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                                Gabarito letra a).     a) CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.   * Percebe-se, no dispositivo acima, uma norma que não depende de regulamentação em lei para a produção de seus efeitos. Logo, ela é autoaplicável.   VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.   ** Já nesse dispositivo, é possível verificar uma norma de eficácia limitada, pois ela depende de uma regulamentação em lei para a produção de seus efeitos.   Fonte: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/5189-5181-1-PB.htm     b) Empregado público é regido pelo regime da CLT, enquanto o servidor público é regido pelo regime estatutário. O direito de greve será diferente, pois os empregados públicos obedecem aos preceitos da Lei Geral de greve e os servidores públicos obedecem ao dispositivo citado na letra "a".     c) "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)."   Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355   * As restrições e punições presentes na lei de greve vigente no setor privado também se aplicam ao direito de greve do servidor público. Portanto, a expressão "sem qualquer restrição, descabendo punições aos grevistas." torna a assertiva errada.     d) "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público."   Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                Correta, A
 
 A) o texto constitucional prevê expressamente o direito de greve (OK) e de livre associação sindical ao servidor público (OK), sendo o primeiro norma de eficácia limitada (direito de grave ao Servidor Público, norma de eficácia limitada, ou seja, depende de legislação ulterior para surtir seus efeitos), dependente de lei, e o segundo, autoaplicável (correto, norma autoaplicável tem eficácia a partir do momento de sua entrada em vigor)
 
 Complementando:
 
 Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.
 
 Normas Constitucionais de Eficácia Contida: Seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
 
 B)
 
 - Servidores Públicos - Regime Estatutário - São regidos por um estatudo, exemplo: Lei 8.112/90 - Regimi Júridico Único dos Servidores Públicos Civis do Poder EXECUTIVO FEDERAL.
 
 - Empregados Públicos - Regidos pela CLT - São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - Possuem lei para regular o seu direito de greve, qual seja: LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.
 
 C) Explicitamente errada, visto que não é SEM QUALQUER LIMITE. A lei nº 7.783/89 também impõe limites ao direito de greve. Em seu art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano.
 
 D)  STF - RE - 693456 -  (...) A administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público
 
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                                Art.: 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 
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                                GREVE (DEPENDE DE LEI)  NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.   LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL (INDEPENDE DE LEI)  NORMA AUTOAPLICÁVEL       GABARITO ''A'' 
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                                A mais correta é a letra "a", mas na minha opinião faltou a palavra civil logo após público, evitando-se assim, que seja estendido esses direitos aos militares, como reza nossa Constituição. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 
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                                GREVE = lei especifica (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA - depende de outra lei)   ASSOCIAÇÃO SINDICAL = (NORMA DE EFICÁCIA PLENA - autoaplicável) 
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                                Questão errada!!!!   é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.   Como não especificou que tem que ser civil, esta questão passa a ser errada.  Varias outras questões trazem este problema (servidor público civil) como pegadinha 
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                                A Constituição de 1988 garante ao servidor público (civil) o direito á livre associação sindical,em norma constitucional de eficácia plena (art 37,VI) O DIREITO DE GREVE dos servidores públicos (civis) é conferido pelo inciso VII do art 37 da Carta Política,em norma constitucional de eficácia limitada (depende de regulamentação legal para poder produzir a totalidade de seus efeitos). Para tanto, deve ser editada uma lei ordinária específica que estabeleça os termos e os limites do exercício desse direito. Resumo de direito administrativo descomplicado. 
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                                a) o texto constitucional prevê expressamente o direito de greve e de livre associação sindical ao servidor público, sendo o primeiro norma de eficácia limitada, dependente de lei, e o segundo, autoaplicável.  
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                                Gabarito Letra A. Art.: 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   
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                                https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3485491