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ID
2433832
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Democrático de Direito, conquista da Modernidade, traz intrínseca a ideia de direitos e garantias fundamentais aplicáveis a todos os indivíduos. Nesse sentido, a Constituição brasileira prevê, como direito fundamental, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    CF

     

    A)ERRADO.Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    B)ERRADO.Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    C)CERTO.Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    D)ERRADO.Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

     

  • Convém saber:

    STF

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ***

  • Só para complementar:

     

    c) Trata do Princípio da Personalização da Pena;

    d) Trata do Pincípio da Irretroatividade Penal;

  • Princípio da Intranscendência. Poderia ter sido mais completa. Mas questão incompleta, diante ds erradas, trona-se correta.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Não haverá prisão civil por dívida, porém poderá ocorrer prisão nos  seguintes casos:

    *** Responsável pelo inadimplimento voluntário e inescusável;

    *** Obrigação alimentícia;

    *** Depositário infiel.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Para mim a C está incompleta.

  • GABARITO C 

     

     

    ERRADA - Salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. - nenhum brasileiro será extraditado, mesmo o naturalizado, na hipótese de crime comum, praticado antes da naturalização. 

     

    ERRADA - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia - a prisão civil por dívida está excluída do ordenamento jurídico.  

     

    CORRETA - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida a seus sucessores. 

     

    ERRADA - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu  - a irretroatividade se aplica à seara penal, ainda que em prejuízo do réu.  

  • Também achei a letra C incompleta, mas em fim fui na menos errada e deu certo.

    Bons estudos e fé em Deus!

  • Correta, C

    Sobre a letra B - Trouxe a regra geral, por isso incompleta e incorreta, vejamos:

    Prisão cívil por dívida:

    Derivada da famosa ''pensão alimenticia'' - liberada;

    Derivada do chamado ''depositário infiél'' - vedada;
     

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Art5º LI Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Art 5º XLV Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio.

    Art 5º LXVII Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a depositário infiel.

    Sumula 25 é ilicita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do deposito.

    Art 5º XL A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Até o valor do patrimonio, então a letra C está incorreta, pois da forma que é apresentada dar a entender que não tem limites.

    Quanto a latra B embora esteja na CF não se aplica ao mundo juridico, portanto foi excluída tacitamente do ordenamento juridico.

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CONSIDERANDO QUE A BANCA COBROU A LITERALIDADE DA LEI!

  • Estou com dúvida na altenativa D!

     

    A meu ver ela está correta! Pois a lei retroage para beneficiar o réu (retroatividade), mas não retroage (irretroatividade) para prejuízo do réu, ou seja, norma mais gravosa. EXATAMENTE O QUE DIZ A QUESTÃO!

    D) a irretroatividade se aplica à seara penal, ainda que em prejuízo do réu.  

    Ex: Principio da irretroatividade da Lei Penal mais severa, ou seja, a lei penal não irá retroagir (voltar) para prejudicar o réu, assim ela torna-se irretroativa.

    Vem de retroagir = voltar
    irretroatividade = que não retroage, não volta.

     

    AVANTE!

     

     

  • Diego, achei seu comentário bem confuso...

    "D) a irretroatividade se aplica à seara penal, ainda que em prejuízo do réu.  

    Ex: Principio da irretroatividade da Lei Penal mais severa, ou seja, a lei penal não irá retroagir (voltar) para prejudicar o réu, assim ela torna-se irretroativa."

    Se a lei penal não irá retroagir para prejudicar o réu, como que essa irretroatividade poderia ser aplicada ainda que em prejuízo do réu?
    Percebeu que não parece ter muita lógica? Rs...


    AVANTE

  • Acredito que essa questão caberia recurso.

    Eu acertei, porém me pareceu errada a alternativa, logo no inciso XLV diz que: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executados, até o limite do valor  do patrimônio transferido."

  • É a típica questão que o concurseiro se pergunta "resposta incompleta está errada?".

     

    Gabarito: letra C

  • Marquei C, mesmo a banca não colocando a resposta por completa.... Coisa feia COMPERVE!

  • ATENÇÃO!

    LETRA B:a prisão civil por dívida está excluída do ordenamento jurídico. - hipótese errada, pois não está excluída coisa nenhuma!

     Tá lá na CF de 1988, e está valendo, só não tem como ser aplicada na prática, no caso concreto.

    Essa é uma ótima pegadinha do malandro cobrada em nível mais profundo.

    NÃO ESTÁ EXCLUÍDA DO ORDENAMENTO JURÍDICO.  como se deu a decisão do STF sobre isso?

    o que ocorre é que ela se tornou ILÍCITA, MAS NÃO INCONSTITUCIONAL. Enorme diferença.

    o acordo internacional que veda a prisão por dívidas não tem status de Emenda à Constituição por não atender os requisitos para tal, mas sendo acordo sobre direitos humanos tem status de norma SUPRALEGAL, portanto acima das normas legais comuns.

    Acontece que a lei que regulamentava a prisão por dívidas caducou frente ao acordo que tem status supralegal, portanto a prisão por dívida se tornou ILEGAL, mas não inconstitucional conforme entendimento do STF, ou seja, na prática não se prende depositário infiel pOis não há norma (e nem pode haver) que regulamente esse procedimento. Não por ser algo incoNstitucional.

    Podem notar que as bancas NUNCA, jamais dizem que é inconstitucional.

     

  • Gab  "C"

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida a seus sucessores. ( Desde que o bem seja transferido (ex. herança...) pelo sucessor  condenado!)

    Art 5° CF/88

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A  comperve esqueceu de colocar que é até o limite da herança!

  • Vale lembrar que o Pretório Excelso já se manifestou reiteradas vezes sobre a vedação de prisão civil de depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Pra mim questão incompleta...

  • O item C está incompleto dando a entender q está errada, porém os outros itens estão erradíssimas

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=3485491

  • As alternativas B e C estão incompletas.

  • Questão mal formulada, ao meu ver, respondi a "menos errada".

    C) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida a seus sucessores.

    Como a questão está incompleta, dá margem para se pensar que a possibilidade de extensão da obrigação de reparar o dano é irrestrito, no entanto, há a seguinte ressalva: apenas em caso até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Brasileiro naturalizado poderá ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa B - Incorreta. Embora não seja mais possível a prisão do depositário infiel em virtude da adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, poderá haver prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;".

    Alternativa C - Correta! Art. 5º, XLV, CRFB/88: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;".

    Alternativa D - Incorreta. A lei penal retroagirá apenas para beneficiar o réu. Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Buguei na D, IRRTOATIVIDADE = Não retroage/ ainda que em prejuízo do réu. SO RETROAGE PARA BENEFICIAR. Mais alguém entendeu assim ou só eu que peguei viagem?