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ID
2433823
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização da Administração Pública permite que seja realizada a desconcentração e a descentralização, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO  --> DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS.  

    MACETE :  DESCONCENTRAÇÃO --> COM ''O'' DE ÓRGÃO(ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO--> DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA OUTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.

  • LETRA C

     

    DesCOncentração → Cria Órgão ( A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois a substituição se processou apenas internamente )

     

    DesCEntralização -> Cria Entidade (Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. (Não há hierarquia)

     

    Tipos de Desconcentração

     

    Territorial/Geográfica → Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil

     

    Material/ Temática → Ministério da Saúde/Educação

     

    Hierárquica/Funcional → Ministérios , Secretarias , Delegacias .

     

  • Correta, C

    DESCONCENTRAÇÃO:

    ° Distribuição interna de competências (isso quer dizer: distribuição interna dentro da mesma pesoa jurídica);
    º É o processo denominado para a criação de Órgãos Públicos;
    º Órgãos Públicos não possuem personalidade jurídica prórpria;
    º Pode ser feito tanto dentro da adm.direta quanto dentro da adm.indireta.

    atenção > não confundir com o processo de centralização > Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. 

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    º Processo de criação, por um ente politico (união; estados; df e municipios) denominado adm.pública direta, de uma nova ENTIDADE pública (de direito privado OU público), denominando-se, assim, a adm.pública indireta.
    ° Transfere a titularidade e/ou execução do serviço; (pode ser feito mediante outorga ou delegação)
    º Não à hierárquia;
    º Possuem apenas uma vinculação com seu ente criador, a titulo de controle, denominado Supervisão Ministerial;
    ° Adm.pública indireta é formada por: Autarquia; Fundações; Empresas Públicas e Sociedades de Econômia Mista.

  • LETRA C CORRETA 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • Ressalto ainda que não há hierárquia entre pessoas jurídicas diferentes. (DescEntralização, Entidades)

    No entanto, em se tratando de administração pública direta, há sim hierárquia entre os órgãos; (DescOncentração, Órgãos)

    Importante verificar as classificações dos órgãos. 

  • GABARITO C

    a) a descentralização pressupõe a existência de pessoas jurídicas diversas, atuando o Estado de maneira indireta.  

    b) a desconcentração pressupõe a distribuição de competência entre os diversos órgãos da Administração Pública.  

    c) a desconcentração é a distribuição interna de competência administrativa e pode ocorrer de acordo com a matéria, a hierarquia ou o território.

    d) a descentralização é instituto que se refere a uma só pessoa, mantendo-se o liame unificador da hierarquiaNÃO HÁ HIERARQUIA

    A REPETIÇÃO LEVA A PERFEIÇÃO! FOCO,FORÇA E FÉ. 2018 ANO DA NOMEAÇÃO.

  • liame

    substantivo masculino

    1. ato ou efeito de liar(-se).

    2. tudo o que prende, une ou liga; ligação; vínculo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a descentralização pressupõe a existência de pessoas jurídicas diversas, atuando o Estado de maneira indireta.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a desconcentração pressupõe a distribuição de competência entre os diversos órgãos da Administração Pública.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados anteriormente.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a desconcentração é instituto que se refere a uma só pessoa, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.

    Gabarito: letra "c".

  • GABARITO: LETRA C

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.