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ID
2433766
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reparação por danos ao erário público causados pelo servidor é persecução fundamental para a manutenção da saúde financeira do ente público e vinculada ao cumprimento dos princípios da Administração Pública. Dessa maneira, a reparação deve ser prioridade da Administração. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8429

     

    A -  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    B -   Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO

            Dano ao Erário : DOLO E CULPA

             Ferir princípios da Administração : DOLO

     

    C -  Art; 17  § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

         Art. 122  § 2o LEI 8112  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     

    D -  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Só complementando, o erro da A:

    Lei 8112/90: 

    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

  • Qual o erro da letra b?

  • a) ERRADO - tanto o prejuízo resultante de dolo como o de culpa é indenizável. Além disso, o valor das parcelas não poderão ser INFERIORES à décima parte da remuneração (art. 50 do Estatuto dos Servidores Públicos de Rio Grande do Norte - http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/REGIME_JURIDICO_UNICO.pdf)

     

    b) ERRADO - o ato comissivo poderá ser doloso ou culposo.

     

    c) CERTO - art. 37, §6º, parte final, da CRFB (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa).

     

    d) ERRADO - até o limite do valor da herança/patrimônio transferido (art. 5º, XLV da CRFB + Art. 8º da Lei de Improbidade Administrativo - L. 8249/1992).

  • em se tratando dano causado a terceiro, o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva.

  • Na esfera federal, o art. 122, §2º da Lei 8.112/1990 estabelece que "se tratando de  dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    O significado desse dispositivo é que o exercício do direito de regresso previsto no art. 37, §6º da CF deverá ser exercido pela Administração mediante ação própria, a ação regressiva, e não chamando o agente público para a ação de indenização movida pelo particular lesado contra o Estado.

     

    Em outras palavras, a Administração não pode, já na primeira ação (isto é, na ação de indenização movida pela pessoa que sofreu o dano), trazer para o processo (denunciar à lide) seu agente cuja atuação ocasionou o dano. 

     

    Com efeito, para o STJ REsp 1089955/RJ   "nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, a denunciação à lide não é obrigatória, se inserindo na seara da discricionariedade do denunciante"

     

    Ou seja, trazer o agente púbico á lide:

    PARTICULAR = PODE

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = NÃO PODE

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 46, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

    § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.”

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 122 e 124, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    (...)

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 122, da citada lei, "tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 122, da citada lei, "a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    Gabarito: letra "c".