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I A permissão é ato bilateral e vinculado, gratuito, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público. (ERRADA)
Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.
II A autorização é ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário. (CORRETA)
III Admissão é ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração reconhece ao particular o direito a prestar serviço público. (ERRADA)
Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.
É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.
IV Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. (CORRETA)
gabarito C
Fonte.: Direito Administrativo da Di Pietro
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LETRA C
Macete para os atos NEGOCIAIS da colega CO Mascarenhas:
→ 1- Todos são unilaterais
→ 2 - ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
→ 3 - nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
Licença x Autorização
Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário
Homologação -> Di Pietro: ato unilateral e vinculado pelo qual a Adm Pública reconhece a legalidade de um ato. Sempre é a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade.
Aprovação – ato discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de certo ato jurídico ou concorda com o já praticado, para lhe dar eficácia, se conveniente e oportuno. A aprovação pode ser prévia ou a posteriori;
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LETRA C
I) Permissão: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público. Ressalte-se que a permissão, enquanto ato administrativo, refere-se apenas ao uso de bem público; caso se refira à delegação de serviços públicos, a permissão deve ser formalizada mediante um “contrato de adesão”, precedido de licitação (ou seja, não constitui um ato administrativo).
II) Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso).
III) Admissão: ato administrativo vinculado em que a Administração Pública, verificando o cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse, tal como na admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular e a admissão nos estabelecimentos de assistência social.
IV) Homologação: ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação, que é ato discricionário e examina aspectos de conveniência e oportunidade. Exemplo: homologação de licitação.
Fonte: Erick Alves
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Lembrando que Permissões, autorizações e licenças nao gozam do atributo da imperatividade, ou seja, atos editados a pedido do particular.
São atributos dos atos adm: PIAT (Presunção de legtimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade).
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MACETE:
Ato discRicionáRio tem a letra R
exemplo: autoRização
Ato vinculado não tem a letra R
exemplo: homologação
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Muito bom o macete do Cassiano Messias
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LETRA C CORRETA
Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. classifica-se como Permissão de uso de bem público ou de serviço público.
Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi
Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o
preenchimento dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos públicos de ensino
Homologação: É o ato com o qual a Ad. leva a efeito o controle de mérito e de legalidade, assim como no ato de aprovação, diferenciando-se deste pelo fato de que só se pratica posteriormente ao ato que lhe deu causa. Eu, Daniel Lopes (que fique claro), entendo que se trata de ato-meio para a formação de um ato composto. José dos Santos Carvalho Filho entende que "não parece lógico o exame discricionário da conveniência no ato homologatório, pois que, se assim fosse, nenhuma diferença haveria em relação ao ato de aprovação posterior" (adaptei o texto - Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, p. 149);
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que comentário útil o seu Benício, agregou muito em nosso conhecimento,parabéns......continue assim......
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A questão é a sua cara. Cresça antes de postar besteira, Benicio.
Só comentário inútil!
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Um bizuzinho pra geral nunca mais errar sobre esses atos negociais
Os atos NEGOCIAIS são todos UNILATERAIS, dito isso, eles são: HOPAALA
HOmologação - vinculado e definitivos
Permissão - Discricionário e precário
Autorização - Discricionário e precário
Aprovação - Discricionário e precário
Licença - vinculado e definitivos
Admissão - vinculado e definitivos
Decorando esse mnemônico basta lembrar que a PAA é discricionária e precária
Bons estudos
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MNEMÔNICO:
Permissão
Autorização
Aprovação
Licença
Homologação
Admissão
OBS: os três primeiros são DISCRICIONÁRIOS. Os três últimos são VINCULADOS.
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Gabarito: C
Eu, como gosto de carros, costumo usar mnemônicos nesse ramo. Para quem também curte: "LIPE HOMOLOGOU AUTORIZAÇÃO DO AUDI AP", exatamente nessa ordem exposta, um é vinculado(LI), outro discricionário(PE), um vinculado(HOMOLOGOU), e assim por diante.
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Discrionários, macete....TEM "R"
AutoRização
PeRmissão
ApRovação
Renúncia
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DIFERENÇA ENTRE ADMISSÂO E LICENÇA:
Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.
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PILHA 3 AAA
ADMISSÃO
APROVAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
ATO DISCRICIONÁRIO Tem a letra R na palavra!
EXEMPLO: APROVAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
PERMISSÃO
ATO VINCULADO não tem a letra R na palavra!
EXEMPLO: ADMISSÃO
LICENÇA
HOMOLOGAÇÃO
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O macete do Oliver Queen em outra questão foi a base pra resolver essa questão. Discricionários: letra R no nome. Vinculados: sem letra R.
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Respondi corretamente. No entanto, fiquei com dúvida na opção II, pois entendi "faculta ao particular o uso privativo de bem público" se refere a permissão e não a autorização.
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LETRA C.
II e IV.
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GABARITO: C
Macete para os atos NEGOCIAIS da colega CO Mascarenhas:
→ 1- Todos são unilaterais
→ 2 - ter um PAR é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários
→ 3 - nós nos vinculamos a um LAH (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.
Licença x Autorização
Las Vegas Ama Dinheiro → Licença → Vinculado ; Autorização → Discricionário
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Dica: Se tem "R" é ato DiscRicionáRio, Se não tem "R" é ato Vinculado!
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Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:
I- Errado:
Em rigor, a doutrina define a permissão como ato de natureza unilateral e discricionária, e não bilateral e vinculada, como dito aqui pela Banca, incorreta. Ademais, pode ser gratuita ou onerosa, e não apenas gratuita. Por fim, o objeto da permissão também pode recair sobre a utilização de bens públicos, e não somente sobre a execução de serviços públicos.
II- Certo:
Esta proposição revela-se em perfeita conformidade com uma das possíveis acepções do ato de autorização, tal como defendido por Maria Sylvia Di Pietro:
"Na segunda acepção, autorização é ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao
particular o uso privativo de bem público, a título precário. Trata-se da autorização de uso."
Tendo, pois, expresso apoio doutrinário, não há incorreções a serem apontadas.
III- Errado:
O conceito aqui exposto diverge daquele apropriado ao ato de admissão. Uma vez mais, confira-se a lição de Di Pietro acerca desta espécie de ato administrativo:
"Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público."
Como se vê, a uma, o ato é vinculado, e não discricionário, porquanto o particular, ao preencher os requisitos legais, ostenta direito subjetivo à sua edição. A duas, o particular recebe a prestação de um serviço, o que torna incorreto dizer que é o particular que irá prestá-lo, tal como afirmado pela Banca.
IV- Certo:
Por fim, esta definição vem a ser perfeitamente de acordo àquela lançada por Di Pietro relativamente ao ato de homologação, in verbis:
"Homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública
reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação."
Do exposto, corretas estão apenas as assertivas II e IV.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 234 e 236.