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Gabarito letra a).
a) CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
* Percebe-se, no dispositivo acima, uma norma que não depende de regulamentação em lei para a produção de seus efeitos. Logo, ela é autoaplicável.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
** Já nesse dispositivo, é possível verificar uma norma de eficácia limitada, pois ela depende de uma regulamentação em lei para a produção de seus efeitos.
Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/5189-5181-1-PB.htm
b) Empregado público é regido pelo regime da CLT, enquanto o servidor público é regido pelo regime estatutário. O direito de greve será diferente, pois os empregados públicos obedecem aos preceitos da Lei Geral de greve e os servidores públicos obedecem ao dispositivo citado na letra "a".
c) "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355
* As restrições e punições presentes na lei de greve vigente no setor privado também se aplicam ao direito de greve do servidor público. Portanto, a expressão "sem qualquer restrição, descabendo punições aos grevistas." torna a assertiva errada.
d) "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público."
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294
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Correta, A
A) o texto constitucional prevê expressamente o direito de greve (OK) e de livre associação sindical ao servidor público (OK), sendo o primeiro norma de eficácia limitada (direito de grave ao Servidor Público, norma de eficácia limitada, ou seja, depende de legislação ulterior para surtir seus efeitos), dependente de lei, e o segundo, autoaplicável (correto, norma autoaplicável tem eficácia a partir do momento de sua entrada em vigor)
Complementando:
Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.
Normas Constitucionais de Eficácia Contida: Seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
B)
- Servidores Públicos - Regime Estatutário - São regidos por um estatudo, exemplo: Lei 8.112/90 - Regimi Júridico Único dos Servidores Públicos Civis do Poder EXECUTIVO FEDERAL.
- Empregados Públicos - Regidos pela CLT - São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - Possuem lei para regular o seu direito de greve, qual seja: LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
C) Explicitamente errada, visto que não é SEM QUALQUER LIMITE. A lei nº 7.783/89 também impõe limites ao direito de greve. Em seu art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano.
D) STF - RE - 693456 - (...) A administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público
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Art.: 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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GREVE (DEPENDE DE LEI) NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL (INDEPENDE DE LEI) NORMA AUTOAPLICÁVEL
GABARITO ''A''
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A mais correta é a letra "a", mas na minha opinião faltou a palavra civil logo após público, evitando-se assim, que seja estendido esses direitos aos militares, como reza nossa Constituição.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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GREVE = lei especifica (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - depende de outra lei)
ASSOCIAÇÃO SINDICAL = (NORMA DE EFICÁCIA PLENA - autoaplicável)
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Questão errada!!!!
é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Como não especificou que tem que ser civil, esta questão passa a ser errada.
Varias outras questões trazem este problema (servidor público civil) como pegadinha
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A Constituição de 1988 garante ao servidor público (civil) o direito á livre associação sindical,em norma constitucional de eficácia plena (art 37,VI)
O DIREITO DE GREVE dos servidores públicos (civis) é conferido pelo inciso VII do art 37 da Carta Política,em norma constitucional de eficácia limitada (depende de regulamentação legal para poder produzir a totalidade de seus efeitos). Para tanto, deve ser editada uma lei ordinária específica que estabeleça os termos e os limites do exercício desse direito.
Resumo de direito administrativo descomplicado.
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a)
o texto constitucional prevê expressamente o direito de greve e de livre associação sindical ao servidor público, sendo o primeiro norma de eficácia limitada, dependente de lei, e o segundo, autoaplicável.
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Gabarito Letra A.
Art.: 37
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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