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                                LETRA D   A -  INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO -> INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO       DISPENSÁVEL ->   Quando é possível haver competição , mas o legislador não a tornou obrigatória   Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:     B - Não há vedação expressa na lei 8666 acerca da vedação a dispensa quando se tratar de obra ou serviço de engenharia   C -   Art.24.  É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;   D -  Art.24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.   Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ . 
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 LETRA D)
     L 8.666/ 93 Art. 24 É dispensável licitação:     XV - Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade 
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                                Lembrando que: Dispensa de licitação - ROL TAXATIVO Inexigibilidade de licitação - Rol Exemplificativo 
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                                 a) a inviabilidade de competição é a principal característica dos casos de dispensa de licitação, enquanto as hipóteses de inexigibilidade tratam de situações em que a concorrência é possível. ERRADO! A inviabilidade de licitação gera inexigibilidade e não dispensa.  b) é vedada a dispensa de licitação de obra ou serviço de engenharia, seja qual for o valor da contratação, dada a incompatibilidade da dispensa com a modalidade de licitação.  ERRADO! No que compete a obras e serviços de engenharia, temos a dispensa de licitação para: - Contrato verbal: Valores até 5% do convite (7,5 mil para obras | 4 mil para outros serviços) - Dispensa de contrato: Valores até 10% do convite (15 mil para obras | 8 mil para outros serviços) * Se consórcio público, EP, SEM ou agências executivas, o valor limite de dispensa é dobrado (30 mil para obras | 16 mil para outros serviços) - Para fins de Pesquisa e Desenvolvimento : dispensa até R$300 mil (20% do valor do convite para obras)  c) a licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, de modo a viabilizar o atendimento da supremacia do interesse público. ERRADO! Seria dispensada!  d) é dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. CORRETO! 
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                                LETRA D   ATENÇÃOOOO! =D  o/   Restauração de obras de arte e bens de valor histórico de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL   Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL 
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                                DISPENSÁVEL= TAXATIVO=ATO DISCRICIONÁRIO. INEXIGÍVEL=EXEMPLIFICATIVO=ATO VINCULADO. 
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                                União intervindo no domínio econômico é dispensável e ñ dispensada. 
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                                Gabarito D   a) errada: a inviabilidade de competição legitima o administrador a contratar diretamente por inexigibilidade.  Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:    b) errada: são hipóteses de licitação dispensável: para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos; na contratação de remanescente de obra ou serviço em consequência de rescisão contratual. Ademais, há os casos de licitação dispensável em razão do pequeno valor.   c) errada: trata-se de licitação dispensável:    Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.   d) correta:  Art. 24. É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.  (critério diferenciador da inexibilidade)       Vlw 
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                                Caros colegas: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO= SEMPRE SERÁ INEXIGÍVEL POSSÍVEL CONCORRÊNCIA= SEMPRE DISPENSA .  E LEMBRE!  A DISPENSA PODE SER DISPENSÁVEL OU DISPENSADA! GRATA! 
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                                Falou em AUTENTICIDADE CERTIFICADA é DISPENSÁVEL. A COMPERVE tem batido nesse ponto da Lei 8666. 
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                                Não vou dar pra trás!