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ID
2434237
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n. 11.343/06), marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    a)Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no artigo 2º da Lei n. 11.343/06, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    Art. 2o . Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    b)Constituem atividades de reinserção social ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei n. 11.343/06, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas. 

    Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    c) Constituem atividades para a punição do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei n. 11.343/06, aquelas direcionadas para a sua prisão, integração ou reintegração em redes sociais.

    Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    d) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos à medida de segurança, têm suspensos todos serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

  • Eu errei a questão por lembrar das plantas de uso ritualístico-religioso.

    Pensei que a palavra "exclusivamente" estava errada, uma vez que não é só para fins medicinais/científicos.

    O parágrafo único diz: "Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."

    Porém o art. 2o  diz: "Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Alguém poderia esclarecer melhor? Fiquei na dúvida =/

  • B) Constituem atividades de reinserção social ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei n. 11.343/06, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas. 

    A alternativa B está INCORRETA. A alternativa misturou os conceitos de atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares (artigo 20 da Lei 11.343/2006) com o conceito de atividades de reinserção social (artigo 21 da Lei 11.343/2006):

    Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.


    Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    _____________________________________________________________________________
    C) Constituem atividades para a punição do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei n. 11.343/06, aquelas direcionadas para a sua prisão, integração ou reintegração em redes sociais.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 21 da Lei 11.343/2006, consitituem atividades de reinserção social (e não punição) do usuário  ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais (e não para sua prisão):

    Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    A punição do usuário ou do dependente de drogas, tendo em vista que a conduta ainda não foi descriminalizada, está prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3o  As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

    § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    § 7o  O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    _____________________________________________________________________________
    D) O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos à medida de segurança, têm suspensos todos serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 26 da Lei 11.343/2006, o usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos à medida de segurança, têm garantidos (E NÃO SUSPENSOS) os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário:

    Art. 26.  O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
    ____________________________________________________________________________
    A) Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no artigo 2º da Lei n. 11.343/06, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006:

    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

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    Resposta: ALTERNATIVA A
  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    . Segundo STF, o trafico previlegiado não é crime hediondo.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    . Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    . A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    . Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    . O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • A) Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no artigo 2º da Lei n. 11.343/06, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006:

    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único.  Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • “Nenhum obstáculo é tão grande se sua vontade de vencer for maior”

    FOCO PM-MG.

  • PMMG É NÓS!!

     

  • ESSA EU REALMENTE NÃO SABIA, VIVENDO E APRENDENDO AINDA BEM QUE BEM A TEMPO DA PMMG2019 

  • PRINCIPAIS OBJETIVOS -

    . Prevenção ao uso indevido,atenção e reinserção social dos usuarios e dependentes de drogas.

    . Repressao a produção nao autorizada e ao trafico ilícito.

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    Pelo menos 2 agentes.

    DELAÇÃO PREMIADA -

    A redução de pena em função da delação premiada prevista na lei de drogas só pode ser concecida se a colaboração for voluntaria e se levar á identificação dos outros envolvidos no crime ou á recuperação total ou parcial do produto do crime.

    PRISÃO EM FLAGRANTE -

    Não havera prisão em flagrante do usuario de drogas, será lavrado o termo circunstanciado apoós o que o usuario será encaminhado ao juizo competente.

    LIBERDADE PROVISORIA - 

    O STF já firmou a inconstitucionalidade da proibição da concessao de liberdade provisoria ao acusado de crimes relacionados ao trafico de drogas, PODE NORMAL.

    SISNAD - 

    . Tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuarios e dependentes de drogas.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • Gabarito: A

  • Questão bastante capciosa.
  • ATIVIDADE DE ATENÇÃO > Melhoria da qualidade de vida e redução dos riscos e dos danos associados

    ATIVIDADE DE REINSERÇÃO SOCIAL > Integração ou Reintegração em redes sociais

    RUMO À... TÔ BRINCANDO KKK

  • Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

  • GABARITO - A

    Art 2º - Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo PREdeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

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    Art. 20. Constituem atividades de ATENÇÃO ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    Art. 21. Constituem atividades de REINSERÇÃO SOCIAL do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

    Parabéns! Você acertou!

  • LETRA A

    Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no artigo 2º da Lei n. 11.343/06, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    LETRA B

    Constituem atividades de reinserção social ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei n. 11.343/06, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

    LETRA C

    Constituem atividades para a punição do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito da Lei n. 11.343/06, aquelas direcionadas para a sua prisão, integração ou reintegração em redes sociais.

    Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

    LETRA D

    "O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos à medida de segurança, têm suspensos todos serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário."

    Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário. 

  • Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    ATIVIDADE DE ATENÇÃO > Melhoria da qualidade de vida e redução dos riscos e dos danos associados

    ATIVIDADE DE REINSERÇÃO SOCIAL > Integração ou Reintegração em redes sociais

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO - 

    . Basta que s reúnam para praticar um único delio.

    Pelo menos 2 agentes.

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUERITO POLICIAL - 

    . Preso, 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias

    . Solto, 90 dias prorrogaveis por mais 90 

  • A questão trabalha com conhecimento sobre a Lei de Drogas (nº 11.343/06).

    a) CORRETA – Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no artigo 2º da Lei n. 11.343/06, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas ,sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Ressalta-se que é considerado como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • A questão trabalha com conhecimento sobre a Lei de Drogas (nº 11.343/06).

    a) CORRETA – Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no artigo 2º da Lei n. 11.343/06, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas constantes no caput do artigo mencionado.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas ,sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    Ressalta-se que é considerado como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.