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ID
2434234
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A-  Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     

    Resposta: Letra B- Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

    Letra C- Art. 5º § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

     

    Letra D-   Art. 4º § 2º  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

  • a)Porte é que autoriza a pessoa a andar armado em via pública.Registro ,não.

    c)Polícia FEDERAL.

    d)Só no MESMO calibre.

    B>resposta.

     

  • A) O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo em seu local de trabalho e em via pública. 

    A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 5º, "caput", da Lei 10.826/2003, o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (NA VIA PÚBLICA NÃO):

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.       

    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    § 4o  Para fins do cumprimento do disposto no § 3o deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)


    ___________________________________________________________________________
    C) O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Civil e será precedido de autorização do Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 5º, §1º, da Lei 10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal (e não pela Polícia Civil) e será precedido de autorização do Sinarm (não do Sigma):

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004) § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.       

    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    § 4o  Para fins do cumprimento do disposto no § 3o deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    ____________________________________________________________________________
    D) A aquisição de munição poderá ser feita no calibre não correspondente à arma registrada e em qualquer quantidade.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei 10.826/2003, a aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento dessa lei:

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 2o  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

    § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

    § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

    § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    § 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.

    § 8o  Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    _____________________________________________________________________________
    B) As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da citada Lei.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/2003:

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    _____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • GAB B

     

    Ao comando do exército é atribuída competência para o registro de armas de fogo de uso restrito (Art. 3º, Par. Único), bem como autorizar, excepcionalmente, a aquisição destas (Art. 27), além de outras atribuições como destruição ou doação de armas apreendidas e não mais necessárias ao processo (Art. 25), etc. (vide Art. 24).

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.

     

    Autorização para arma de uso restrito = Comando do Exército.

    Autorização para arma de uso permitodo = Polícia Federal.

     

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    . É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    . Omissão de cautelaa

    . Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    . Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  • Autorização para arma de uso resTriTo = Comando do exérciTo. 

    Autorização para arma de uso Permitido = Polícia Federal. 

     

  • Easy mode. B

  • letra b

     

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Rumo #PMMG  Fiel é Deus!

  • rumo a PMMG, com fé em DEUS, tudo se alcança

  • Letra B

    PMMG, estou chegando BH

  • # pm mg to chegando. BH 

  • RUMO A PMMG 2019 , COM DEUS NA FRENTE \O 

  • b) As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da citada Lei.

     

     

     

    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

     

    a) Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     

     

    b) Art. 3º. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

     

     

    c) Art. 5º. § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

     

     

    d) Art. 3º. § 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

  • RUMO AO CONSULADO AMERICANO- CARGO DE CÔNSUL -

  • ResTTTrito = ExércitTTTo PPPermitido = PPPolicia Federal
  • rumo à zona!

  • a) Errada. O CRAF não autoriza o porte de armas, somente a posse, portanto o seu proprietário

    não poderá portar em via pública.

    b) Certa. Essa é a previsão do parágrafo único do artigo 3º da lei, que dispõe: As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    c) Errada. O CRAF será expedido pela Polícia Federal e não pela Polícia Civil, e será precedido de autorização do Sinarm e não do SIGMA.

    d) Errada. Conforme dispõe o artigo 4º, §2º: A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

  • Registro de arma de fogo

    Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    CRAF

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                  

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    Art. 4§ 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. 

  • A

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo em seu local de trabalho e em via pública.

    B

    As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da citada Lei.

    C

    O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Civil e será precedido de autorização do Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).

    D

    A aquisição de munição poderá ser feita no calibre não correspondente à arma registrada e em qualquer quantidade.

    Parabéns! Você acertou!

  • a) INCORRETA. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  

    b) CORRETA. Isso mesmo! As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da citada Lei.

    Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    c) INCORRETA. O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM.  

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                    

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    d) INCORRETA. A aquisição de munição poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e em quantidade definida por regulamento.

     Art. 5º (...)  § 2 A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

    Resposta: B

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO -

    - ARMAS OBSOLETAS 

    É aquela arma que é fabricada a mais de 100 anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não seja mais de produção comercial.

    - PENA DE DETENÇÃO

    Omissão de cautelaa

    Porte irregular de arma de fogo de uso permitido

    - REGISTRO VENCIDO

    . Não é crime , apenas infraçao adminitrativa.

    - POSSE OU PORTE APENAS DA MUNIÇÃO

    . Configura crime normalmente

    - PERICIA

    . Não é obrigatoria

    - ARMA DE AR COMPRIMIDO

    Não responde por crime do estatuto

    - ARMA DESMUNICIADA

    . Configura crime normalmente.

  • A questão explana o conhecimento sobre o Estatuto do Desarmamento, Lei nº10.826/03.

    b) CORRETA – De fato, as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento citado na Lei nº 10.826/03,conforme disposto em seu artigo 3º, parágrafo único.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Ressalta-se que, nos termos do artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • #PMMINAS

  • GB \ B

    Considerando o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03), marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas

    A

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo em seu local de trabalho e em via pública.

    B

    As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da citada Lei.

    C

    O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Civil e será precedido de autorização do Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).

    D

    A aquisição de munição poderá ser feita no calibre não correspondente à arma registrada e em qualquer quantidade.

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  • Restrita - Comando do exército - SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).