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ID
2434258
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Penal (CP) brasileiro acerca das excludentes de ilicitude e de culpabilidade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT.: "D".

     

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

     

    I - em estado de necessidade;

     

    II - em legítima defesa;

     

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
    Excesso punível


    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

     

    Bons estudos. 

  • RESPOSTA: D

     a) ERRADO. Entende-se em legítima defesa, quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    Legítima Defesa: art. 25 – Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     b)ERRADO.O Código Penal brasileiro restringe a alegação do estado de necessidade apenas a quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Estado de Necessidade: art. 24 "Considera-se em quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

     c)ERRADO. Aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, pode alegar como excludente de ilicitude o exercício regular de direito.

    Oi? Fizeram uma mistura! kkk... Aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, pode alegar LEGÍTIMA DEFESA. 

     Exclusão de ilicitude: Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato
    I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     d)CORRETO.Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Correto artigo 23 CP.

  • A_ERRADO: TRATA-SE DO ESTADO DE NECESSIDADE 

    B_ERRADO: É JUSTAMENTE O CONTRARIO QUE TEM O DEVER DE EVITAR O PERIGO NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDA.

    C_ERRADO: 1º A QUESTÃO QUERIA QUIS TRAZER A CAUSA DE ESTADO DE NECESSIDADE, PORÉM MESMO SE ASSIM ETIVE NA QUESTÃO ESTARIA ERRADO PÓS ESSA EXCLUENDE SÓ TRATA DO PERIGO ATULA, É NÃO IMINENTE POS A IMENECIA SÓ E TRATADA PELA (DOUTRINA).

    D_CORRETA:  SEM COMENTARIO E O QUE TIPIFICA A LEI.

  • A) Entende-se em legítima defesa, quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    A alternativa A está INCORRETA. Entende-se em ESTADO DE NECESSIDADE (e não em legítima defesa), quem pratica o fato para salvar de perito atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, conforme artigo 24, "caput", do Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________
    B) O Código Penal brasileiro restringe a alegação do estado de necessidade apenas a quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    A alternativa B está INCORRETA. Ao contrário do que afirma a alternativa, quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo é o único que não pode alegar estado de necessidade, conforme artigo 24, §1º, do Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    __________________________________________________________________________
    C) Aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, pode alegar como excludente de ilicitude o exercício regular de direito.

    A alternativa C está INCORRETA. Trata-se, na verdade, da excludente de ilicitude da legítima defesa (e não do exercício regular de direito), prevista no artigo 25 do Código Penal:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ___________________________________________________________________________
    D) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

    A alternativa D está CORRETA. A doutrina majoritária conceitua crime como sendo o fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável. Ausentes a tipicidade, a ilicitude (ou antijuridicidade) ou a culpabilidade, não há que se falar em crime. Como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são, nos termos do artigo 23 do Código Penal, causas excludentes da ilicitude (ou antijuridicidade), não há crime quando o agente pratica o fato em qualquer dessas situações:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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    Resposta: ALTERNATIVA D
  • Essa é um tipo de questão que o candidato não pode errar.

     

     

     

  • TIVE QUE LER UMAS 5 VEZES PRA VER QUE FALTAVA O "IMINENTE" NA ASSERTIVA LETRA "A"... 

  • No gabarito oficial PMMG 2017 fala que a certa é letra C. Cada uma que a gente ver.

  • Gerciane, no gab oficial ta a letra .D)

  • Lucas alcon DOMINGO É O DIA HEIN... 

    DEUS ABENÇOE SUA PROVA

  • EEEBAAAAAAA

    PMMG!!!!!

    DEUS ABENÇOE TODOS NÓS!!!!

  • PARA AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE É SÓ LEMBRAR DO MACETE: (BRUCE LEEE)


    L EGÍTIMA DEFESA;

    E STADO DE NECESSIDADE;

    E STRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL;

    E XERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.


  • A) ERRADA

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

    B)ERRADA

    § 1 º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    C)ERRADA

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    D)CERTA - excludentes de ilicitude

  • MNEMÔNICO ⇒ LEEE ⇒ ROL EXEMPLIFICATIVO (CONSENTIMENTO-tatuagem)

    - Legítima defesa; (AGRESSÃO HUMANA INJUSTA ATUAL/IMINENTE-Atiro em pit bul mandado)

    - Estado de necessidade;;(PERIGO ATUAL - dirigir sem cnh para salvar uma vida)

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal;(ATUAÇÃO AGENTE PÚB- algemar o bandido)

    - Exercício Regular do Direito.(ATUAÇÃO DE UM PARTICULAR - lesões do UFC)

  • L.E.E.E