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Questões de Educação, Cultura, Esporte e Lazer


ID
36421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Política Nacional do Livro, à Política Nacional de apoio às pessoas Portadoras de Deficiência, à Política Nacional de Educação Ambiental, e ao Estatuto do Idoso e à Política estadual do Idoso, e considerando os instrumentos do processo coletivo, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “a”.(A) Correta. Dispõe o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.795/99:“Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:(...)II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;”(B) Incorreta. Diz o art. 7º, parágrafo único, da Lei 10.753/03: “Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.”(C) Incorreta.(D) Incorreta. Dispõe o artigo 59 da Lei nº 9.394/96:“Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;”(E) Incorreta.
  • Apenas complementando:
    E) INCORRETA. Estatuto do Idoso, Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Não há uma faculdade e sim um dever de a instituição de ensino inserir tais conteúdos.
  • Inclusive Braille

    Abraços


ID
173623
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
    Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
    V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Pergunta de nível básico sobre o Estatuto do Idoso e LOAS. O Estatuto do Idoso assim como a definição de idoso preconizada pelo Ministério da saúde abordam que idoso, para efeitos legais é a pessoa de 60 anos completos em diante. Porém a legislação é dúbia ao demarcar como só a partir dos 65 anos é que o Idoso passa a ter transporte gratuito e acasso ao BPC (Beneficio de Prestação Continuada) caso necessite.
  • a) ERRADA - Art.39.  Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    b) ERRADA - Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. (Como não fala em limite de idade, fica claro que é aplicável ao idoso com idade igual ou maior a 60 anos)

    e) ERRADA - Art. 3°.    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (a todos os idosos, ou seja, a partir de 60 anos)
  • A questão no pergunta: "Figura como exceção a essa regra geral do direito"

    Não entendi....

  • ''exceção a regra'' pede a errada! sinceramente não entendi!

  • A tramitação segue a regra geral dos 60!

    Abraços

  • ATENÇÃO - EIDOSO:


    gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano >> + 65 anos

    Benefício mensal LOAS >> a partir 65 anos


    Para quem teve problema com a expressão "exceção à regra", acredito que ajuda ler a questão de forma menos 'truncada':


    A questão diz: "de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade" (regra)

    Exceção > o que fugir da regra de ter "a partir de 60 anos" para ser beneficiado. Na questão, a exceção era o benefício do art. 34, EI, porque, nesse caso, é necessário ter, ao menos, 65 anos.

  • A questão pede a ERRADA, mas com só tinha 1 certa desafiei o enunciado e fui nela...

  • A ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    B à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade. ERRADO.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    C ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade. CERTO.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    D a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    E ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade. ERRADO.

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 1º A garantia de prioridade compreende:    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   


ID
217891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso prevê a realização de cursos especiais para idosos, cujo conteúdo deve incluir temas relacionados ao processo de envelhecimento, computação e outros avanços tecnológicos para sua integração à vida moderna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21, Lei 10.741/03. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    §1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • Só fiquei na dúvida sobre a parte de curso PARA idosos referentes ao PROCESSO DE ENVELHECIMENTO... Não é bem isso que o Estatuto dispõe.

    O que temos é o art 22, o qual determina a inclusão no ENSINO FORMAL de conteúdos voltados ao PROCESSO DE ENVELHECIMENTO, etc.

    Alguém concorda, discorda???

  • Ola Lu Faria.
    Ao ler a lei como um todo, fica implicito que o conhecimento de temas relacionados ao processo de envelhecimento por parte do idoso é um direito que os mesmo tem, e a CESPE gosta de questões mais críticas.

    Alguns artigos deixa isso claro.
    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
    Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

    Espero ter lhe ajudado.
    Abraços e Bons Estudos.
  •      Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    GABA  C

  • GB/ C

    ´PMGO

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O Estatuto do Idoso prevê a realização de cursos especiais para idosos, cujo conteúdo deve incluir temas relacionados ao processo de envelhecimento, computação e outros avanços tecnológicos para sua integração à vida moderna.

    Item Correto! A banca trouxe uma conjugação dos arts. 21, § 1º e 22, do Estatuto do Idoso, que preceituam:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Gabarito: Certo.


ID
244423
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

NÃO constitui direito previsto no Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a resposta! A FCC deve ter errado o gabarito pois o único direito que não é do E.I. é a Letra B (de bola). Os demais todos estão presentes no E.I. Bons Estudos!
  • A letra C também está errada pois a reserva em unidades habitacionais é de pelo menos 3%.

  • idoso sem familia e assegurado esse beneficio por que se ele.nao tiver condicao de se sustentar quem ira sustenta-lo...

  • Letra B - Porque o BPC é para 65. 

  • (B)


    CAPÍTULO VIII
    Da Assistência Social

     Art. 33.A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

     Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.



  • A alternativa "C" também está errada, considerando o que dispõe o inciso I do art. 38 da Lei 10.741/2003, no qual estipula a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais aos idosos.


ID
248599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "d".
    Trata-se de cópia fidedigna do art. 10, §2º, do Estatuto do Idoso.
  • CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

  • ATENÇÃO! EXISTE UM DETALHE NA QUESTÃO.

    COMO ELA COMEÇA COM "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." A LETRA "D" É A RESPOSTA CORRETA.

    PORÉM, EM UM CONTEXTO FORA DA LETRA SECA DA LEI A ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    ASSIM SENDO, SE NÃO FOSSE PELO "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." AMBAS AS ALTERNATIVAS ESTARIAM CORRETAS.

  • Assertivas A ,B,C e E são totalmente absurdas,pois só quem não leu o estatuto do idoso.erraria a questão.....

     

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

            Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

            II – opinião e expressão;

            III – crença e culto religioso;

            IV – prática de esportes e de diversões;

            V – participação na vida familiar e comunitária;

            VI – participação na vida política, na forma da lei;

            VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

            § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

            § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

    GABA  D

  • Idosos têm o direito e a prerrogativa de fazer sexo!

    Abraços

  • O gabarito é a letra D, em razão da literalidade do §2º do art. 10 do Estatuto. Todavia, a alternativa A prevê a ortotanásia assistida, disciplinada pela Resolução 1.805/10 do Código de Ética da Medicina.

    "(...) Em nosso país, em 2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando a regulamentação de tal prática no Brasil. Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica.

    De acordo com tais documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais, sob o consentimento do próprio doente ou da família. Assim, o diálogo sincero e sensato entre os envolvidos é muito importante".

    Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/ortotanasia.htm


ID
572173
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Alternativa incorreta. O critério não é a idade, e sim a renda do idoso. Ainda, a forma como deverá ser exercido este direito deve ser regulada pelos órgãos competentes. Art. 40 do Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

    LETRA B - Alternativa correta. Art.81, III do Estatuto Idoso. OAB possui legitimidade expressa no estatuto. Ficar atento que, no tocante aos demais instrumentos de proteçao de direitos difusos, coletivos ou individuais, a OAB possui legitimidade diante de sua natureza jurídica de autarquia, porém, deverá comprovar pertinência temática para alguns direitos coletivos e individuais homogêneos.

    LETRA C - Alternativa correta. Art. 96, §1º. Ficar atento que ao Estatuto do Idoso aplica-se somente o PROCEDIMENTO da 9.099, e não os benefícios ali instituídos.

  • continuando...

    LETRA D - Art. 23 do Estatuto.

    LETRA E - art. 75 e 77.
  • ART. 23 DO ESTATUTO DO IDOSO: "A PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS EM ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER SERÁ PROPORCIONADA MEDIANTE DESCONTOS DE PELO MENOS 50% NOS INGRESSOS PARA EVENTOS ARTISTICOS, CULTURAIS, ESPORTIVOS E DE LAZER, BEM COMO O ACESSO PREFERENCIAL AOS RESPECTIVOS LOCAIS."

    ART.77 DO ESTATUTO DO IDOSO: " A FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACARRETA A NULIDADE DO FEITO, QUE SERÁ DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ OU A REQUERIMENTO DE QUALQUER INTERESSADOS".
  • Pessoal, cuidado!! A natureza juridica da OAB nao e de autarquia, o STF ja entendeu que ela e uma excecao considerando que as demais entidades de classe sao autarquias. ADI 3026.

    Eu tentei colar um comentario bem legal a respeito, mas a pagina deu pau, enfim, perdi tudo. Mas na internet ha muito material.

    Bom estudos a todos.
  • Letra D Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Em relação ao item a)

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

    -------------------------------

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
1167322
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com o Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • c- É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário. ERRADA


    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

      § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


  • A)Art. 27 paragrafo unico - o primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade masi avancad

    I-



  • As respostas estão no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    a) art. 27, parágrafo único;

    b) Art. 40, I e II;

    c) Art. 71, caput e § 2º;

    d) Art. 23;

    e) Art. 38, I.

  • A PRIORIDADE NÃO CESSA COM A MORTE DO BENEFICIÁRIO IDOSO.

  • Com a devida vênia, a prioridade cessa com a morte do idoso, ela só não cessará se estender-se ao cônjuge companheiro(a) maior de 60 anos. Como redigida a assertiva c, ela está correta e não deveria ser a resposta a ser indicada na questão.

  • c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

     

     

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     

    a) Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

     

    b) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

    I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2  salários-mínimos;

    II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

     

    c) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

     

     

    d) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    e) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:   I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais avançada.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Correta letra “A”.


    B) Nos transportes coletivos interestaduais, observar-se-á a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; se o número de idosos exceder essa cota, devem ser concedidos 50% de desconto, no mínimo, do valor da passagem para os idosos com a referida renda.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Correta letra “B”.     

    C) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade cessará com a morte do beneficiário.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos de diligências judiciais em que uma das partes ou interessado seja pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; no entanto, a prioridade não cessará com a morte do beneficiário.        

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Todo idoso tem direito a, pelo menos, 50% de desconto nos ingressos para as atividades de cultura, esporte e lazer.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta letra “D”.      


    E) É obrigatória a reserva para idosos de, pelo menos, 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;      (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

    Correta letra “E”.     

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Profissionalização e do Trabalho

           Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

           Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

           Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

           Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Estatuto do Idoso:

    Disposições Gerais

           Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

           Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

           Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

           § 2 A prioridade NÃO cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

           § 3 A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

           § 4 Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

            § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. 

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • questao pqp

  • LETRA A: Art. 27, parágrafo único: O primeiro critério de desmpate nos concursos publicos sera a idade, dando preferencia ao de idade mais avançada.

    LETRA B: A lei estabelece que, caso o idoso consiga a passagem entre as duas vagas gratuitas disponibilizadas, tem direito ao desconto pela metade do preço nas demais.

    • Art. 40, II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    LETRA C: O Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância (art. 71). Além disso, a prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.

    LETRA D: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    LETRA E: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3 (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.


ID
1799647
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • II- Errado, igual ou superior aos 60 anos.

    Resto está correto, letra B

  • I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
    - Art. 3 o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. 
    - Art. 1 o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade = ou + a 60 anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
    -  Art. 34.  Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 
    - Art. 14.  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
     

  • GABARITO B

     

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (idade igual ou superior a 60 anos)

     

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 



    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1800367
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em referência ao Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003, analise as seguintes afirmativas:

I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. 

Pode-se afirmar que 


Alternativas
Comentários
  • Para não esquecer:

    I - Correta - Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II - Errada - Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    IV - Correta - Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • Nossa errei por falta de atenção. Na II não me atentei que falou "Estatuto do Idoso" porque estava pensando no BPC.
  • IV: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Somente a assertiva II está incorreta. Vejamos:

     

    Art. 1º – É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

     

    I) Art. 3º;

    III) Art. 34;

    IV) Art. 14;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. O Estatuto do Idoso regulamenta direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não 65. Inteligência do art. 1º, do referido Estatuto: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    III. Aos idosos a partir de 65 (sessenta e cinco) anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 34, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    IV. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: B


ID
1971946
Banca
FCC
Órgão
PM-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Visando a integração do idoso à vida moderna, o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/ 2003) prevê que 

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    SEJA FORTE !!!

  • A questão trata de direitos fundamentais do idoso.

    A)
    as faculdades públicas das áreas humanas reservem 5% de suas vagas para os idosos que apresentem a certificação do Ensino Médio completo ou equivalente. 

     

    Estatuto do Idoso:


    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

     

    Não há previsão, no Estatuto do Idoso, de que as faculdades públicas das áreas de humanas reservem vagas para os idosos que apresentem certificação do Ensino Médio completo ou equivalente.

     

    Incorreta letra A.


    B)
    os idosos tenham direito à formação profissional pública e/ou privada por meio de telecursos profissionalizantes e cursos de informática a distância. 

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)


    Não há previsão, no Estatuto do Idoso, de que
    os idosos tenham direito à formação profissional pública e/ou privada por meio de telecursos profissionalizantes e cursos de informática a distância. 

     

    Incorreta letra B.


    C)
    os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 21. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D)
    os idosos sejam preparados para a aposentadoria por meio de atividades educacionais que possibilitem sua adaptação ao mercado de trabalho. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    Os idosos sejam preparados para a aposentadoria por meio de estímulos a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.

     

    Incorreta letra D.

     

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017) Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

ID
2090500
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sobre a Lei 10741/2003, que dispõe sobre os direitos do idoso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    a) É obrigação da família e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    FALSO -    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

     b) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da previdência social.  

    FALSO -   Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

     c) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    CORRETO  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     d) É dever da família zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    FALSO art 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

     

  • GABARITO: C

    Maaaaaas...entendo que "descontos de pelo menos 50%" é diferente de "descontos de 50%".

     

     

    Por exemplo,

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

     

     

     

    Se Deus estiver comigo, cuidar de mim nesta via­gem que estou fazendo, prover-me de comida e roupa.

  • CAPÍTULO V
    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A CRFB/88 estabelece no artigo 215 que o Estado deve garantir a todos o pleno exercícios dos direitos culturais e acessso às fontes da cultura nacional.O estatuto veio regulamentar esta disposição constitucional por estipular a forma de implementação deste direito aos idosos.

    GABA C

  • Cometi um grave erro em apenas passar os olhos por PREVIDÊNCIA, ler ASSISTÊNCIA e marcar a alternativa "b", em vista aos demais erros encontrados.

    Contudo, a alternativa "C" está, apenas, menos errada, se podemos assim dizer, pois se analisarmos o art. 23 da lei 10.741/03 encontramos: " DESCONTOS DE PELO MENOS 50%", o que se torna muito diferente de: " ... DESCONTOS DE 50%...", quando se trata de provas de concurso público.

  • Questão passível de recurso. A banca, além de fraca, é desconhecida, o que afasta a credibilidade confiada ao certame. A letra "C" não fala em "pelo menos 50%", consoante a letra da lei. A resposta tida como certa CRAVA A RESPOSTA EM 50%. Ora, pode haver descontos de "MAIS DE 50%" para os idosos em ingressos para atividades esportivas, de lazer, culturais, etc., logo, a questão está INCORRETA, além de muito mal formulada.

    A letra "D", ao meu ver, é a "menos errada", pois, embora seja "deve de todos" zelar pela dignidade do idoso, não deixa de ser "dever da família".

     

     

  • Questão mal formulada passível de ANULAÇÃO.

    Letra A fica incorreta por não constar a "sociedade" e "comunidade

    Letra B fica incorreta pois o provimento é da LOAS

    Letra C, embora seja incorreta, fica incorreta pois o desconto não é cravado de 50%, e sim, de pelo menos 50% podendo ser mais.

    Letra D fica incorreta pois é dever de TODOS.

  • Essa questão mereceria anulação, pois é MÍNIMO de 50%

  • A questão pede SOBRE A LEI 10.741/2003, ou seja, letra de lei. Sendo assim questão anulada.

     

     c)A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    OBS: Não será de 50% o desconto, mas sim PELO MENOS 50%. Quer dizer que pode ser de 50%, 60%, 70%, etc. Logo, questão também deveria estar errada.

     Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     


ID
2121658
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso − Lei nº 10.741/2003, podemos afirmar que há previsão expressa de que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    (...)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

     

    B) INCORRETA

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    (...)

      IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    OBS: Exceções quanto à idade de 60 anos:

    -  BPC - art. 34 (65 anos)

    - Gratuidade de transporte coletivo urbano e semiurbano - art. 39 (65 anos)

     

    C) INCORRETA

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

    D) INCORRETA

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    (...)

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

     

    E) CORRETA

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    Gab. E

     

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

            § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    GABA E

  • Fiquei entre B e E.

    Mas a resposta correta é a E não é a B, porque esta não menciona a idade, dessa forma não é redação expressa. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

  • GABARITO E

     

    Quanto a alternativa C, a transação relativa a alimentos perante o Ministério Público ou à Defensoria Pública terá efeito de título executivo extrajudicial

  • Gabriel K., obrigada pela contribuição! Quanto à alternativa B, importa alertar para uma alteração importante promovida pela

    Lei 13.466 de 2017.

     

    Art. 3o, Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    § 1º A garantia de prioridade compreende:       (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

     

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.               (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Agora foi... água mole em pedra dura...

     

    Em 24/04/2018, às 16:03:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 07/04/2018, às 21:57:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/04/2018, às 17:48:30, você respondeu a opção D.Errada!

     

  •   Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

           I – cadastramento da população idosa em base territorial;

           II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

           III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

           IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

           V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    (...)

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

           I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

           II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

           III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.



  • pegadinha do extra aff

  • a) ERRADA – Art. 28, II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadana.

    b) ERRADA – Art. 3º, § 1º. IX – trata de uma das garantias de prioridade da pessoa idosa, que é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.

    c) ERRADA – Art. 13, destacando-se que o Estatuto do Idoso prevê o seguinte: “Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)”.

     

    d) ERRADA – Art. 15, IV dispõe que “o atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;”.

     e) CERTA – Art. 15, § 1º

    Obs. Se faz necessário ressaltar, que os grifos e escritas em negritos não constam da Lei 10.741/2003, tendo sido inseridos nas respostas com a finalidade de destacar o dispositivo legal.

  • Estatuto do Idoso:

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

           Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

           Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

           Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

           Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

           Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

           Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.

  • A questão trata das garantias e direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso.


    A) haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de seis meses, esclarecendo direitos sociais e de cidadania aos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    Haverá, por parte do Poder Público, a criação e estímulo a programas de preparação à aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, esclarecendo direitos sociais e de cidadania aos idosos.

     

    Incorreta letra A.


    B) ao idoso, desde que com idade a partir de 65 anos, está assegurado o direito de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Ao idoso, a partir da idade de 60 anos, está assegurado o direito de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.

    Incorreta letra B.

    C) ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo judicial.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    Ao idoso está assegurado o direito de realizar transação relativa a alimentos perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que a referendará, passando a ter efeito de título executivo extrajudicial.

     

    Incorreta letra C.


    D) ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, desde que abrigado ou acolhido em instituição pública ou filantrópica, não alcançando instituições privadas.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    Ao idoso que não pode se locomover, é assegurado o atendimento domiciliar, inclusive para os idosos abrigados ou acolhidos em instituição pública, filantrópica ou sem fins lucrativos, ou seja, alcançando as instituições privadas.

     

    Incorreta letra D.


    E) o Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    O Poder Público criará oportunidade de acesso ao idoso em cursos especiais para sua integração à vida moderna, incluindo conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos.


    Correta letra E. Gabarito da questão

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2298094
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analisando a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, verifica-se que a garantia de prioridade compreende um rol de aspectos a serem observados para com a pessoa idosa. Com base nessa afirmativa, analise as assertivas abaixo:
I. A garantia de prioridade compreende a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
III. A garantia de prioridade compreende viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra b). Questão maldosa pois a alternativa I é a literalidade da lei, mas não está no rol da garantia de prioridade que estão previstos no parágrafo único do artigo 3 do Estatuto do Idoso. 
     

    ( I ) Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

          ( II ) I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

         ( III )  IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

  • Q questão mais inútil cara...

  • QUESTAO SACANA...

  • ESTATUTO DO IDOSO - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A questão trata da garantia de prioridade da pessoa idosa.

     

    I. A garantia de prioridade compreende a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, não se confundindo com a garantia da prioridade.

    Incorreta assertiva I.

     

    II. A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    A garantia de prioridade compreende atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Correta assertiva II.

     

    III. A garantia de prioridade compreende viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    A garantia de prioridade compreende viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.

     

    Correta assertiva III.

     

    Marque a alternativa CORRETA:



    A) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

    Incorreta letra A.

    B) Apenas as assertivas II e III estão corretas.

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) Apenas as assertivas I e III estão corretas.

    Incorreta letra C.

     

    D) Todas as assertivas estão corretas.

    Incorreta letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • Onde está o erro na primeira assertiva ?

  • Pessoal ta reclamando porque errou ne kk Mas a questão está sim bem formulada. O erro da primeira é que o examinador misturou Art 3º Com paragrafo 1º , por mais que parece ser lógico está fora da literalidade da lei e portanto, alternativa 1 errada mesmo.


ID
2298100
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nuss, eles pegam pesado com Estatuto do Idoso.

    A) Art. 15 § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    B)  Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

            § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

            § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

            § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

    C)   Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    D) GAB

  • nem fala kkk

  • Complementando a resposta do colega Murilo:

    Gab. letra D.: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

  • nosss 1ue questão idiota... nao mede nível de ninguem

  • Qual é o erro da C?

  • DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                         (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                        (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; II - ao estranho que participa do crime. III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.                         (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
  • Como vi que os colegas não trouxeram de forma correta o erro da alternativa "B", venho explaná-lo.

    A alternativa menciona: "Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada" (grifo nosso). A parte grifada em vermelho é prevista no Capítulo V, art. 20 do Estatuto do Idoso. A parte verde refere-se ao capítulo VIII, art. 35 do estatuto, sendo, portanto a alternativa incorreta, por não haver conexão lógica.

  • Fui na E nem li as outras questões

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo facultativa a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde, sendo vedada a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e da projeção de despesas decorrentes de seu tratamento de saúde.

    Incorreta letra A,

    B) Em relação à educação, cultura, esporte e lazer, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Em relação à assistência social, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    Incorreta letra B.

    C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, excluindo-se as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

     

    Incorreta letra C.

    D) Ao idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que ele esteja no domínio de suas faculdades mentais.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • Letra C.

    art. 95. Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, ressalvadas as hipóteses de aplicação dos Art. 181 e 182 do Código Penal Brasileiro.

    art. 95 Os crimes definidos no nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts.181 e 182 do Código Penal.

  • O próprio idoso é quem escolhe seu tratamento caso esteja no domínio de suas faculdades mentais

     a ordem é: Idoso -> Família -> Médico


ID
2307622
Banca
Alternative Concursos
Órgão
Prefeitura de Sul Brasil - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 23, a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos _____________________ nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Todas as porcentagens/percentagem do estatuto:  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.


    Fonte:Minhas anotações

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências

    23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Complementando o comentário do colega, vou colocar aqui os artigos do Estatuto correspondentes às suas anotações.

    (D)

    Todas as porcentagens/percentagem do estatuto:  (3%--5%--10%--50%--50%)

    3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; Art. 38, I da Lei 10.741/2003

    " Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

           I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  

     (...) Parágrafo único.  As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo."    


    5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 41 da Lei 10.741/2003

    10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. Art. 39, §2º da Lei 10.741/2003 

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Art. 23 da Lei 10.741/2003

    50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Art. 40, II da Lei 10.741/2003 - refere-se à previsão do art. 40, I da Lei 10.741/2003, de duas vagas gratuitas por veículo de transporte interestadual, para idosos com renda inferior ou igual a dois salários mínimos.

    "Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II."

    Fontes: Anotações do "Ferraz F" e Lei nº 10741/2003.

  • ESTATUTO DO IDOSO

     

     

    Habitação = pelo menos 3%

     

    Estacionamento = 5%

     

    Lugares nos ônibus municipais = 10% com placas identificadoras

     

    Ônibus de viagem = 02 vagas por veículo

     

    Ingressos = desconto de 50%

     

    Passagens Ônibus de viagem (quando ocupado lugares reservados) = 50%

     

    Gratuidade facultativa ônibus municipal = 60 anos

     

    Gratuidade obrigatória ônibus municipal = 65 anos

     

    Asilo pode cobrar até = 70% do benefício

     

     

    BY Amóis Emanuel.

  • HTV - 3105

    3% - H - habitação 3%

    10% - T - transporte urbanos e semiurbanos

    5% - V - vagas de estacionamento

  • HTV - 3105

    3% - H - habitação 3%

    10% - T - transporte interestadual

    5% - V - vagas de estacionamento

  • D, 50%.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 23, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”

    Resposta: Letra D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante à porcentagem de desconto em atividades culturais e de lazer.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 23 do Estatuto do Idoso que leciona:

     Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Deste modo, a porcentagem a ser observada é de pelo menos 50%, de modo que somente a alternativa "d" está correta.

    Gabarito: D


ID
2346937
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação aos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, previstos no Estatuto do Idoso, assinale "V" para as afirmativas verdadeiras e "F" para as falsas e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.

( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Correta

     

    2 Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Errada
    Justificativa: são 65 anos. 

    Idoso tem 60 anos, mas para receber beneficíos tem que ter 65 anos (Transporte e Benef. da Assist. Continuada - LOAS)
    Detalhe: Viagem para outros estados, são duas 2 vagas gratuitas por verículo. Os idosos execentes terão no mínimo 50% de desconto na passagem.
    Quando for urbano ou semi, não tem limitação de vaga e a turma viaja de graça.

     

    3 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Errada
    Justificativa: pelo menos 50%. 

     

    4 -  No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo. Errada
    Justificativa: São dois salários. 



    5 - A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Correta


    Dicas:

    Quando for estatuto do idoso e bater a dúvida, desconfie do até 50%. A probabilidade de acertar chutando no pelo menos ou no mínimo é ATÈ maior. 

    O idoso tem 60, mas só recebe com 65. Os 5 da diferença dá pra estacionar com comodidade e ir ao Bingo apostar nos 2 patinhos na lagoa. (Dois patinhos na lagoa é o 22. Ou seja, 2 vagas por veículos para inferior ou igual a 2 salários-minímos). 


    Fonte: De tanto errar, dei um jeito. 
    Por favor, informem se houver algum erro no comentário. 

  • Adorei o macete!kkk 

  • OTIMO COMENTARIO E DICA DA COLEGA "AMANDA TEODORO". GOSTARIA DE COMPLEMENTAR:

     

     

    ( V ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

     

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:    

          

     

    ( F ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

     

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

     

    ( F ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     

    ( F ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

     

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     

     

    ( V ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    GABARITO LETRA "b"

    (V, F, F, F, V )

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

  • VEM PMMG,  

  • Futuros soldados, segue um resumo:
     

    ESTATUTO DO IDOSO

    -reserva de assentos no onibus 10%
    - reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
    -desconto de 50% , no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
    -vagas estacionamento reservadas 5%
    -atividades culturarais, acesso preferencial e desconto de 50% no ingresso
    -unidade habitacional residencial reservada 3%

  • A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Pegadinha. Trocou NO MÍNIMO por ATÉ. Errei por falta de atenção. Kkkk

  • Pessoal, o comentário do Rodrigo Paiva possui algumas impropriedades. Já o Comentário da Amanda Teodoro é excelente.

  • 65 ANOS – GRATUIDADE DE TRANSPORTE PÚBLICO

    65 ANOS- FAZ JUS AO BENEFÍCIO LOAS(1 SALARIO MÍNIMO PRO ESTADO)

    70 ANOS- VOTO FACULTATIVO

    70 ANOS- PRESCRIÇÃO CORRE PELA METADE PARA AQUELE IDOSO QUE TENHA ESSA IDADE  NA DATA DA SENTENÇA

    80 ANOS- PRIORIDADE ESPECIAL (ATÉ MESMO ENTRE OS IDOSOS, SALVO CASO DE URGENCIA)

    10% DAS VAGAS- TRANSPORTE COLETIVO

    5% DAS VAGAS- EM ESTACIONAMENTO

    3% DAS VAGAS- HABITACIONAIS RESIDÊNCIAS

    2 VAGAS GRATUITAS EM TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUL PARA IDOSO COM RENDA ATÉ 2 SALARIOS MINIMOS. OS DEMAIS IDOSOS TERÃO 50%, NO MINIMO DE DESCONTO QUANDO EXCEDEREM AS 2 VAGAS GRATUITAS 

  • A questão trata dos direitos assegurados às pessoas idosas.


    ( ) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Verdadeira.

    ( ) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falsa.

    ( ) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falsa.

     ( ) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Falsa.

     ( ) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeira.

    A) F, V, V, V, F. Incorreta letra A.


    B) V, F, F, F, V. Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) V, F, V, F, F.  Incorreta letra C.

    D) F, V, F, V, V.  Incorreta letra D.


    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Verdadeiro, nos termos do art. 19, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    (F) Aos maiores de 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Falso. Na verdade, os idosos acima dos 65 anos é que têm o direito de gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Inteligência do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    (F) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de até 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Falso. Os descontos serão de, pelo menos, 50%. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    (F) No sistema de transporte coletivo interestadual é garantido a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo.

    Falso. A renda é igual ou inferior a 2 salários-mínimos, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    (V) A reserva das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinada para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento), deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Verdadeiro, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Portanto, a sequência correta é V, F, F, F, V.

    Gabarito: B


ID
2407228
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

É instituído no Brasil, por meio da Lei n° 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos.

Com base nessa Lei, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gabatito c;

    motivo; a questao diz 10%, errado.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • c) para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

     

     

    Idoso - Idade igual ou superior a 60 anos.


    Transporte coletivo interestadual - Reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
    Excedentes nas vagas gratuitas - Desconto de 50%, no mínimo, para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     

    Reserva de assentos em veículos de transporte coletivo - 10%.

     

    Atividades culturais e de lazer - Descontos de pelo menos 50% nos ingressos.


     Vagas nos estacionamentos - Reserva de 5% das vagas.


    Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos - Maiores de 65 anos.

     

    Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos - Reserva de 3% das unidades residenciais.

     

    Benefício mensal de 1 salário-mínimo - A partir de 65 anos.

  • Complementando os comentários dos colegas, e trazendo o referidos artigos. Todos retirados da Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso.


    a) Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;


    b) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    c) Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    e) Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.  § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;


    Espero ter ajudado!!!

  • para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. (5%)

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

    Correto, nos termos do art. 40, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    b) a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    c) para os idosos, é assegurada a reserva, nos termos da lei local, de 10% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a porcentagem correta é de 5% e não 10, nos termos do art. 41, do Estatuto do Idoso: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    d) aos maiores de sessenta e cinco anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) é um direito do idoso o atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

    Correto, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:  II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    Gabarito: C


ID
2434219
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso – Lei n. 10.741/2003 marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A CORRETA 

    ART. 22

     

     

    B) ERRADO, ART.19. .....pelos serviços de saúde à AUTORIDADE SANITÁRIA.

     

    C) ERRADO. ART. 95 ......penal pública INCONDICIONADA.

     

    D) ERRADO. ..... SEM RESTRIÇÕES.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • A questão quer o conhecimento sobre Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003.


    A) Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Lei nº 10/741/2003:

    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.


    Nos currículos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.



    B) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde à autoridade Judiciária.

    Lei nº 10/741/2003:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Incorreta letra “B".



    C) Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada a representação do idoso ou de algum familiar.


    Lei nº 10/741/2003:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

    Incorreta letra “C".


    D) O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos ressalvadas as restrições legais da participação na vida pública. 

    Lei nº 10/741/2003:

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Questão anulada..

  • qual o motivo de anular?

  • EMBASSAMENTO DA ASSERTIVA "D"

     

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    (O Estado deve garantir à pessoa idosa os direitos civis e políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis).

     

     

     

     

     

     

    "A NOITE É MAIS SOMBRIA UM POUCO ANTES DO AMANHECER"

     

     

  • Art. 22. Nos currículos( mínimos)  dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

  • a)

     Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    b)

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária (...)

    c) 

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    d) 

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

     

    As únicas RESSALVAS deste estatuto são:

     Art. 10. (...)

            § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

            I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.

    Art. 118. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1o de janeiro de 200.

    Ou seja, todas as assertivas estão incorretas. 


ID
2457118
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A)-Incorreta;
     Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

    Demais alternativas estão de acordo com a letra da lei.

  • A)     ART. 19

    B)      Art. 13

    C)      Art. 23

    D)     Art. 24

    E)      Art. 36

  •   Letra A.    

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo vedada a comunicação exclusiva ao Conselho Municipal do Idoso. 

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

  • No art 13 não fala de defensor Publico. Isso não torna a assertiva incorreta?

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

  • Artigo 13 retirado do site:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

     

  •  ALTERNATIVA A -  INCORRETA:  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso.

     

    ALTERNATIVA B – CORRETA: Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     

     ALTERNATIVA  C - CORRETA: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

     

     ALTERNATIVA D – CORRETA:    Art. 24Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

     

     ALTERNATIVA  E – CORRETA:  Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial e ao Ministério Público, sendo vedada a comunicação exclusiva ao Conselho Municipal do Idoso. 


    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    I – autoridade policial;

    II – Ministério Público;

    III – Conselho Municipal do Idoso;

    IV – Conselho Estadual do Idoso;

    V – Conselho Nacional do Idoso.

    Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)


    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.


    Correta letra “B”.        

    C) Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).


    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).


    Correta letra “C”.      

    D) Os meios de comunicação devem manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.


    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

    Os meios de comunicação devem manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.


    Correta letra “D”.    


    E) O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 

    Lei nº 10.741 – Estatuto do Idoso:

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.      (Vigência)

    O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais. 


    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Na letra C diz:

    Os descontos nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, que têm por objetivo proporcionar a participação dos idosos nas referidas atividades, poderão ser acima de 50% (cinquenta por cento).

    Porém no artigo 23 diz: 

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante a descontos de pelo menos 50%... 

  • Estatuto do Idoso:

      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

           I – autoridade policial;

           II – Ministério Público;

           III – Conselho Municipal do Idoso;

           IV – Conselho Estadual do Idoso;

           V – Conselho Nacional do Idoso.

           § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

            § 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Deixando de um jeito mais fácil:

    Serviços públicos e privados de saúde devem comunicar obrigatoriamente a autoridade sanitária sobre suspeita ou confirmação de maus tratos à idosos. Depois de avisada, a autoridade sanitária deve comunicar pelo menos UM dos órgãos citados pelos incisos do art 19 (MP, polícia, CM, CE ou CN).


ID
3004309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 10.741

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer


            Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.


            Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


            § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.


            Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.


            Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. [GABARITO]

     

            Art. 24Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

            

  • Gabarito: Certo

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Agora fique ligado nas outras %:

    3%, pelo menos, nas reversas de unidades habitacionais

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

    10% das vagas nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos

    50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as (2) vagas gratuitas nos transportes coletivos interestaduais

    70%, no máximo, de cobrança da participação do idoso no custeio das entidades de longa permanência

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 23, EI:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  •   Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

            Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

            Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

            Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    #boravencer

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           

    A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é oferecida para pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


ID
3020632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    "Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

     Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. [GABARITO] (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

     

            Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

     

  • "Ofertarão" é diferente de "têm obrigação".

  • Acertei a questão na prova. Hoje, resolvendo em casa, achei estranha a imposição de tal "obrigação legal" às instituições de ensino, quando a lei fala apenas em "ofertarão"... Porém, manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Formais e não formais!!

  • Ao contrário dos comentários, "ofertarão" pode sim ser entendido como "obrigação", exatamente porque se estabelece um ônus através da voz imperativa.

  • Essa OBRIGAÇÃO aí me ferrou...

    Na letra da lei está OFERTARÃO

    LEI 13.535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação a longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • JUSTIFICATIVA - CEBRASPE - CERTO. Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou à distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DP_DF_19_DEFENSOR/arquivos/459_DPDF_001_00_MATRIZ_C_JUST.PDF

  • A questão trata de direito dos idosos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A questão trata de direito dos idosos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • CERTO

    De acordo com o disposto na Lei 10.471/2003, art. 25: “As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-dp-df-defensor-direito-civil/

  •  Art. 25As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • Faculdade seria "poderão ofertar". A lei fala "ofertarão". Isso é uma obrigação sim.

  • Estatuto do idoso

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais


ID
3078088
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    >>> Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • ASP 2019

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e

    comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

             I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;   

     II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

          III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

          

    GAB.  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

         

      VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

         VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

           IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.


    A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Estatuto do Idoso:


    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.


    B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.

    Incorreta letra B.

    C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra C.

    D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra D.

    E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Errou por falta de atenção!

  • A questão trata da efetivação dos direitos do idoso.

    A) deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:               (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Deve observar a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. 

     

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) é obrigação do próprio idoso, de sua família, do Conselho Tutelar, da sociedade e do poder público. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus direitos.

    Incorreta letra B.

    C) deve se dar de forma gradativa, conforme avançarem as condições sociais e econômicas do país.  

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o É

    A efetivação dos direitos dos idosos é garantida, com absoluta prioridade, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra C.

    D) será garantida, prioritariamente, por meio de ações articuladas entre as famílias e as organizações não governamentais de proteção aos idosos. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3o 

    É garantida, com absoluta prioridade, por meio de ações da família, comunidade, sociedade e do Poder Público.

    Incorreta letra D.

    E) goza de prioridade relativa, condicionada e restrita aos maiores de 80 anos. 

    Estatuto do Idoso:

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    A efetivação dos direitos do idoso goza de prioridade absoluta, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3079948
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) estabelece diversos direitos assegurados aos idosos. Sobre as disposições do Estatuto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → Lembrando que queremos a alternativa INCORRETA:

    >>> Os cursos disponibilizados para os idosos apenas poderão abranger itens de fácil aprendizado, não podendo incluir computação, devido à dificuldade de inclusão na vida moderna

    → Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    → § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Boa meu amigo Arthur, estas em todas....Deus no comando.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

            Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

     

            Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. [GABARITO]

     

             § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.


            Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

  • Que coisa mais chata esse negócio de não se poder digitar o "p".

  • a)x
    b)WHATS?
    C)X
    D)X

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que seja assinalado o item incorreto.

    Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.

    Vejamos:

    a) O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    Correto, nos termos do art. 20, do Estatuto do Idoso:  Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    b) Os cursos disponibilizados para os idosos apenas poderão abranger itens de fácil aprendizado, não podendo incluir computação, devido à dificuldade de inclusão na vida moderna.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, os cursos devem conter técnicas de avanços tecnológicos, com o objetivo de integrar os idosos à vida moderna. Inteligência do art. 21, §1º, do Estatuto do Idoso:   § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    c) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Correto, nos termos do art. 21, do Estatuto do Idoso: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    d) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto do Idoso:   Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Gabarito: B

  • CAPÍTULO V

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Eu não posso usar Whatsapp? Sim, posso! Minha idade não interfere no meu aprendizado!


ID
3099091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base nas disposições do Estatuto do Idoso acerca de educação, cultura, esporte e lazer para idosos, julgue o próximo item.


Entre os cursos especiais para idosos devem-se incluir cursos de gestão econômica e de gestão de conflitos, com vistas à integração do idoso na vida familiar.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • "Na dúvida, escolha a alternativa mais fofinha", eles disseram

    Hoje não deu certo

  • art. 21

     § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

  • A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 20. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Entre os cursos especiais para idosos devem-se incluir cursos de técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, com vistas à integração do idoso na vida moderna.

    Resposta: ERRADO.

    Gabarito do Professor ERRADO

     

  • Estatuto do idoso

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

  • Estava tudo andando bem, eis que... a alternativa não tem nada a ver com o que dispõe a lei.

    Sigamos...

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


ID
3239983
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso do Brasil, publicado em 2003, analise as afirmativas abaixo.

I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.
III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Todos itens corretos conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social ? ART. 14.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais ? ART. 23.

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso. ? ART. 41.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa ? ART. 98.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Complicado ter que memorizar se um crime no Estatuto do Idoso é apenado com reclusão ou detenção.

  • O provimento não é só para idosos carentes e com 65 anos ou mais?

  • Kleber, você está confundindo com o LOAS.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • sobre o item IV - lembrar que é de ação p INCONDICIONADA

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto, nos termos do art. 14 do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto, nos termos do art. 23 do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.

    Correto, nos termos do art. 41 do Estatuto do Idoso:  Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

    Correto, nos termos do art. 98 do Estatuto do Idoso: Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Portanto, as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

    Gabarito: D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. Se o idoso e seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correta afirmativa I.

     

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta afirmativa II.

     

    III. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Correta afirmativa III.

    IV. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, pode resultar pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

    Correta afirmativa IV.

     

    Assinale a alternativa correta.



    A) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. Incorreta letra A.

    B) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas.  Incorreta letra B.

    C) Apenas as afirmativas I e III estão corretas. Incorreta letra C.

    D) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas. Correta letra D. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
3402991
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei no 10.741/03 assegura ao idoso, entre outros, o direito à educação e ao exercício de atividade profissional, respeitada sua peculiar condição de idade, suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Em vista disso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; (NÃO SÃO NOVOS)

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho. (NÃO AO ENSINO SUPERIOR)

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

  • A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos.

    "Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017) [...]"

    B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

    "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. [...]"

    C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; [...]

      

    D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. CORRETA

    "Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. [...]".

    E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.

    "Art. 28. [...] III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho".

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) as instituições de educação superior não ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, devido à dificuldade destas com os avanços tecnológicos. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas cursos de extensão à distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

     

    Incorreta letra A.


    B) para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada, em qualquer hipótese, a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Para fins de admissão em trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

     

    Incorreta letra B.


    C) o Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, desenvolvendo novos potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

     

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    O Poder Público estimulará programas de profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.

    Incorreta letra C.


    D) o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, assegurando-se que os cursos especiais para idosos incluam conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) o Poder Público criará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao ensino superior.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    O Poder Público criará e estimulará programas de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    Incorreta letra E.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Estatuto do idoso

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

    CAPÍTULO VI

    Da Profissionalização e do Trabalho

    Art. 26O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    STF - SÚMULA 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    b) ERRADO: Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    c) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    d) CERTO: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados. § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

    e) ERRADO: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

  • Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


ID
3406024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Achei a redação tosca! A questão diz: "acesso preferencial aos locais de realização desses eventos."

    O artigo diz: "acesso preferencial aos respectivos locais"

    Pra mim é questão de interpretação de texto e na assertiva dá a entender que a pessoa tem preferência de acesso ao local de realização do evento, juro que pensei: uma via expressa só para PCDs para chegarem ao teatro, estádio, cinema, logo..... "locais de realização desses eventos"

    Acesso preferencial aos respectivos locais já é outra interpretação, a de chegar com acessibilidade ao seu lugar já dentro do local do evento....

    Redação muito mal construída....

  • Lembrando: IDOSO paga meia. PCD não tem esse direito, paga entrada normal.

  • só na lei mesmo, pq na vida real, esses direito não são respeitados.

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • NÃO VIAJEM NA MAIONESE LEVEM O BÁSICO PRA PROVA!

  • GABARITO C

    IDOSOS E ESTUDANTES TÊM O FAMOSO PRIVILÉGIO DE PAGAR "MEIA" RSRS

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locai

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • A questão trata de direitos da pessoa idosa, conforme o Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:

      Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Direito básico do idoso desconto mínimo de 50%, famoso paga meia. Mnemônico: Imagem de um casal de idosos usando meia, pagando meia e comemorando com ingressos na mão para o dia de lazer.

    Cuidado! Não há similaridade para PCDs.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


ID
3552091
Banca
FEPESE
Órgão
UFFS
Ano
2009
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As questões contidas na lei Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), implicam buscar a qualidade de vida para as pessoas que se encontram na Terceira Idade. 


Como a IES (Instituição de Ensino Superior), através de seus gestores, pode contribuir para que esse segmento da sociedade possa se sentir útil e incluído?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-A

    Autoexplicativa

    Promovendo Seminários onde serão abordadas questões sobre como envelhecer bem e com saúde, compreensão do processo de amadurecimento em toda sua amplitude (bio-psico-social), conhecimento de novos caminhos para lidar com questões de saúde e psicossociais.

  • A questão trata de direitos dos idosos.

    A) Promovendo Seminários onde serão abordadas questões sobre como envelhecer bem e com saúde, compreensão do processo de amadurecimento em toda sua amplitude (bio-psico-social), conhecimento de novos caminhos para lidar com questões de saúde e psicossociais.

    A IES através de seus gestores pode contribuir promovendo Seminários onde serão abordadas questões sobre como envelhecer bem e com saúde, compreensão do processo de amadurecimento em toda sua amplitude (bio-psico-social), conhecimento de novos caminhos para lidar com questões de saúde e psicossociais.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Organizando cursos, programas de orientação nas diversas áreas, que não sejam prazerosas.

    A IES, através de seus gestores pode contribuir organizando cursos, programas de orientação nas diversas áreas, que sejam prazerosas aos idosos, para que se sintam úteis e incluídos.

    Incorreta letra B.

    C) Adequando currículos, metodologias e materiais didáticos reaproveitados de outros programas educacionais.

    A IES, através de seus gestores pode contribuir adequando currículos, metodologias e materiais didáticos aos programas educacionais destinados aos idosos.

    Incorreta letra C.

    D) Desenvolver estudos e pesquisas no sentido das necessidades que possam interessar o público circundante a IES.

    A IES, através de seus gestores pode contribuir desenvolvendo estudos e pesquisas no sentido das necessidades que possam interessar o público idoso circundante a IES.

    Incorreta letra D.

    E) Estabelecer Projetos prioritários somente aos idosos carentes.


    A IES, através de seus gestores pode contribuir estabelecendo Projetos prioritários aos idosos, carentes ou não.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3613873
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Tupãssi - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Baseado na Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

II. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

III. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B", segundo artigos , , §1°,V e 22 da lei 10.741 - Estatuto do Idoso.

  • IV. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos,

  • ( B )

    I. Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    _________________________________________________________________________

    II. Art. 3º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    III. Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    IV.❌  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e pede ao candidato que analise os itens abaixo:

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correto, nos termos do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    II. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    III. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Correto, nos termos do art. 22, do Estatuto do Idoso:  Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    Errado. O LOAS é a partir de 65 anos e não 60, nos termos do art. 34 do Estatuto do Idoso:  Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Portanto, estão corretos itens I, II e III.

    Gabarito: B

  •  

    A questão trata dos direitos dos idosos.

    I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Correta assertiva I.

    II. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correta assertiva II.

    III. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Correta assertiva III.

    IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.           

    Incorreta assertiva IV.

    A) Apenas I e II estão corretas.  Incorreta letra A.

    B) Apenas I, II e III estão corretas.  Correta letra B. Gabarito da questão.


    C) Apenas I, III e IV estão corretas.  Incorreta
    letra C.

    D) Todas estão corretas.  Incorreta
    letra D.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
3649336
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Senhora São Paulo
(32 XSP, 24/09/2018.)

     Atualmente, a cidade de São Paulo tem mais de um milhão e setecentas mil pessoas com idade superior a 60 anos, totalizando, aproximadamente, 12% de sua população.
      Segundo projeções da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), a proporção de idosos na capital paulista saltará para 20% até 2030. Já, a partir de 2027, São Paulo terá mais idosos do que jovens com menos de 15 anos morando na cidade. Por outro lado, as dificuldades que as pessoas mais velhas enfrentam no município mostram que São Paulo ainda está despreparada para essa mudança.
(Disponível em: https://32xsp.org.br/2018/09/11/idosos-spenvelhecimento-populacao/.)

Considerando a população idosa, com relação à educação, cultura, esporte e laser, e, ainda, de acordo com o Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir.
I. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. II. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, que deverá adaptar-se aos currículos, metodologias e material didático.
III. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
IV. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab (D)

    Aqui literalmente é português quanto ao segundo item.. veja comigo:

     I.  Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    II. ❌ O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, que deverá adaptar-se aos currículos, metodologias e material didático.

    Que pronome relativo retomando quem?

    Idoso! Não é o idoso que tem que se adaptar.

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     III. ✔§ 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

     IV.   Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

  •  

    II. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, que deverá adaptar-se aos currículos, metodologias e material didático. (O poder público deve adaptar o currículo, as metodologias e o material didático às necessidades dos idosos e não o contrário)

    É até a posse!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. 

    Correto, conforme art. 20, do Estatuto do Idoso: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    II. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, que deverá adaptar-se aos currículos, metodologias e material didático. 

    Errado. Quem deve adequar os currículos, metodologias e o material didático é o Poder Público e não o idoso, nos termos do art. 21, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    III. Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. 

    Correto, conforme art. 21, § 2º, do Estatuto do Idoso: § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    IV. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria. 

    Correto, conforme art. 22, do Estatuto do Idoso: Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Portanto, os itens I, III e IV estão corretos.

    Gabarito: C

  • O PRONOME RELATIVO PEGOU MUITA GENTE BOA KKK

  • CAPÍTULO V

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

    Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.


ID
3667186
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2018
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Alternativas
Comentários
  • Letra E incorreta -  Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • Gabarito: A

  •      Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • Gabarito: A

    Todos os artigos do estatuto do idoso!

    a) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    b) Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

    c) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    d) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    e) Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

    Independentemente de haver concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.

    Incorreta letra B.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.

    D) Aos idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.     

    Incorreta letra D.

    E) O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente, por duas testemunhas.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.

    Incorreta letra E.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3688816
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2008
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso, e suas alterações posteriores, assegura direitos que, de uma forma geral, beneficiam pessoas a partir de 60 anos de idade. Figura como exceção à essa regra geral o direito

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "C". Conforme o art. 34, da Lei 10.741/03, "aos idosos, a partir dos 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo", nos termos da Lei 8.472/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

    Alternativa "a" está incorreta, vez que o transporte gratuito é assegurado aos idosos a partir dos 65 anos (art. 39, Lei 10.741/03).

    Alternativa "b" está incorreta, pois a tramitação processual prioritária favorece os idosos a partir dos 60 anos (art. 71, Lei 10.741/03).

    Alternativa "d" está incorreta, uma vez que a idade prevista é, também, de 60 anos (art. 1º, c/c art. 23, Lei 10.741/93).

    Por fim, a alternativa "e" está incorreta, uma vez que a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se dá a partir dos 60 anos (art. 1º, c/c art. 3º, §1ª, IX, Lei 10.741/93).

  • O idoso com 65 anos tem direito à gratuitade no transporte coletivo e ao benefício assistencial do LOAS.

  • 60 ANOS: benefícios previstos no estatuto do idoso

    65 anos: benefícios estatuto do idoso + LOAS e Gratuidade no Transporte

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    80 anos: preferencia em relação aos demais idosos + atendimento de saúde + processos

    Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                  

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) ao transporte gratuito, que favorece pessoas a partir de 70 anos de idade.

    Errado. O transporte gratuito se dá para os idosos maiores de 65 anos e não 70. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    b) à tramitação processual prioritária, que favorece pessoas a partir de 55 anos de idade.

    Errado. A tramitação processual prioritária se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais), nos termos do art. 71, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    c) ao benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − Loas, aplicável a partir de 65 anos de idade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 34, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    d) a descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, aplicável a partir de 70 anos de idade.

    Errado. O desconto de, pelo menos, 50% se aplica a todos idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Aplicação do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    e) ao recebimento prioritário da restituição do Imposto de Renda, que beneficia pessoas a partir de 70 anos de idade.

    Errado. A prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda se aplica a todos os idosos (pessoa com 60 anos ou mais). Inteligência do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    Gabarito: C


ID
3755008
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caraguatatuba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.        

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Esquema para revisão:

    I. vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% (cinco por cento) das vagas.

    II.  sistema de transporte coletivo interestadual: 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    III. valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo.

    IV. veículos de transporte coletivo:  reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • I. vagas nos estacionamentos públicos e privados: 5% (cinco por cento) das vagas.

    II. sistema de transporte coletivo interestadual: 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    III. valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos: desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo.

    IV. veículos de transporte coletivo:  reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    GAB: D

  • A -  Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    B - Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    D - CORRETA - Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    E - Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Estacionamentos:

    Idosos = 5%

    PcD = 2%

  • A) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

    INCORRETA. Perante o Promotor de justiça ou Defensor público (Artigo 13 °)

    B)Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    INCORRETA. Exceto nos serviços seletivos e especiais.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    INCORRETA. Mediante descontos de , pelo menos, 50 % (cinquenta por cento)

    D)Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    CORRETA.

    E) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    INCORRETA. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.


    A) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.         (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.             

    Incorreta letra A.


    B) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra B.

    C) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Incorreta letra C.


    D) Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Correta letra D. Gabarito da questão.


    E) É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

     

  • Nos termos do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) é correto afirmar que:

    A - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas exclusivamente perante o Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    B- Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, inclusive nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

       Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    C - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    D - Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    E- É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de, no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos, sendo facultativo nos estacionamentos privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Lazer -> 50%

    Estacionamento -> 5%

    Gratuidadade nos transporte -> 65 anos

  • L a r (3 letras) - 3%

    V a g a s - (5 letras) - 5%

    T r a n s p o r t e - (10 letras) - 10%

    estado p/ estado (envolve 2 UF) - 2 vagas (assentos)


ID
3880498
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que regimenta o Estatuto do Idoso, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

III. É dever do Estado zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Alternativas
Comentários
  • ART. 10.

    § 3.º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Gab (C)

    Acertando a idade vc já matava a danada.

    I❌ Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

    III. ❌ Art.10, § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    IV. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Errado. Considera-se idoso com idade igual ou superior a 60 anos. Aplicação do art. 1º do Estatuto do Idoso:    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto, nos termos do art. 23 do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III. É dever do Estado zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Errado. É dever de todos, não somente do Estado. Inteligência do art. 10, §3º, do Estatuto do Idoso: § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correto, nos termos do art. 39 do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Portanto, itens II e IV corretos.

    Gabarito: C

  • I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. (60 anos)

    III. É dever do Estado (de todos) zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • No meu ver essa 3° não está errada, por que o item não isolou , dizendo somente. É um dever do estado e de todos, dizer que é dever do estado, não está errado, na cespe pelo menos não estaria.

  • A questão trata de direitos dos idosos.

    I. O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    O Estatuto do Idoso foi instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Incorreta assertiva I.

    II. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correta assertiva II.

    III. É dever do Estado zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 10. § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Incorreta assertiva III.

    IV. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. 

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Correta assertiva IV.

    A) Apenas I e II estão corretas.  Incorreta letra C.

    B) Apenas I, II e III estão corretas.  Incorreta letra C.

    C) Apenas II e IV estão corretas.  Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) Todas estão corretas.  Incorreta letra C.

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II - CERTO: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    III - ERRADO: Art. 10, § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    IV - CERTO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


ID
3995035
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, aprovou o Estatuto do Idoso e estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com o Estatuto do Idoso e suas alterações posteriores, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) O atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da situação econômico financeira da sua família.
( ) Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
( ) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao estatuto do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Art 6º do Estatuto do Idoso - todo cidadão tem o dever de comunicar a autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    GABARITO D

  • GABARITO - D

    (❌  ) O atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da situação econômico financeira da sua família.

    Art. 3º, § 1º, V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    -------------------------------------------------------------

     ( ) Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Superprioridade - Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    ---------------------------------------------------------------

    ( )  Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • "Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos"

    Errei a questão por conta desse "sempre", pois, nem sempre tem prioridade, exemplo disso é quando o idoso de menor idade (menos de 80) esteja precisando do atendimento com emergência.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GARANTIA DE PRIORIDADE         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:             

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.         

    MAIORES DE 80 ANOS

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (F) O atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da situação econômico financeira da sua família.

    Falso. Na verdade, o atendimento asilar é garantido aos idosos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência, nos termos do art. 3º, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    (V) Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso:  § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    (V) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao estatuto do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Verdadeiro, nos termos do art. 6º, do Estatuto do Idoso:  Art. 6 Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Portanto, a ordem correta é F - V - V.

    Gabarito: D

  • FIQUE ESPERTO PARA NÃO CONFUNDIR.

    Uma das mudanças envolve diretamente a Justiça. O parágrafo 5º do artigo 71 define que, "dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos".

    Além disso, houve a inserção do parágrafo 2º no artigo 3º: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos".

    Outra alteração, exclusiva para a saúde, foi feita no artigo 15, que passa a ter o parágrafo 7º: “Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

  • A questão trata da proteção ao idoso.

     

    ( ) O atendimento asilar é assegurado aos idosos maiores de 80 anos independente da situação econômico financeira da sua família.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    O atendimento asilar é assegurado a todos os idosos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Falsa.

    ( ) Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

    Os idosos maiores de oitenta anos têm prioridade especial no atendimento as suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Verdadeira.

     ( ) Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao estatuto do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao estatuto do idoso que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

    Verdadeira.

    A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é 



    A) V V F. Incorreta letra A.

    B) V F V. Incorreta letra B.

    C) F V F. Incorreta letra C.

    D) F V V. Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) F F V. Incorreta letra E.


    Gabarito do Professor letra D.

  • O "sempre" acabou generalizando as situações. No respectivo Estatuto existe uma ressalva, o que faz com o que o sendo item esteja errado.

  • Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

ID
5023546
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso
Por Antônio J. Netto (adaptado).

Conforme o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, um estatuto é uma lei orgânica de um Estado, sociedade ou organização. Nesse sentido, o Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que vivem no país.
Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
 Para esclarecimento amplo, o Estatuto do Idoso é o resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil, entre as quais sempre se destacou a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e também de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.
 Em conclusão, é fato notório que o Estatuto do Idoso representa um avanço considerável na proteção jurídica aos homens e mulheres com mais de 60, na sociedade brasileira. Entretanto, é fundamental que os idosos, assim como seus familiares, se interessem em buscar informações mais detalhadas sobre o estatuto, consultando bibliotecas, acessando a internet e acompanhando as notícias dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádio e TV, acionando seus órgãos representativos de classe, como associações e sindicatos, cobrando providências e ações de seus representantes políticos e dos órgãos públicos e dos governantes, apoiando e participando ativamente de movimentos reivindicativos ou de protestos, a fim de que tudo o que está prescrito no texto legal seja devidamente cumprido e que tal conquista não acabe sendo mais um lei brasileira que fica apenas no papel, como letra morta.

Disponível em: https://bit.ly/2L4PeK9. 

Leia o texto 'O Estatuto do Idoso' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.
II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto

    Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria,

  • A questão aborda um texto de Antônio J. Netto, que aborda o Estatuto do Idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

    Falso. De fato, é possível se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, cultura, esporte, lazer, direitos à saúde, garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, porém, se aplica às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e não aos jovens e as gestantes.

     II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

    Falso. O texto não se referente à qualificação dos tipos penais, mas, sim, aos "direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida", conforme se verifica no trecho que segue: Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho, da previdência social, tanto em ações por parte do Estado como da sociedade.

    Gabarito : D

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

     

    I. De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o público jovem e para as gestantes.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, (...), discorrer sobre as questões de educação, cultura, esporte e lazer, dos direitos à saúde através do SUS, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho (...)."

     

    De acordo com as informações do texto, pode-se inferir que o Estatuto do Idoso discorre sobre as questões de educação, de cultura, de esporte, de lazer, dos direitos à saúde, da garantia ao alimento, da profissionalização e do trabalho para o idoso.

     

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte e à qualificação dos tipos penais aos quais os idosos estão sujeitos, afirma o texto.

     

    “Ao longo de seus 118 artigos, são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria, (...)"

     

    Ao longo de seus 118 artigos, o Estatuto do Idoso trata de questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos ao transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida, além de especificar as funções das entidades de atendimento à categoria.

     

    Incorreta afirmativa II.

     

    Marque a alternativa CORRETA: 



    A) As duas afirmativas são verdadeiras. 

    Incorreta letra A.

     

    B) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    Incorreta letra B.


    C) A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

     

    Incorreta letra C.


    D) As duas afirmativas são falsas.  Correta letra D. Gabarito da questão.




    Resposta: D

     

    Gabarito do Professor letra D.

  • kkkkk.... estatuto do idoso para punir o idoso. Examinadores cada dia mais criativos.

ID
5180752
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Boituva - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com os termos da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. 

  • A As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    CORRETA. Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    B O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.

    Se aplica também.  Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    C Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.   

    É para idoso a partir de 65. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.  

    D Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    EXCETO nos seletivos e especiais. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.

    NÃO CESSARÁ. Art. 71, § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • A - As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. (Art. 25)

    B - O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas.

      Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    C - Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

         Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    D - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    E - A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.

     § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO - A

    Complementando...

    Prazos que você deve levar para a prova...

    65 ANOS - gratuidade dos transporte público

    65 ANOS - faz jus ao benefício do LOAS

    70 ANOS - voto facultativo, CF/88

    70 ANOS - prescrição reduz pela metade para aquele idoso que tenha 70 anos na data da Sentença, CP.

    80 ANOS - prioridade ESPECIAL (entre os idosos), e em relação ao atendimento de saúde, exceto em casos de emergência...

    Igual ou maior de 60 -

    10% vagas transporte coletivo;

    5% vagas em estacionamentos;

    3% das unidades habitacionais residencias;

    2 vagas, transporte INTERESTADUAL, idoso com renda de ATÉ 2 salários mínimos. Se exceder as vagas, os demais terão 50% de desconto, desde que com renda prescrita anteriormente.

    Parabéns! Você acertou!

  • Estatuto do idoso

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

     Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

    § 2 A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

  • A questão trata de direitos fundamentais dos idosos.

    A) As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  

    Correta letra A. Gabarito da questão.

    B) O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que não se aplica aos pensionistas. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    O Dia Mundial do Trabalho, 1° de Maio, é a data- -base de reajuste dos aposentados, o que se aplica aos pensionistas. 

     

    Incorreta letra B.

    C) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.        

    Incorreta letra C.

    D) Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, bem como nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Incorreta letra D.

    E) A prioridade de trâmite processual cessa com a morte do beneficiado idoso e não se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, mesmo que maior de 60 (sessenta) anos.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    A prioridade de trâmite processual não cessa com a morte do beneficiado idoso e se estende em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra A.

    • A - Gabarito.
    • B – é a data-base dos aposentados e pensionistas.
    • C – a partir de 65 anos.
    • D – exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
    • E – Não cessará com a morte, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    b) ERRADO: Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    c) ERRADO: Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    d) ERRADO: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) ERRADO: Art. 71, § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

  • E) ERRADO - Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.


ID
5524168
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considerando que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A - maiores de oitenta anos

    B - Direito acompanhante e não enfermeiro acompanhante

    C -    Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. correto

    D - Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    E - O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso, Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    gabarito C

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Em todo atendimento de saúde, os maiores de sessenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos.

    Errado. Os idosos com mais de 80 anos (e não 60) têm prioridade especial sobre os demais idosos. Aplicação doa art. 3º, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    b) Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a um enfermeiro acompanhante, tanto no âmbito privado quanto no público.

    Errado. É assegurado um acompanhante, mas, não, necessariamente um profissional enfermeiro acompanhante, nos termos do art. 16, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

        

    c) Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 14, do Estatuto do Idoso:  Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

    d) Aos responsáveis pelo idoso é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, mesmo que o idoso esteja no domínio de suas faculdades mentais.

    Errado. Se o idoso estiver no domínio de suas faculdades mentais a ele competirá a escolha, conforme se vê no art. 17, do Estatuto do Idoso: Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:  I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

     II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

      III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    e) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso, maior de setenta anos, à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Errado. Houve extrapolação da banca, pois compete ao Poder Público criar oportunidades de acesso do idoso (qualquer idoso e não somente aos maiores de 70 anos). Aplicação do art. 21, do Estatuto do Idoso:  Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Gabarito: C


ID
5553634
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Laranjal Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito à educação previsto no Estatuto do Idoso, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, mas apenas a alguns tipos de espetáculos.
II – O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
III – Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico, apenas

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

     I – O idoso tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, mas apenas a alguns tipos de espetáculos.

    Errado. O idoso também tem direito à espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. Nesse sentido é o art. 20, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    II – O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 21, caput, do Estatuto do Idoso:  Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    III – Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico, apenas

    Errado. Ao contrário do que alega o item, os idosos também participam das comemorações de caráter cultural, conforme se vê no art. 21, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 21,  § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    Portanto, apenas o item II está correto.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

    II - CERTO: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

    III - ERRADO: Art. 21, § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.


ID
5566159
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003 e alterações posteriores).

Alternativas
Comentários
  • A) participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Art. 23 A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    B) Ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Art. 17 Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I - pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    C) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Art. 15

    § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    D) É vedada a discriminação do idoso, mas se admite a cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde, em razão da idade.

    Art. 15

    § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    E) Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória, da identidade cultural e da moral religiosa.

    Art. 21 O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados.

    § 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimento e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 23, do Estatuto do Idoso:  Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    b) Ao idoso que não esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Errado. Nesse caso, a escolha deve ser feita pelo curador, familiares, médico ou próprio médico, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita: I – pelo curador, quando o idoso for interditado;  II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;  III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar; IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    c) Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, exceto os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    Errado. Não é exceto, mas, sim, inclusive responsabilidade do Poder Público fornecer aos idosos remédios de uso continuado, próteses, órteses e outros, nos termos do art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso: Art. 15, § 2 Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) É vedada a discriminação do idoso, mas se admite a cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde, em razão da idade.

    Errado. Nos planos de saúde é proibida a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Aplicação do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso: Art. 15, § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    e) Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória, da identidade cultural e da moral religiosa.

    Errado. Houve extrapolação da banca, pois no final da sentença a banca adicionou "e da moral religiosa", quando no art. 21, § 2º, do Estatuto do Idoso não há menção: Art. 21, § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

    Gabarito: A

  • D) "É vedada a discriminação do idoso, mas se admite a cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde, em razão da idade."

    Art. 15

    § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Isso é a teoria... poque na prática nunca cumprem, como a teoria é o que vale, se a banca perguntar uma pessoa de 20 e uma de 70 pagam o mesmo valor de plano

  • LETRA A

  • Se considerada a jurisprudência do STJ, correta está a alternativa D, visto que:

    "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". RECURSO ESPECIAL 2015/0297278-0