SóProvas


ID
2433808
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A função administrativa é caracterizada por prover de maneira imediata e concreta às exigências individuais ou coletivas de modo a satisfazer os interesses públicos previstos em lei. Para o exercício da função pública, a Administração pratica diversos atos. Com relação a esses atos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Atos Complexos

     

    → São aqueles provenientes de mais de um órgão ou agente com mais de uma manifestação de vontade sendo que no final existe um único ato.

     

    Macete: Fazer sexo é um ato complexo, pois depende da vontade de duas pessoas.

    Ex: Aposentadoria de Servidor que depende do SEPLAG + TCE

     

     

    COMPLEXO = 2 x 1 (órgão x ato) - SEXO = 2 órgãos x 1 ato

    COMPOSTO = 1 x 2 (órgão x ato) - lembrar-se de sexo e inverta o conceito para o ato composto

     

    Presunção de legitimidade

    → Presume-se que TODO ato administrativo é realizado de acordo com a legislação. Capacidade de produção de efeitos do ato administrativo enquanto não decretada a sua invalidade pela própria Administração ou pelo Judiciário

     

    Invalidar -> prazo de 5 anos , salvo má fé

    Revogar -> a qualquer tempo por motivo de conveniência e oportunidade

     

     

    O julgamento é colegiado quando é feito por mais de uma pessoa , mas não necessariamente será complexo.

  • 1. Autoexecutoriedade. É quando a Administração Pública em o poder de, diretamente, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, valer-se de meios indiretos de coação para o exercício do seu poder de polícia.

  • Boa dica do Cassiano...

    Valeu irmão!!! kkkk

  • LETRA C CORRETA 

    Quanto a formação da vontade administrativa: o ato administrativo pode ser:
     

    a) Simples: é aquele que decorre de uma manifestação de vontade dentro de um só órgão da Administração. Esse órgão pode ser singular (constituído por uma só pessoa. Ex: ato de nomeação efetivado pelo Presidente da República) ou colegiado (a manifestação de vontade decorre da conclusão de várias pessoas. Ex: TIT – Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão colegiado que decide os recursos administrativos relativos a impostos e taxas de São Paulo. Aqui, a vontade é única porque decorre de um só órgão, ainda que constituído de várias pessoas).


    b) Composto: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão. Nesse caso, encontramos uma vontade principal e outra secundária. Ex: ato praticado por um servidor que depende da manifestação de concordância de um superior hierárquico. O ato composto é também definido pela doutrina como sendo fruto da manifestação de vontade dentro de um só órgão, mas cuja exeqüibilidade do ato depende da manifestação de vontade de um outro órgão.
     

    c) Complexo: é aquele que decorre de mais de uma manifestação de vontade, oriundas de mais de um órgão. Esse órgão pode ser singular (composto de uma só pessoa) ou colegiado (composto de mais de uma pessoa). Ex: ato do Presidente da República que nomeia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) depende da aprovação prévia do Senado Federal. Portanto, temos um ato complexo, pois constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • LETRA C

     

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

     

    Erick Alves

  • a) o ato administrativo colegiado será sempre complexo, por decorrer de várias pessoas.  ERRADA, ATO COMPLEXO FORMADO POR 1 OU + VONTADES INDEPENDENTES DE + DE 1 ORGÃO

     

    b) a presunção de legitimidade do ato administrativo impede que sua nulidade seja decretada pelo Poder Judiciário, cabendo à Administração Pública o poder de invalidá-lo ou revogá-lo a qualquer tempo.  ERRADA, A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É RELATIVA

     

    c)  a autoexecutoriedade é atributo que permite à Administração Pública compelir materialmente o administrado, satisfazendo sua pretensão jurídica, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais. CORRETA, AUTOEXECUTORIEDADE= ADMINISTRAÇÃO EXECUTA DIRETAMENTE O ATO

     

    d) o ato administrativo composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos. ERRADA, O ATO COMPOSTO FORMADO POR 1 VONTADE PRINCIPAL + 1 VONTADE RATIFICADORA (EX: VISTO, HOMOLOGAÇÃO, APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO)

  • QUANTO A CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS:

    1) DESTINATARIOS - GERAIS : ATINGEM A COLETIVIDADE, ABSTRATOS,IMPESSOAIS           

                                        INDIVIDUAIS: SE DIRIGEM A UM DESTINARIO CERTO

     

    2)QUANTO AO ALCANCE:  INTERNOS: PRODUZEM EFEITOS DENTRO DA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                  EXTERNOS: ALCANCE MAIS ABRANGENTE, 

     

    3) GRAU DE LIBERDADE: VINCULADO : NÃO RESTA LIBERDADE PARA O ADM AGIR, NÃO PODENDO FUGIR DA LEI

                                                DISCRICIONARIO: A LEI DA ALTERNATIVAS PARA O ADM AGIR.

     

    4)QUANTO AO OBJETO: ATO DE IMPERIO: ADM PRATICA USANDO DE SUA SUPREMACIA  SOBRE O ADMINISTRADO

                                              ATO DE GESTÃO: ADM PRATICA O ATO EM IGUALDADE COM O PARTICULAR

     

    5) QUANTO A FORMAÇÃO: SIMPLES : DEPENDE DE UMA UNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

                                                  COMPOSTO: MAIS DE UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, UMA PRINCIPAL E OUTRA SECUNDARIA

                                                 COMPLEXO: DEPENDE DE MAIS DE UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ORGÃOS DIFERENTES

  • Gab. C

    Na letra D seria ato complexo.

  • MACETE PARA NUNCA ESQUECER KKKKKKK 

    Autoria - Tallhius Morais - Alfacon

     

    Ato ComplEXO, vem do SEXO. E sexo precisa de no mínimo 2 pessoas para a sua realização de UM ÚNICO ATO.

  • Atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro,como condição de exequibilidade

     

    Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório.

     

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo.

     

    Exemplo : investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição (Hely Lopes Meirelles).

    Fonte manual do direito administrativo Alexandre Mazza

  • ComplEXO= sexo 2 ou + órgãos em 1 único ato.

  • Lembrando que a C não cabe para execução de multa. 

  • A) ERRADA Ato Simples: É aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importa se é singular ou COLEGIADO. (Uma única vontade, Orgão, agente ou colegiado) (Um ato).
    B) ERRADA Presunção de Legitimidade: Presume-se que os atos praticados pela Administração Pública são realizados de acordo com aquilo que está previsto em lei e respeitarão os princípios norteadores da Administração Pública.
    C) CORRETA  Autoexecutoriedade: Representa a prerrogativa que possui a Administração Pública de realizar a maior parte de seus atos, sem necessidade de autorização ou intervenção judicial.
    D) ERRADA Ato Composto: É aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

  • *C - GAB. A ADMINISTRAÇÃO PODE EXECUTAR O ATO ADMINISTRATIVO SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. O ADMINISTRADOR É COMPELIDO A AGIR TODA VEZ QUE O INTERESSE PÚBLICO ASSIM DETERMINAR. HÁ EXECUÇÕES QUE DEVEM SER PRECEDIDAS DE NOTIFICAÇÃO, A FIM DE COMPROVAR SE A LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES, TORNOU MAIS RESTRITO O RECONHECIMENTO DA AUTOEXECUTORIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EMBORA, TAL PRERROGATIVA FACILITE A ADMINISTRAÇÃO DESEMPENHAR SUA FUNÇÃO SEM ENFRENTAR RESISTENCIA DO PARTICULAR, ISSO NÃO IMPEDE UE O MESMO SENTINDO-SE LESADO PELA A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, POSSA BUSCAR PROTEÇÃO JURISDICIONAL POSTERIORI

  • Não gostei da expressao "compelir materialmente". Isso me remeteu à imperatividade...

  • Ato composto segundo Hely Lopes Meirelles

    " É o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exequível".

     

  • a) F.

    Ato administrativo colegiado é classificado como SIMPLES, quanto à estrutura subjetiva da competência (ou, quanto à formação; o número de autoridades concorrentes para a prática do ato) pois apesar de serem várias pessoas, esses agentes integram um único órgão/entidade.

     

    b) F.

    A presunção de legitimidade garante a 'inversão' do ônus da prova (se houver vício em um determinado ato, a parte interessada deve comprová-lo), pois, parte-se do pressuposto de que tudo que a Administração faz decorre da lei, logo, todos os seus atos são presumidamente legítimos. 
    E, o Poder Judiciário pode sim decretar a nulidade de um ato vinculado, só não pode revogar um ato discricionário de outro Poder, pois invade o âmbito do mérito da autoridade competente que o proferiu (mas, isso não afasta a sua apreciação).

     

    c) Correta

     

    d) F.

    Ato administrativo composto é o praticado por um único órgão ou entidade, mas que depende de outro ato para ser "confirmado". O que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos ou entidades, é classificado como COMPLEXO.

  • Questãozinha linda!

  • Questão boa, eu passei muito tempo pensando como resolver, mas é C de casa.
  • LETRA C CORRETA.

  • Ato simples:

    1 órgão / 1 ato

    Ato compleXO:

    2 ou mais órgãos manifestando sua vontade./ 1 único ato.

    SEXO: Duas pessoas em um único ato, rs.

    Ato Composto:

    1 órgão manifestando sua vontade / outro órgão - aprovação / 2 atos distintos.

    GABA: C

  • letra E

    como se trata de multopla escolha, deve se marcar aquela "mais certa".

    pra letra E ser o gabarito, ela deveria mencionar o seguinte aspecto:

    "ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal".

    letra C é o gabarito.

    super concordo com Concurseiro Metaleiro, a ideia que se passa no trecho "compelir materialmente o administrado" passa a ideia de imperatividade.

    super concordo que deveria ser anulada, quem estudou sabe disso, mas deve seguir o pensamento da BANCA, ENTAO SEGUE O JOGO e cuidado com o que as outras bancas pensam a respeito do assunto.

  • Vejamos cada uma das opções:

    a) Errado:

    O ato colegiado deve ser entendido, tão somente, como aquele que deriva de um órgão colegiado, ou seja, formado por dois ou mais integrantes. No entanto, como se trata de órgão único, o ato daí decorrente deve ser classificado como simples, e não como um ato complexo. Este último, por sua vez, consiste em ato para o qual se faz necessária a comunhão de vontades de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados.

    b) Errado:

    À luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), nada impede que o Poder Judiciário, diante de ato que apresente vícios de legalidade, e desde que seja provocado por quem de direito, pronuncie a eventual invalidade de um dato ato administrativo. Mesmo porque a presunção de legitimidade é meramente relativa (iuris tantum), de sorte que admite prova em contrário por parte daquele que invoca a nulidade do ato.

    c) Certo:

    De fato, o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, quando presente, comporta a possibilidade de a Administração fazer valer suas decisões e colocá-las em prática, inclusive mediante uso moderado da força pública, sem a necessidade de recorrer às vias judiciais. Ex: dissolução de passeata que descambe para a violência e depredação de patrimônio público e/ou privado.

    d) Errado:

    A definição aqui lançada pela Banca corresponde ao ato complexo. Já os atos compostos são tidos como aqueles em que também existe a manifestação de dois ou mais órgãos, no entanto, em um deles, a manifestação de vontade tem natureza meramente instrumental ao outro, responsável por exarar o ato principal. Na prática, portanto, existem dois atos distintos - o principal e o acessório, cada qual editado por um órgão diferente.


    Gabarito do professor: C