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GAB: D
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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Gabarato: D
a) ERRADO. Sem armas é considerado MOTIM. Se armados é considerado também de REVOLTA; Quando concentrarem-se militares para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim).
b) ERRADO. Organização de grupo para a prática de violência: Quando reunirem-se dois ou mais militares, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.
c) ERRADO. Apologia de fato criminoso ou do seu autor: Quando o militar fizer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar.
d)CORRETO. Omissão de lealdade militar: Quando deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
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A alternativa "A" caracteriza o crime de Conspiração.
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GABARITO: D
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
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Sempre letra da Lei!
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O Militar teve notícia que haveria moltim, e não faz nada, não procura comunicar o superior ou autoridade competente sobre o ato. Cometeu o crime de Omissão de lealdade militar Art. 151.
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“Omissão de lealdade militar”
olha os verbos... a única alternativa:
... "Quando deixar o militar...." , as demais era todas decorrentes de uma ação !
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Rumo a PMMG 2019 !!!
'' Foco, Força e Fé.''
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Em 16/08/2018, às 18:57:03, você respondeu a opção D. Certa!
Em 11/07/2018, às 12:06:58, você respondeu a opção D. Certa!
Em 10/07/2018, às 11:05:25, você respondeu a opção D. Certa!
Em 06/07/2018, às 10:50:59, você respondeu a opção D. Certa!
Em 03/07/2018, às 11:22:08, você respondeu a opção D. Certa!
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eu so vejo os comentarios pra ver os caras do RUMO kkkk
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Johnyson Walacy, eu ri foi alto com esse teu comentário. kkkkkkkk
Enfim, nada para acrescentar.
Quer dizer, vou acrescentar um "rumo" COM CRASE, pois a palavra exige. Porém, verifiquem se o regido PODE ou DEVE receber.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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RUMO A JERICÓ
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Rumo ao salário parcelado !
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Conhecido como X9 - Dedo duro.
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BIZU>>>>>>>>>><<<<<<<<<<ELES ESTÃO CONSPIRANDO PARA PRATICAR MOTIM OU REVOLTA
Pena > reclusão de 3 a 5 anos.
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O comentário mais curtido está errado em parte. A letra a) é conspiração e não motim. Art. 152 do CPM.
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A) Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no
artigo 149:
B) Organização de grupo para a prática de violência. Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
C) Apologia de fato criminoso ou do seu autor. Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
D) Omissão de lealdade militar. Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
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GABARITO - D
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BORAAA!
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LETRA - D
OMISSÃO A LEALDADE MILITAR:
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.
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Simples e Objetivo!
Omissão de lealdade militar
Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
(D) - GABARITO
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A questão discorre a respeito do crime militar de “omissão de lealdade militar” e suas disposições legais.
d) CORRETA – O crime de “omissão de lealdade militar” consuma-se quando o militar ou assemelhado deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta da preparação a qual teve notícia ou, então, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. Está expressamente previsto no art. 151doCPM:
Art. 151, CPM. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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A questão discorre a respeito do crime militar de “omissão de lealdade militar” e suas disposições legais.
d) CORRETA – O crime de “omissão de lealdade militar” consuma-se quando o militar ou assemelhado deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta da preparação a qual teve notícia ou, então, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. Está expressamente previsto no art. 151 do CPM:
Art. 151, CPM. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: Pena - reclusão, de três a cinco anos.
a) ERRADA – Trata-se do crime de conspiração, prevista no art. 152 do CPM:
Art. 152, CPM. Concentrarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:
Pena - reclusão, de três a cinco anos.
b) ERRADA – O crime definido na alternativa é o crime de organização de grupo para a prática de violência,previstonoart.150 do CPM:
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
c) ERRADA – O crime definido na alternativa é o crime de apologia de fato criminoso ou do seu autor, previsto no art.156 do CPM:
Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.
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ARTIGO 151 CPM LEI 1.001\1969
GB \ D)
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Alternativa D
RUMO CFSD 2022/23
BORAAA
PMMINAS!
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não sabia a questão mas a resposta esta no enunciado quando fala de Omissão