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                                GABARITO LETRA D   LEI 8.112/90   I)CERTO.Art. 116.  São deveres do servidor:   IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;   II)CERTO. Art. 116.  São deveres do servidor VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;   III)ERRADO. Art. 117.  Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;   IV)ERRADO.    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.         § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.     BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU 
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                                LETRA D   Observação sobre o item III   -> manter sob sua chefIA imedIAta, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;  = AdvertêncIA   -> Manter sob sua chefia imediata, em cargo efetivo, parente em qualquer grau é permitido.   
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                                Análise: I. C
 II. C
 III. E. Isso é a prática do nepotismo, vedado pela Administração Pública.
 IV. E. É aplicada aos cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do DF, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. Portanto inclui também as sociedades de economia mista. Art 118 § 1 Lei 8.112/1990.
 Gabarito: D 
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                                I. É dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. CORRETO! Artigo 116.   II. O servidor deverá guardar sigilo sobre assunto da repartição e zelar pela economia do material. CORRETO! Artigo 116.   III. É permitido ao servidor manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. ERRADO! Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;   IV. A vedação de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a funções em sociedade de economia mista da União ERRADO! Art. 118. § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 
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                                O ITEM III É PASSÍVEL DE ADVERTÊNCIA! 
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                                Só complementando...
III) Se viesse a acontecer, a autoridade competente, assim que tiver conhecimento do fato, deveria apurá-lo mediante sindicância para possível aplicação de advertência. Se não viesse a apurar no prazo de até 180 dias do momento em que tomou conhecimento, esse direito de punir o servidor prescreveria. Se viesse realmente a ser aplicada a sanção, ela só sairia do registro funcional do servidor após 3 anos sem efeitos retroativos. 
Abraço.
                            
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                                Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 
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                                Alternativa D   
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                                A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.   Analisando os itens   Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso IV, do artigo 116, da citada lei, o seguinte:   “Art. 116.  São deveres do servidor:   (...)   IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;”   Item II) Este item está correto, pois dispõem os incisos VII e VIII, do artigo 116, da citada lei, o seguinte:   “Art. 116.  São deveres do servidor:   (...)   VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;   VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;”   Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso VIII, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:   “Art. 117.  Ao servidor é proibido:   (...)   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;”   Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o § 1º, do artigo 118, da citada lei, “a proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.”   Gabarito: letra "d".