-
ALTERNATIVA A CORRETA
ART. 22
B) ERRADO, ART.19. .....pelos serviços de saúde à AUTORIDADE SANITÁRIA.
C) ERRADO. ART. 95 ......penal pública INCONDICIONADA.
D) ERRADO. ..... SEM RESTRIÇÕES.
"No pain no gain in the brain also bro"
-
A questão quer o conhecimento
sobre Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.
A) Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos
conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização
do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a
matéria.
Lei nº
10/741/2003:
Art. 22. Nos currículos mínimos dos
diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo
de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o
preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos
voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso,
de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) Os
casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão
objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde à autoridade
Judiciária.
Lei nº
10/741/2003:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação dada pela
Lei nº 12.461, de 2011)
Os casos
de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de
notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à
autoridade sanitária.
Incorreta
letra “B".
C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública
condicionada a representação do idoso ou de algum familiar.
Lei nº 10/741/2003:
Art.
95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Os crimes
definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.
Incorreta
letra “C".
D) O
Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos ressalvadas
as restrições legais da participação na vida pública.
Lei nº
10/741/2003:
Art. 10. É obrigação
do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a
dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,
individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
O Estado
deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos, individuais e
sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Incorreta
letra “D".
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
-
Questão anulada..
-
qual o motivo de anular?
-
EMBASSAMENTO DA ASSERTIVA "D"
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
(O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis).
"A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"
-
Art. 22. Nos currículos( mínimos) dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
-
a)
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
b)
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária (...)
c)
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
d)
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
As únicas RESSALVAS deste estatuto são:
Art. 10. (...)
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 200.
Ou seja, todas as assertivas estão incorretas.