SóProvas


ID
2434204
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA que apresenta o momento em que o crime de “Omissão de lealdade militar”, previsto no art. 151 do CPM, se consuma:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Omissão de lealdade militar

            Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  • Gabarato: D

    a) ERRADO. Sem armas é considerado MOTIM. Se armados é considerado também de REVOLTA; Quando concentrarem-se militares para a prática do crime previsto no artigo 149 (Motim).

     b) ERRADO. Organização de grupo para a prática de violência: Quando reunirem-se dois ou mais militares, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar.

     c) ERRADO.  Apologia de fato criminoso ou do seu autor: Quando o militar fizer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar.

     d)CORRETO. Omissão de lealdade militar: Quando deixar o militar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. 

  • A alternativa "A" caracteriza o crime de Conspiração.

  • GABARITO: D

    Omissão de lealdade militar

            Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

            Pena - reclusão, de três a cinco anos.

  • Sempre letra da Lei!

  • O Militar teve notícia que haveria moltim, e não faz nada, não procura comunicar o superior ou autoridade competente sobre o ato. Cometeu o crime de Omissão de lealdade militar   Art. 151.

     

  • Omissão de lealdade militar”

    olha os verbos... a única alternativa:

    ... "Quando deixar o militar...." , as demais era todas decorrentes de uma ação !

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • Em 16/08/2018, às 18:57:03, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 11/07/2018, às 12:06:58, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 10/07/2018, às 11:05:25, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 06/07/2018, às 10:50:59, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/07/2018, às 11:22:08, você respondeu a opção D. Certa!

  • eu so vejo os comentarios pra ver os caras do RUMO kkkk

  • Johnyson Walacy, eu ri foi alto com esse teu comentário. kkkkkkkk

    Enfim, nada para acrescentar.

    Quer dizer, vou acrescentar um "rumo" COM CRASE, pois a palavra exige. Porém, verifiquem se o regido PODE ou DEVE receber. 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • RUMO A JERICÓ 

  • Rumo ao salário parcelado !

  • Conhecido como X9 - Dedo duro.

  • BIZU>>>>>>>>>><<<<<<<<<<ELES ESTÃO CONSPIRANDO PARA PRATICAR MOTIM OU REVOLTA

    Pena > reclusão de 3 a 5 anos.

  • O comentário mais curtido está errado em parte. A letra a) é conspiração e não motim. Art. 152 do CPM.

  • A) Conspiração. Art. 152. Concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no

    artigo 149:

    B) Organização de grupo para a prática de violência. Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    C) Apologia de fato criminoso ou do seu autor. Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:

    D) Omissão de lealdade militar. Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

  • GABARITO - D

    #MENTORIAPMMINAS

    SIGA NO INSTAGRAM @PMMINAS

    BORAAA!

  • LETRA - D

    OMISSÃO A LEALDADE MILITAR:

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.

  • Simples e Objetivo!

    Omissão de lealdade militar

    Art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos. 

    (D) - GABARITO

  • A questão discorre a respeito do crime militar de “omissão de lealdade militar” e suas disposições legais.

    d) CORRETA – O crime de “omissão de lealdade militar” consuma-se quando o militar ou assemelhado deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta da preparação a qual teve notícia ou, então, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. Está expressamente previsto no art. 151doCPM:

    Art. 151, CPM. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A questão discorre a respeito do crime militar de “omissão de lealdade militar” e suas disposições legais.

    d) CORRETA – O crime de “omissão de lealdade militar” consuma-se quando o militar ou assemelhado deixa de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta da preparação a qual teve notícia ou, então, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo. Está expressamente previsto no art. 151 do CPM:

    Art. 151, CPM. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo: Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    a) ERRADA – Trata-se do crime de conspiração, prevista no art. 152 do CPM:

    Art. 152, CPM. Concentrarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149:

    Pena - reclusão, de três a cinco anos.

    b) ERRADA – O crime definido na alternativa é o crime de organização de grupo para a prática de violência,previstonoart.150 do CPM:

    Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:

    c) ERRADA – O crime definido na alternativa é o crime de apologia de fato criminoso ou do seu autor, previsto no art.156 do CPM:

    Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • ARTIGO 151 CPM LEI 1.001\1969

    GB \ D)

  • Alternativa D

    RUMO CFSD 2022/23

    BORAAA

    PMMINAS!

  • não sabia a questão mas a resposta esta no enunciado quando fala de Omissão