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ID
2434219
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso – Lei n. 10.741/2003 marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A CORRETA 

    ART. 22

     

     

    B) ERRADO, ART.19. .....pelos serviços de saúde à AUTORIDADE SANITÁRIA.

     

    C) ERRADO. ART. 95 ......penal pública INCONDICIONADA.

     

    D) ERRADO. ..... SEM RESTRIÇÕES.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A questão quer o conhecimento sobre Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.


    A) Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Lei nº 10/741/2003:

    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.


    Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde à autoridade Judiciária.

    Lei nº 10/741/2003:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “B".



    C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada a representação do idoso ou de algum familiar.


    Lei nº 10/741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra “C".


    D) O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos ressalvadas as restrições legais da participação na vida pública. 

    Lei nº 10/741/2003:

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Questão anulada..

  • qual o motivo de anular?

  • EMBASSAMENTO DA ASSERTIVA "D"

     

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    (O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis).

     

     

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

     

     

  • Art. 22. Nos currículos( mínimos)  dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

  • a)

     Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    b)

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária (...)

    c) 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    d) 

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    As únicas RESSALVAS deste estatuto são:

     Art. 10. (...)

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 200.

    Ou seja, todas as assertivas estão incorretas.