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ID
2434216
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“A”, servidor público do Estado de Minas Gerais, testemunhou uma chacina, homicídio de 4 indivíduos, quando passava na praça central da cidade. No momento dos crimes, um dos agentes visualizou “A” e tentou alcançá-lo. Ao perceber que foi identificado pelos autores, “A” saiu correndo para a sua residência e se escondeu dentro dela. No dia seguinte, “A” encontrou um bilhete embaixo da porta de sua casa com os dizeres: “Eu sei quem você é. Se você falar alguma coisa para a polícia, você morrerá.” Diante do ocorrido, “A” temeroso com a ameaça contou o que viu para o seu amigo “B”, que é dono de uma padaria no bairro, falando também que estaria disposto a contar tudo para a polícia, contudo estava com muito medo da ameaça se concretizar. Ao tomar conhecimento do acontecido, “B” compareceu ao fórum da Justiça da cidade e requereu ao Juiz de Direito as medidas de proteção para “A”.

Com base nas previsões da Lei n. 9.807/99, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Tendo por base a Lei 9.807/99:

    a) INCORRETA. Neste caso, "A" poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial. Art. 5º, §3º.

    b) INCORRETA. A lei permite outras hipóteses de exclusão da pessoa protegida, além da cessaão dos motivos que ensejaram a proteção: por solicitação do próprio interessado; por conduta incompatível do protegido.

    c) CORRETA.  Conforme estabelece o art. 5º, incisos I a V.

    d) INCORRETA. A duração do programa será no máximo de dois anos. Art. 11.

    Gabarito do professor: letra C.









  • a) INCORRETA - Art. 5º. § 3o Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

     

    b) INCORRETA- Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado;

    II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;

    b) conduta incompatível do protegido.

     

    c) CORRETA- Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

     

    d) INCORRETA-  Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.

  •  C - CORRETA- Art. 5o A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado;

    II - por representante do Ministério Público;

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC

    Tendo por base a Lei 9.807/99:

    a) INCORRETA. Neste caso, "A" poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial. Art. 5º, §3º.

    b) INCORRETA. A lei permite outras hipóteses de exclusão da pessoa protegida, além da cessaão dos motivos que ensejaram a proteção: por solicitação do próprio interessado; por conduta incompatível do protegido.

    c) CORRETA.  Conforme estabelece o art. 5º, incisos I a V.

    d) INCORRETA. A duração do programa será no máximo de dois anos. Art. 11.

    Gabarito do professor: letra C.
     

  • SOLICITAÇÃO PARA INGRESSAR NO PROGRAMA

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    I - pelo interessado

    II - por representante do Ministério Público

    III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal

    IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal

    V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    Custódia de órgão policial

    § 3  Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público

    EXCLUSÃO DA PESSOA PROTEGIDA

    Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas poderá ocorrer a qualquer tempo:

    I - por solicitação do próprio interessado

    II - por decisão do conselho deliberativo, em consequência de:

    a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção

    b) conduta incompatível do protegido

    DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

    Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 2 anos.

    Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada.

  • GABARITO - C

    Bizu - JAIRO

    Solicitação objetivando ingresso no programa

    Art. 5º A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor pelo:

    Juiz competente para a instrução do processo criminal

    Autoridade policial que conduz a investigação criminal

    Interessado

    Representante do Ministério Público

    Órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos

    -------------------------------------------------------------------

    § 3º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

    Parabéns! Você acertou!