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ID
2432326
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A organização sindical brasileira

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: C

    ...pois a organização sindical brasileira é segundo os princípios constitucionais de 1988: "um sistema confederativo, caracterizado pela autonomia relativa perante o Estado, a representação por categoria e por profissão, a unicidade e a bilateralidade do agrupamento, sendo:

     *Quanto a unicidade se refere a possibilidade de um único sindicato de mesma categoria na mesma base municipal, veja caput do 516 clt ;

    * É o ato bilateral em que as partes resolvem desfazer total ou parcialmente o instrumento pactuado.

    NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito Sindical. São Paulo: Saraiva, 1989. P. 135

    Bons estudos!

  • a) goza de autonomia absoluta perante o Estado. - ERRADO! não é absoluta! O Estado pode impor limites, como a unicidade por exemplo.

    b) admite a criação de sindicatos por empresa, quando prevista em convenção coletiva de trabalho. - ERRADO: não há tal exigência.

    c) goza das características da unicidade ( É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município) e bilateralidade. ( os trabalhadores são agrupados em seus sindicatos e os empregadores, de outro lado, também terão os seus próprios sindicatos). - CERTO!

    d) está consagrada como um sistema federativo. - ERRADO: sistema é confederativo: O sistema confederativo é composto pela confederação, federação e sindicato

    e) tem as centrais sindicais como órgãos de cúpula. - ERRADO: De acordo com o STF: "Muito embora ocorrido o reconhecimento formal das centrais sindicais com a edição da Lei nº 11.648/08, a norma não teve o condão de equipará-las às confederações, de modo a sobrelevá-las a um patamar hierárquico superior na estrutura sindical. Ao contrário, criou-se um modelo paralelo de representação, figurando as centrais sindicais como patrocinadoras dos interesses gerais dos trabalhadores, e permanecendo as confederações como mandatárias máximas de uma determinada categoria profissional ou econômica. 3. A fórmula alternativa prevista no art. 103, IX, do Texto Magno, impede que determinada entidade considerada de natureza sindical, não enquadrável no conceito de confederação, venha a se utilizar do rótulo de entidade de classe de âmbito nacional, para fins de legitimação..."  ADI 4224 AgR

  • Acertei a questão. Porém, tenho minhas dúvidas em relação à letra E, pois diz a doutrina:

    "Em 2008, as centrais sindicais tiveram reconhecimento jurídico, tendo natureza de órgão de cúpula, pois coordenam as demais entidades".

    (HENRIQUE CORREIA, 2018, p. 797).

  • Entendo que a alternativa E) também está correta. Vide http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RTrib_n.959.08.PDF