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Letra A- Desacato a militar Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
Resposta: Letra B- Resistência mediante ameaça ou violência Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio
Letra C- Abuso de requisição militar Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os podêres conferidos ou recusando cumprir dever impôsto em lei.
Letra D- Oposição a ordem de sentinela Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela
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Quando você estiver duvida entre Desacato e Resistência... lembra-se que se tem ameaça e/ou violência jamais será Desacato, pois não há isso no crime de Desacato! isso vale tanto pro CP e CPM!
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Resistência mediante ameaça ou violência
"Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio."
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa.
ATO: Desobedecer ordem legal de militar mediante ameaça ou violência.
SUJEITO PASSIVO: O Estado e, secundariamente, o militar que deu a ordem e sofreu a ameaça e/ou violência.
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GABARITO: B
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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CAPÍTULO VII
DA RESISTÊNCIA
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Agente, no caso concreto, empregou violência física ao ser recapturado pela Escolta que o conduzia, negando-se a acompanhá-los, desferindo socos em seus integrantes e ameaçando-os com palavras: "vou te pegar, tua vez vai chegar, vou te rachar no meio". II - E, assim, o agente, vendo-se recapturado, entrou em luta corporal com os executores e ameaçou-os, consumando, desta forma, o crime de resistência mediante ameaça e violência.
(artigo 177 do CPM).
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o que é "oposição à ordem de sentinela" , "opor-se às ordens de sentinela" ??
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Nícolas,respondendo sua pergunta:
Oposição a ordem de sentinela
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Vai ser "Oposição a ordem de sentinela" quando vier na questão dizendo que o sentinela deu um comando e determinada pessoa se opôs.
Ex: Sgt. João Kléber, em cumprimento de punição administrativa, estava realizando rondas ostensivas nas imediações do 12º BI de Infantaria do Exército. Neste dia estava ocorrendo a formatura dos novos recrutas incorporados ao EB daquele ano. Realizando a ronda o SENTINELA, avistou Mário, civil e primo de um dos formandos, prestes a entrar na sala dos músicos do batalhão. Neste momento o militar gritou: "- PARA, PARA, PARA, PARA, NÃO ENTRA !". O Civil se opõe entrando mesmo jeito
Crime cometido pelo civil: Oposição a ordem de sentinela.
Bons estudos pessoal :)
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Ótima banca, as demais só fala de pena ou fica repetindo a msm situação acrescentando ou tirando palavra..
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Oposição a ordem de sentinela
Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar próprio
Abuso de requisição militar
Art. 173. Abusar do direito de requisição militar, excedendo os poderes conferidos ou recusando cumprir dever imposto em lei:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar próprio
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
Observação
•Crime contra a autoridade ou disciplina militar
•Crime impropriamente militar
•Crime militar impróprio
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.
Observação
•Crime contra a administração militar
•Crime impropriamente militar
•Crime militar impróprio
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Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
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musiquinha pra gravar: na resistência tem violência diferente da desobediência no desacato não cola não tem vexame e humilhação
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GABARITO - B
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
Cumulação de penas
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou ao fato que constitua crime mais grave.
Parabéns! Você acertou!
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A)Desacato a militar (artigo 299 do CPM).
Desacato a militar
Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime
B)Resistência mediante ameaça ou violência (artigo 177 do CPM).
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor,
ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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A questão refere-se aos crimes em espécies previstos no Código Penal Militar.
b) CORRETA – O crime descrito no enunciado da questão é o crime de resistência mediante ameaça ou violência:
Art. 177, CPM. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
A resistência por meio de ameaça ou violência diferencia-se do desacato militar, pois há ameaça ou violência ao executor:
- Art. 177 - Resistência mediante ameaça ou violência:
- Opor-se á execução de ato legal.
- Há ameaça ou violência ao executor;
- Pena - Detenção, de seis meses até dois anos.
- Art.299 - Desacato a militar:
- Desacatar militar no exercício de função ou razão dela;
- Pena - detenção, de seis meses até dois anos, se o fato não constituir outro crime.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo