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ID
2433814
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No desempenho das suas funções, a Administração Pública realiza atos administrativos. Com relação a tais atos, analise as seguintes afirmativas:

I Em respeito à competência, a lei permite que sejam delegados os atos de caráter normativo.

II O ato é vinculado quando a lei não deixa opções de atuação ao administrador público.

III O ato discricionário pressupõe uma margem de liberdade de decisão perante o caso concreto.

IV A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é vedada pela lei.

Em relação aos atos administrativos, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    I)ERRADO. 

     

    MACETE : NÃO DELEGUE A ''CENORA''

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS CARÁTER NORMATIVO

    DECISÕES RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    II e III)CERTO.

    ATO VINCULADO --> SEM MARGEM DE LIBERDADE

    ATO DISCRICIONÁRIO --> CERTA MARGEM DE LIBERDADE,MAS SEMPRE DENTRO DA LEI.

     

    IV)ERRADO.Lei 9.784/99 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Sem demagogia e sem querer promover o pendatismo, mas esta prova estava muito fácil.

  • Brincadeira de criança.

  • Olá colegas,

    GABARITO (C)

     

    (I) Em respeito à competência, a lei permite que sejam delegados os atos de caráter normativo. (Errado)

    A delegação é algo permitido porém em alguns casos ela é vedada.

    A Lei 9784/99 permite a delegação e a avocação dos atos administrativos. Contudo, em face do primeiro, a lei menciona:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a decisão de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    No entando lembrem-se para outras questões que a competência nunca é transferida, somente a execução do ato é delegada temporariamente.

     

    (II) O ato é vinculado quando a lei não deixa opções de atuação ao administrador público. (Correto)

    (III) O ato discricionário pressupõe uma margem de liberdade de decisão perante o caso concreto. (Correto)

    Lembrem-se do Princípio da Legalidade, nós particulares podemos fazer tudo o que a lei não proibe (lato sensu), já o servidor deve fazer apenas o que a lei diz (stricto sensu). Os gestores públicos detém uma certa liberdade em determinados momentos para que sua competência administrativa seja posta em prática, por isto existem os atos discricionários, quando o gestor pode decidir o que fazer, no entanto isso não lhe da uma liberdade absoluta, pois mesmo nos atos discricionários ele está sujeito aos princípios administrativos, não podendo ele praticar nada ilegal, imoral e que vá de encontro aos interesses públicos. Os atos vinculados são aqueles que obrigam o agente público a agir de determinda maneira, ou seja ele não tem opção, é uma obrigação (princípio da legadade stricto sensu).

     

    (IV) A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é vedada pela lei.(Errado)

    "Lei 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. "

    Lembrem-se de que não é permitido em alguns casos a avocação ou delegação dos atos administrativos.

     

     

  • Ué, existe avocação para órgão inferior?

  • Alexandre Fernandes, você de forma equivocada a assertiva. Ela fala em avocar "de" e não para "órgão" inferior. Abs

  • Bizuzão aí pra vocês : NÃO SE PODE DELEGAR/AVOCAR a CENORA! CE- Competência Exclusiva; NO- edição de atos NOrmativos; RA- decisão de RECURSO ADMINISTRATIVO!
  • Não podem ser delegados  edição de atos de caráter normativo, decisões de recurso administrativo e de competência exclusiva 

  • Não podem ser delegados atos de caráter normativo, decisões de recurso administrativo e de competência exclusiva 

  • GABARITO LETRA C.

    II e III.

  • II O ato é vinculado quando a lei não deixa opções de atuação ao administrador público.

    III O ato discricionário pressupõe uma margem de liberdade de decisão perante o caso concreto.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 9.784 de 1999 e os conceitos inerentes aos atos administrativos.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Item II) Este item está correto, pois os atos administrativos vinculados são aqueles em que não há margem de liberdade pela Administração para a prática do ato administrativo, devendo a Administração Pública praticá-lo, conforme previsto em lei.

    Item III) Este item está correto, pois os atos administrativos discricionários são aqueles nos quais a Administração Pública possui certa liberdade de ação na prática de determinado ato administrativo, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sendo que tal discricionariedade estará prevista em lei.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 15, da citada lei, "será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Logo, embora não seja considerada como regra, a lei admite a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito: letra "c".