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ID
2432320
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Alternativas
Comentários
  • Nas hipóteses de interrupção do contrato, o empregador deverá, além de pagar salário. recolher o FGTS de seus empregados. Em regra, nas hipóteses de suspensão, não há obrigatoriedade de recolher o FGTS. Excepcionalmente, entretanto, há hipóteses em que o contrato de trabalho fica suspenso, mas o empregador continua obrigado a efetuar o depósito:

     

    - Licença maternidade

    - Aborto não criminoso
    - Licença em razão de acidente de trabalho, após os quinze primeiros dias; 

    - Prestação de serviço militar.

     

    (Fonte: Henrique Correia, Direito do Trabalho para Concursos de Analista, 2017)

  • INTERRUPÇÃO:

    - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO - nesse caso haverá descanso, mas não será remunerado)

    - FERIADO,

     

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO:

     

    MINAS E SUBSOLO – 6H/DIA  36H / SEM - Pode ser prorrogado para 8h/dia ou 44h/sem por acordo escrito, com autorização prévia M.T.E.

    - CADA 3H DE TRABALHO TEM 15 MIN DE INTERVALO COMPUTADO NA JORNADA

     

    TELEFONIA, TELEGRAFIA, RADIOTELEGRAFIA   - 6H/DIA e 36H/SEM ou  7H DIÁRIAS com 17H DE FOLGA

    - APLICÁVEL AO TELEFONISTA DE MESA -  TEM 20 min DESCANSO A CADA 3H CONTÍNUAS - COMPUTADOS

     

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

     

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO

    - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

     

     

    FERROVIÁRIO

    É COMPUTADO NA JORNADA O TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESTRADA

    - O TEMPO CONCEDIDO PARA REFEIÇÃO NÃO SE COMPUTA COMO TRABALHO EFETIVO, EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” (EQUIPAGENS DE TRENS EM GERAL) QUANDO AS REFEIÇÕES FOREM TOMADAS NA VIAGEM E NAS ESTAÇÕES DURANTE AS PARADAS

    - ESSE INTERVALO NÃO SERÁ INFERIOR A 1H EXCETO PARA PESSOAL DA CATEGORIA “C” REFERIDA

    - SE NÃO CONCEDER O INTERVALO, TERÁ QUE INDENIZAR O PERÍODO DE REPOUSO NÃO CONCEDIDO!

  • - BASE DE CÁCULO - EM CIMA DE REMUNERAÇÃO

    - PRAZO PARA RECOLHIMENTO - ATÉ O DIA 07 DE CADA MÊS

     

    NÃO INCIDE FGTS:

     

    1) Nas parcelas de natureza indenizatória (ex.: abono de férias, ajuda de custo, diárias para viagem, vale-transporte, participação nos lucros e resultados), 

    2) Nem sobre as parcelas recebidas para a realização do trabalho (EPI, uniforme etc.).

     

    Obs.: Há uma exceção quanto ao Aviso Prévio indenizado, sobre o qual incide FGTS.

     

    (Súm. 305, TST - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.)

    (OJ 42, SDI-I - II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.)

     

    Com relação às quantias pagas a título de férias na rescisão contratual, por não ter caráter salarialnão incide contribuição para o FGTS.

    Entretanto, se as férias são gozadas, ou seja, usufruídas durante o contrato de trabalho, terá natureza salarial (logo, não indenizatória) e, portanto, incidirá o FGTS.

     

    # NÃO RECOLHEM O  FGTS:

     

    - Voluntário

    - Eventual

    - Militar

  • Comentário do Kurious Igor muito pertinente. E o Leão de Judá, como sempre, com seus resumos que salvam e sempre vale a pena reler ! Parabéns, amigos !!

  • Sobre a alternativa "E": são calculados sobre todos os valores pagos ao empregado.

    Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

     

    COMPLEMENTANDO..

    OBS 1:

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    (Já no AVISO PRÉVIO INDENIZADO, incide SIM a contribuição para o FGTS).

     

    OBS 2:

    Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.