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ID
2432332
Banca
VUNESP
Órgão
CRBio - 1º Região
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, os embargos de declaração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • a) admitem efeito modificativo, independentemente de intimação da parte contrária. 

    Errado porque Art. 897-A "§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias."

     

    b) suspendem o prazo para interposição de outros recursos em qualquer circunstância.

     

    c) interrompem o prazo para interposição de outros recursos, em qualquer circunstância.

    Erradas porque Art. 897-A "§ 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando

    (i) intempestivos,

    (ii) irregular a representação da parte ou

    (iii) ausente a sua assinatura."

     

    d) podem ser opostos para sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    CORRETA porque Art. 897-A "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

     

    e) podem ser julgados na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação. 

    Errada porque Art. 897-A "Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso."

  •  Art. 897 – (Antes do Recurso de Revista) Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de OMISSÃO e CONTRADIÇÃO no julgado e (OBSCURIDADE --- >)manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                               (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • ED

    – CABE EFEITO MODIFICATIVO NO CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS-EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

    - REGULARIDADE FORMAL, TEMPESTIVIDADE,  PREPARO E ADEQUAÇÃO

     

    ED - INTERROMPE PRAZO, SALVO SE INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU

    AUSENTE ASSINATURA (RECURSO DADO POR INEXISTENTE)

     

     

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NÃO INTERROMPE,  NEM SUSPENDE O PRAZO PARA OPOR EMBARGOS

    - ACOLHIDA CABE AGRAVO PETIÇÃO, que não depende de garantia, nem suspende o processo em regra.

     

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE no RR pelo PRES. do TRT LIMITA-SE AOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS E INSTRÍNSECOS NÃO ABRANGENDO A TRANSCENDÊNCIA - TST

     

     

    É IRRECORRÍVEL DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TST QUE, EM AGRAVO de INSTRUMENTO em RR,

    CONSIDERA AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA

     

     

    RELATOR TST PODE NEGAR CONHECIMENTO DO RR POR FALTA DE TRANSCENDÊNCIA

    – CABENDO AGRAVO INTERNO COM SUSTENTAÇÃO ORAL por  5 MIN

     

     

    RR – TST –

    ÔNUS DA PARTE SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO ALEGAR EM PRELIMINAR A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, TRANCREVER OS ED E O TRECHO DA DECISÃO E PRONUNCIAMENTO DO TRT PARA O COTEJO E VERIFICAÇÃO

     

     

     

     

    PRESSUPOSTOS RECURSAL

     

    1-    OBJETIVOS – EXTRÍNSECOS:

     

    TEMPESTIVIDADE,

    REGULARIDADE FORMAL,

    PREPARO,

    ADEQUAÇÃO

     

    2-    SUBJETIVOS – INTRÍNSECOS:

     

     CABIMENTO (RECORRIBILIDADE), 

    LEGITIMIDADE,

    INTERESSE (UTILIDADE OU NECESSIDADE)

    INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

     

    Salvo se houver dúvida razoável,

    a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível NÃO protrai / ADIA  o termo inicial do prazo decadencial

     

    A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio,

    não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a rescisória.

     

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento,

    em face de a  sentença normativa ter sido modificada em grau de recurso,

    porque em dissídio coletivo somente se  consubstancia coisa julgada formal - 

    os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são

    a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO - REGRAMENTO PRESENTE NA CLT - ARTIGO 897-A

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo (LETRA E- INCORRETA - NÃO SE TRATA DE FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR) seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (LETRA D- correta)     

     

    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 

        

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária (LETRA A - INCORRETA), no prazo de 5 (cinco) dias.          

     

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo (LETRA - B INCORRETA) para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (LETRA C- INCORRETA).

  • Vale lembrar sobre embargos de declaração:

    • omissão/contradição/obscuridade
    • prazo de 5 dias
    • admite efeito modificativo desde que ouvida a parte contrária
    • não requer depósito recursal
    • interrompem o prazo para interposição de outros recursos: SALVO:
    1. intempestivos,
    2. irregular a representação da parte ou
    3. ausente a sua assinatura