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

     

    Eu acho que o gabarito da questão está errado por força do dispositivo legal.   

  • Galera, também respondi letra A (e errei), mas pensando aqui parece que a D realmente está correta.

    A CLT fala que o pagamento será feito, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Dessa forma, o dispositivo dá a entender que poderá ser pactuado, através de acordo ou convenção coletiva, uma data mais favorável, já que a norma legal fixa um prazo MÁXIMO, que não poderá ser ultrapassado. Portanto, havendo essa abertura e representando a hipótese tratada pela letra D benefícios aos empregados, acredito que realmente esteja correta.

  • O Gabarito é mesmo a letra D,


    A única resposta correta possível seria até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo norma mais favorável (Art. 459, §1º, CLT c/c art. 7º, caput, CF "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". 

    E vem exatamente nesse sentido a letra D. O pagamento até o último dia útil do próprio mês vencido decorre de norma mais favorável que a CLT, pois o trabalhador recebe antes.

    Impende destacar, ainda:

    "a regra da norma mais favorável não se confunde com a da condição mais benéfica, pois a primeira pressupõe a vigência simultânea de duas ou mais normas regulando a mesma situação jurídica, enquanto a última supõe a existência de uma norma anterior e outra posterior (sucessão normativa)".



    Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5756

  • e qual o erro da letra e??

  • Questão totalmente sem noção...Só falta agora cair uma charada

  • O Art. 459, §1º é claro em definir que o salário deve ser pago ATÉ o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

    A alternativa D, propõe o pagamento até o último dia útil do mês vencido, conforme norma coletiva da categoria.

    Tem-se, portanto, que a norma coletiva é mais favorável, exigindo que o pagamento seja realizado ainda no mês trabalhado (mês vencido).

  • @Eliane V., tudo bem?

    O erro da alternativa E é que o pagamento deve ser feito até o 5º dia ÚTIL, conforme artigo 459, parágrafo 1, CLT.

  • OJ 159 TST

    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração da data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o §1º do art. 459, ambos da CLT.

    Ora, Ora!!!! O § 1º do 459, diz que "o mais tardar".......

    Isso significa que pode haver estipulação em contrário, desde que respeitado o limite do 5º dia útil.

  • até o quinto dia do mês ÚTIL subsequente ao vencido, salvo a existência de condição mais benéfica.

    POR ISSO A LETRA E ESTA ERRADA