SóProvas


ID
243448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sentidos, dos elementos e das classificações atribuídos pela doutrina às constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    DA CONSTITUIÇÃO

    Elementos: por sua generalidade, revela em sua estrutura normativa as seguintes categorias:

    a) elementos orgânicos: que se contêm nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder;

    b) limitativos: que se manifestam nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais; limitam a ação dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito (individuais e suas garantias, de nacionalidade, políticos);

    c) sócio-ideológicos: consubstanciados nas normas sócio-ideológicas, que revelam a caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o social intervencionista;

    d) de estabilização constitucional: consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas;

    e) formais de aplicabilidade: são os que se acham consubstanciados nas normas que estatuem regras de aplicação das constituições, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as claúsulas de promulgação e as disposições transitórias, assim, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Fonte:José Afonso Silva

  • Letra b:

    Na classificação das Constituição quanto a forma ela pode ser ESCRITA E NÃO ESCRITA; quanto ao conteúdo ela pode ser MATERIAL (Consiste na conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento) E FORMAL (é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário).

    Letra c:

    O sentido sociológico da constituição é defendido por Lassalle, para ele a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. A Constituição escrita não passa de uma "folha de papel".

    Letra e:

    o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, é que ela representa uma decisão política fundamental. A constituição é o espelho do que ocorreu na sociedade.

  • Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassale. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma "folha de papel".

    Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schimitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Ainda, ressalta-se a diferença entre Constituição e Leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais. As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.

  • A letra C está errada porque, para a formação de uma Constituição Formal, não há qualquer obrigatoriedade do texto ter de haver normas materialmente constitucionais....muito pelo contrário, como para este tipo de Constituição o que importa é o processo de formação (é constitucional aquilo que está na constituição), e não o conteúdo das normas, não há qualquer restrição para que, sequer, tenha alguma matéria realmente constitucional (normas materialmente constitucionais, ex. formação dos Poderes).


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que procura!!!
  • SOBRE OS CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO...
    Sociológico= lasSalle
    político= carl schimitt (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)
    jurídico= kelsen(teoria pura do direito)
  • Prezada Roberia Morais,

    segundo sua afirmação, para Carl Schmitt " a Constituição não passa de uma folha de papel". Essa informação está equivocada. Vejamos:

    Concepção política (Carl Schmitt) – decisão política fundamentalsobre a definição do perfil primordial do Estado, que teria por objeto, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação; as normas constantes do documento constitucional que não derivem da decisão política fundamental não são “Constituição”, mas tão somente, “leis constitucionais”.

    Concepção sociológica (Ferdinand Lassale) –soma dos fatores reais de poder que regem uma nação(poder econômico, militar, político, religioso, etc. ),de forma que a Constituição escrita só terá eficácia, quando for construída em conformidade com tais fatores: do contrário, terá efeitos meramente retóricos (folha de papel) (Direito Constitucional descomplicado. Vicente e Marcelo).

    Bons estudos,
  • Prezada Synara, a Roberia disse que: 

    Letra c:

    O sentido sociológico da constituição é defendido por Lassalle, para ele a Constituição é a soma dos fatores reais de poder. A Constituição escrita não passa de uma "folha de papel".

  • Na realidade, a letra c) está errada porque não é quanto à FORMA, e sim quanto ao CONTEÚDO. A classificação quanto à forma é escrita ou não-escrita.
  • Os elementos de  estabilização constitucional estão consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos  constitucionais, a defesa da Constituição, do estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Exemplos; a) art. 102, I, "a" (ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34  a 36 (Intervenção nos Estados e municípios), c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição).
  • PREZADA SYNARA,


    NA TEORIA DE CARL SCHMITT,  O PRINCIPAL EXPOENTE É O MESMO DA TEORIA DE FERDINAND LASSALE DE QUE A CF NÃO É UMA MERA FOLHA DE PAPEL, TENDO ASSIM, UM DOCUMENTO UMA LEI..( SEGUNDO O RESPEITADO PROFESSOR FLÁVIO MARTINS-LFG). PORÉM, OS FUNDAMENTOS(OBRAS E MENSAGENS) ENTRE AS DUAS TEORIAS É QUE SE DIFEREM.

    BONS ESTUDOS!! ;)
  • Grande pegadinha a assertiva C. Texto todo certinho, mas classificação de acordo com o CONTEÚDO e não quanto a FORMA.

    FORMA = ESCRITA ou NÃO ESCRITA.
    CONTEÚDO = MATERIAL ou FORMAL.
  • GABARITO: A

    a) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. CERTA. Os elementos de estabilização constitucional estão consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução dos conflitos constitucionais, a defesa da constituição, a defesa do Estado e a defesa das instituições democráticas;
     
    b) O elemento  é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais. ERRADA
    A assertiva traz a definição dos elementos limitativos. Os elementos sócio-ideológicos estão consubstanciados nas normas que revelam a caráter de compromisso das constituições modernas entre o Estado individualista e o social intervencionista

     
    c) Quanto à , diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado. ERRADA. A assertiva traz classificação quanto ao conteúdomaterialformal, sendo constituição material a que traz apenas normas de organização e funcionamento do Estado e sobre direitos fundamentais. Quanto à forma, classifica-se como escrita (ou instrumental) e não- escrita (ou costumeira).

    continua...

  • ...

    d) Segundo <o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle>, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas. ERRADA. A assertiva traz o sentido jurídico de constituição, de Hans Kelsen. Segundo Ferdinand Lassalle, a constituição de um país é a soma dos fatores reais de poder que nele atuam. Dentre essas forças, ele destaca a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia e a classe operária.
     
    e) Segundo <o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt>, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel. ERRADA. A assertiva traz o sentido sociológico de constituição de Ferdinand Lassalle. Segundo a concepção política de Carl Schmitt, a constituição é uma decisão política fundamental, isto é, a decisão política do titular do poder constituinte.

    Como já diria a sabedoria popular: fé em Deus e pé na tábua!!!

  • Alguém, por gentileza, pode explicar a letra A. Agradeço.

  • RESPOSTA: ´´A`


    A) Correta, mecanismo de estabilização constitucional visa garantir a estabilidade do Estado, solucionando conflito. Por exemplo: intervenção do Estado na economia.


    b) Errado, compete ao elemento limitativo (princípios) limitar poder do Estado e garantir os direitos constitucionais e não ao socioideológico.


    c)  Errado, constituição formal é um documento escrito e solene, não composto de normas essencialmente constitucionais. Por exemplo: Constituição Federal de 1988.


    d) Errado, segundo o sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das forças sociais que imperam na sociedade em determinado momento histórico, ou seja, fator real do poder.


    e) Errado, segundo sentido político de Carl Smith o texto constitucional equivale a uma decisão político fundamenta


    Abraço..

  • Elementos de estabilização constitucional são aqueles que buscam a estabilidade em caso de tumulto institucional [intervenção federal (art. 34), estado de defesa (art. 136) e o estado de sítio (art. 137).

  • ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: consubstanciados nas normas constitucionais destinados a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam a paz social. Exemplos: a) art. 102, I, "a" ( ação de inconstitucionalidade); b) arts. 34 a 36 (Da intervenção dos Estados e Municípios); c) arts. 59,I e 60 (Processos de emenda à Constituição); d) arts. 102 e 103 (Juridição constitucional); e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio, já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos orgânicos).

    Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro. 2012. P. 99 e 100.

  • a) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. (C)-  Elemento de establização constitucional são elementos que servem para solução de conflitos constitucionais,solução de conflitos de leis insconstitucionais .

     

    b) O elemento socioideológico é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais. (E) - Os elementos socioideológicos são elementos que se preocupam com o bem estar social como Direitos Sociais, Ordem social e nao limitam o poder estatal como os elementos limitativos

     

    c) Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado. (E) - Quanto a forma a constituição é classificada como formal que contem a constituição, matérias tipicamente constitucionais Ex: direitos e garantias individuais, Direitos Sociais e tratam tambem de outros temas que nao fazem parte de materias tipicas da constituição.

     

    d) Segundo o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas.(E) - Na concepção de Ferdinand Lassalle para ele a constituição é a soma dos fatores reais de poder, para ele a CF escrita é apenas uma mera folha de papel, já a constituição real é a constituição vivida na prática, para ele um tipo de constituição ideal seria a constituição real vivida na prática estando em pleno acordo com a constituição escrita

     

    e) Segundo o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel. (E) - para ele a constituição é uma Decisão política fundamental(teoria decisionista voluntarista)

  • a) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas.

    LETRA A - CORRETO 

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    b) O elemento socioideológico é assim denominado porque limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais fundamentais.

    LETRA B - ERRADO - Ver comentários anteriores.Trata-se de elementos limitativos.

  • c) Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado.

    LETRA C - ERRADO - Quanto à forma, diz-se que a constituição é escrita ou formal. 

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: PEDRO LENZA

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  •  d) Segundo o sentido sociológico da constituição, na concepção de Ferdinand Lassalle, o texto constitucional equivale à norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas.

    LETRA D - ERRADA - Essa é concepção jurídica de Hans Kelsen.

    Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever-ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.


    José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, conclui que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau”.3”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • e) Segundo o sentido político da constituição, na concepção de Carl Schmitt, o texto constitucional equivale à soma dos fatores reais de poder, não passando de uma folha de papel.

    LETRA E - ERRADA - Esse é o sentido sociológico de Ferdinand Lassalle. 

    Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Gabarito: A

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • A) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. CORRETA.

    As Constituições FORMAIS e MATERIAIS dizem respeito ao conteúdo, enquanto, quanto á forma, as Constituições serão escritas ou não escritas (consuetudinárias).

  • Gabarito: A

    Instagram: mirianconcurseira

  • Achei a letra C correta,...

  • Questão maliciosa, que pega o candidato pela atenção.

    Aparentemente duas assertivas corretas, A e C.

    Ocorre que a incorreção da C encontra-se destacada na nomeclatura da classificação que deveria ser "Conteúdo" e não "Forma", como descrito na assertiva.

    Quanto à forma, em verdade, as constituições se classificam em Escritas ou não escritas.

  • LETRA A).

    DE FORMA BEM RESUMIDA:

     

    ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO

    1)     Orgânicos: regulamentam a estrutura do Estado e o exercício do poder;

    2)     Limitativos: limitam a atuação do Estado e seus poderes (ex: direitos e garantias);

    3)     Socioideológicos: compromisso das constituições modernas com a existência de um Estado Social (ex: direitos sociais, ordem econômica e financeira; e da ordem social);

    4)     Estabilização constitucional: remetem à solução de conflitos, defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas (ex: arts. 34 a 36, processo de EC, controle de constitucionalidade);

    5)     Formais de aplicabilidade: estabelecem regras de aplicação da Constituição (ex: preâmbulo e ADCT). 

  • ''As Constituições FORMAIS e MATERIAIS dizem respeito ao conteúdo, enquanto, quanto á forma, as Constituições serão escritas ou não escritas (consuetudinárias).''

    Obs.: A letra C, quanto ao conceito de constituição formal não está errada.

    Obs.: na CF/88 não é correto dizer que há normas materialmente E formalmente constitucionais. Pode dizer que há os dois tipos, mas não pode dizer serem tanto M e F. Pois há aquelas que são apenas formalmente constitucionais (ex.: colégio pedro segundo)

  • Excelente alternativa letra "C" que peca ao dizer que é forma, na verdade é conteúdo, ou seja:

    Conteúdo: material ou formal

    Forma: escrita ou não.

    A questão é digna rsrs

  • PRA EU PARA DE ERRAR DE UMA VEZ POR TODAS>

    A) FEDINAND LASSALE, SOMA DOS FATORES REAIS, CONCEITO SOCIOLÓGICO.

    B) CARL SCHMITT, DECISÃO POLITICA FUNDAMENTAL, CONCEITO POLÍTICO.

  • Sobre a letra C:

    Quanto à forma, diz-se formal a constituição cujo texto é composto por normas materialmente constitucionais e disposições diversas que não tenham relação direta com a organização do Estado. (o certo seria quanto ao conteúdo)

    Quanto à FORMA:  Escrita ou não escrita.

  • Achei dificil!!