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Nas hipóteses de interrupção do contrato, o empregador deverá, além de pagar salário. recolher o FGTS de seus empregados. Em regra, nas hipóteses de suspensão, não há obrigatoriedade de recolher o FGTS. Excepcionalmente, entretanto, há hipóteses em que o contrato de trabalho fica suspenso, mas o empregador continua obrigado a efetuar o depósito:
- Licença maternidade
- Aborto não criminoso
- Licença em razão de acidente de trabalho, após os quinze primeiros dias;
- Prestação de serviço militar.
(Fonte: Henrique Correia, Direito do Trabalho para Concursos de Analista, 2017)
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INTERRUPÇÃO:
- COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO
- FÉRIAS
- DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO - nesse caso haverá descanso, mas não será remunerado)
- FERIADO,
- INTERVALO OBRIGATÓRIO:
MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA 36H / SEM - Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.
- CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA
TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA - 6H/DIA e 36H/SEM ou 7H DIÁRIAS com 17H DE FOLGA
- APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA - TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS
OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)
FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)
AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS
- CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO
LOCKOUT
REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS ou CCP
- LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS
- LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS
(CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)
- MICROCEFALIA – 180 DIAS
- REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR
- ABORTO NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS
- 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)
- 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)
- 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE
- 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL
- EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR
- PROVA PARA VESTIBULAR
- RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
- 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ
- 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS
É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
- NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO
(CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)
FERROVIÁRIO
É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA
- O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS
- ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA
- SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!
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- BASE DE CÁCULO - EM CIMA DE REMUNERAÇÃO
- PRAZO PARA RECOLHIMENTO - ATÉ O DIA 07 DE CADA MÊS
# NÃO INCIDE FGTS:
1) Nas parcelas de natureza indenizatória (ex.: abono de férias, ajuda de custo, diárias para viagem, vale-transporte, participação nos lucros e resultados),
2) Nem sobre as parcelas recebidas para a realização do trabalho (EPI, uniforme etc.).
Obs.: Há uma exceção quanto ao Aviso Prévio indenizado, sobre o qual incide FGTS.
(Súm. 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.)
(OJ 42, SDI-I - II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.)
Com relação às quantias pagas a título de férias na rescisão contratual, por não ter caráter salarial, não incide contribuição para o FGTS.
Entretanto, se as férias são gozadas, ou seja, usufruídas durante o contrato de trabalho, terá natureza salarial (logo, não indenizatória) e, portanto, incidirá o FGTS.
# NÃO RECOLHEM O FGTS:
- Voluntário
- Eventual
- Militar
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Comentário do Kurious Igor muito pertinente. E o Leão de Judá, como sempre, com seus resumos que salvam e sempre vale a pena reler ! Parabéns, amigos !!
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Sobre a alternativa "E": são calculados sobre todos os valores pagos ao empregado.
Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
COMPLEMENTANDO..
OBS 1:
OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
(Já no AVISO PRÉVIO INDENIZADO, incide SIM a contribuição para o FGTS).
OBS 2:
Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), art. 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.